| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2542 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Altera a legislação que institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.542, de 27 de dezembro de 2022 Altera a legislação que institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 1.960, de 18 de julho de 2007, com as modificações posteriormente procedidas, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º - ... ... V - Ouvidoria, como parte indissociável do Controle Interno, o conjunto de procedimentos que consiste em orientar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelo Ouvidor-Geral e equipe, em relação aos encaminhamentos das solicitações, reclamações, sugestões, elogios e denúncias, como, também, do cumprimento de prazos estabelecidos nas legislações, de modo a manter a efetividade, imparcialidade e legalidade dos atos, visando a garantir à sociedade atingir o seu papel principal de valorização da cidadania e melhoria dos serviços públicos e à promoção da transparência, através da recepção da Lei de Acesso à Informação, buscando atender o princípio da democracia participativa consagrado na Constituição; ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO MARCIO ANTONIO BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.429, de 28/12/2022