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norma nº 2544/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2544 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SMPDC).
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.544, de 27 de dezembro de 2022
Altera a legislação que dispõe sobre a 
organização do Sistema Municipal de Proteção 
e Defesa do Consumidor (SMPDC).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a organização do 
Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SMPDC).
Art. 2º - A Lei nº 1.912, de 1º de novembro de 2005, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Art. 22-A - Das decisões administrativas que aplicarem sanção caberá 
recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da intimação da decisão, à Junta de 
Revisão do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SMPDC), que 
proferirá decisão administrativa definitiva.
§ 1º - A Junta de Revisão de que trata o caput deste artigo será composta pelo 
Procurador-Geral do Município e por mais 4 (quatro) servidores municipais, indicados 
pelo Chefe do Executivo.
§ 2º - A Presidência da Junta de Revisão caberá ao Procurador-Geral do 
Município.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 27 de dezembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
MARCIO ANTONIO BORGES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
MAURI RICARDO REFFATTI
PROCURADOR-GERAL
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.429, de 28/12/2022

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