| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SMPDC). |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.544, de 27 de dezembro de 2022 Altera a legislação que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SMPDC). O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SMPDC). Art. 2º - A Lei nº 1.912, de 1º de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 22-A - Das decisões administrativas que aplicarem sanção caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da intimação da decisão, à Junta de Revisão do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SMPDC), que proferirá decisão administrativa definitiva. § 1º - A Junta de Revisão de que trata o caput deste artigo será composta pelo Procurador-Geral do Município e por mais 4 (quatro) servidores municipais, indicados pelo Chefe do Executivo. § 2º - A Presidência da Junta de Revisão caberá ao Procurador-Geral do Município. ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2022. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO MARCIO ANTONIO BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO MAURI RICARDO REFFATTI PROCURADOR-GERAL Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.429, de 28/12/2022