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norma nº 2549/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2549 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaInstitui o Programa Mãe Empreendedora.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.549, de 9 de janeiro de 2023
Institui o Programa Mãe Empreendedora.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Programa Mãe Empreendedora.
Art. 2º - Fica instituído o Programa Mãe Empreendedora, 
destinado a fomentar a geração de renda da mulher por meio de 
empreendedorismo e empregabilidade, desenvolvendo atividades e 
capacitações para mulheres.
Art. 3º - Com o objetivo de estimular o empreendedorismo e 
diminuir as dificultades de inserção no mercado de trabalho, serão 
estabelecidos convênios com instituições para oferta de cursos de 
capacitação para a mulher que está amamentando ou com filho em tenra 
idade.
Art. 4º - São objetivos do Programa Mãe Empreendedora:
I - fomentar o empreendedorismo criativo e inovador, com a 
oferta de cursos, capacitações e consultorias;
II - criar um ambiente favorável ao surgimento de novos 
negócios;
III - possibilitar meio de sobrevivência das microempresas; e
IV - induzir o surgimento de novas empresas formadas por mulheres, 
com destaque para mães com menor condição financeira e que residam 
em bairros de menor Índice de Desenvolvimento Humano.
Art. 5º - Poderá participar do Programa Mãe Empreendedora a 
mulher:
I - com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II - que possua filho em fase de amamentação ou em tenra 
idade; e
III - que resida e empreenda no Município de Toledo.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 
até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, 
Estado do Paraná, em 9 de janeiro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
DIEGO BONALDO
SECRETÁRIO DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JENNIFER THAYS CHAGAS TEIXEIRA
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE, MULHER, 
FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.442, de 13/01/2023

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