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norma nº 2547/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2547 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Pró-Moradia, ou seu sucedâneo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.547, de 27 de dezembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo municipal a contratar 
operação de crédito com a Caixa Econômica 
Federal, no âmbito do Programa Pró-Moradia, ou 
seu sucedâneo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a contratar operação 
de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Pró-Moradia, ou seu 
sucedâneo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a contratar operação 
de crédito com Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões
de reais), no âmbito do Programa Pró-Moradia, ou seu sucedâneo, destinado à
construção de unidades habitacionais e infraestrutura, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a ceder à Caixa 
Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em 
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as quotas-partes do Fundo a que 
se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, ou outras que venham a substituí-las, 
nos termos do inciso IV do artigo 167, todos da Constituição Federal, em montantes 
necessários para o pagamento do principal e demais encargos.
Art. 4º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inciso II do § 1º do artigo 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos 
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 2º desta Lei.
Art. 6º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a 
abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 27 de dezembro de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
JADYR CLÁUDIO DONIN
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.429, de 28/12/2022

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