| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Agente Mirim no Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.535, de 23 de dezembro de 2022 Altera a legislação que dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo. Art. 2º - O Anexo I – Mapa do Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano – Sede Urbana, que integra a Lei nº 2.366, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do que acompanha este diploma legal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos legais a contar de 1º de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO JADYR CLÁUDIO DONIN SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.425, de 23/12/2022 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná