| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2549 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | Institui o Programa Mãe Empreendedora. |
| native_id | 2395 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.549, de 9 de janeiro de 2023 Institui o Programa Mãe Empreendedora. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Programa Mãe Empreendedora. Art. 2º - Fica instituído o Programa Mãe Empreendedora, destinado a fomentar a geração de renda da mulher por meio de empreendedorismo e empregabilidade, desenvolvendo atividades e capacitações para mulheres. Art. 3º - Com o objetivo de estimular o empreendedorismo e diminuir as dificultades de inserção no mercado de trabalho, serão estabelecidos convênios com instituições para oferta de cursos de capacitação para a mulher que está amamentando ou com filho em tenra idade. Art. 4º - São objetivos do Programa Mãe Empreendedora: I - fomentar o empreendedorismo criativo e inovador, com a oferta de cursos, capacitações e consultorias; II - criar um ambiente favorável ao surgimento de novos negócios; III - possibilitar meio de sobrevivência das microempresas; e IV - induzir o surgimento de novas empresas formadas por mulheres, com destaque para mães com menor condição financeira e que residam em bairros de menor Índice de Desenvolvimento Humano. Art. 5º - Poderá participar do Programa Mãe Empreendedora a mulher: I - com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; II - que possua filho em fase de amamentação ou em tenra idade; e III - que resida e empreenda no Município de Toledo. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 9 de janeiro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO DIEGO BONALDO SECRETÁRIO DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JENNIFER THAYS CHAGAS TEIXEIRA SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE, MULHER, FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.442, de 13/01/2023