br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

norma nº 2551/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2551 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaAltera a legislação que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros a partir de compartilhamento de veículos.
native_id2397

Originating matéria

matéria 16561 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.551, de 9 de janeiro de 2023
Altera a legislação que regulamenta o transporte 
remunerado privado individual de passageiros a 
partir de compartilhamento de veículos.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que regulamenta o transporte 
remunerado privado individual de passageiros a partir de compartilhamento de 
veículos.
Art. 2º - A Lei nº 2.300, de 5 de agosto de 2019, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 5º - As ATTCs credenciadas para este serviço compartilharão com o 
Município de Toledo, quando requeridas, os dados cadastrais dos motoristas 
prestadores de serviço necessários ao controle, fiscalização e à regulação de políticas 
públicas de mobilidade urbana nos termos desta Lei, contendo, no mínimo:
I - nome;
II - CPF;
III - placa;
IV - RENAVAM;
V - município de emplacamento do veículo;
VI - data e hora do início e do fim do trajeto;
VII - o tempo total e a distância da viagem; e
VIII - o valor total pago e a discriminação de seu cálculo, conforme indicativo 
da plataforma.
...
Art.7º - ...
Parágrafo único - Além do disposto neste artigo, são requisitos mínimos para 
a prestação do serviço:
I - utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego 
em tempo real;
II - avaliação da qualidade do serviço pelos usuários;
III - disponibilização eletrônica ao usuário da identificação do modelo do 
veículo, do motorista, com foto, e do número da placa de identificação;
IV - emissão de recibo eletrônico para o usuário, que contenha as seguintes 
informações:
a) origem e destino da viagem;
b) tempo total e distância da viagem;
c) mapa do trajeto percorrido conforme sistema GPS;
d) especificação dos itens do valor total pago; e
e) identificação do veículo, da placa e do condutor; e
V - possuir inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), nos termos da alínea “h” do inciso V do artigo 11 da Lei Federal
nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 8º - ...
...
III - possuir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) 
dentro do prazo de validade;
...
V - possuir inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), nos termos da alínea “h” do inciso V do artigo 11 da Lei Federal 
nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
...
Art. 17 - ...
Parágrafo único - O proprietário é o responsável pelo veículo e pelas boas 
condições de uso.
...
Art. 19 - ...
Parágrafo único - As informações recebidas, geradas ou guardadas pelas 
ATTCs, quanto à Secretaria de Segurança e Trânsito, com base nesta Lei, devem ser 
protegidas, cuidadas e gerenciadas adequadamente de forma a garantir-lhes
disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e auditabilidade, 
independente do meio de armazenamento, processamento ou transmissão, respeitado 
o direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais, de acordo com o artigo 
6º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei Federal nº 12.965, de 23 
de abril de 2014, e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.”
Art. 3º - Ficam revogados os incisos VI e VIII do caput do artigo 7º da
Lei nº 2.300, de 5 de agosto de 2019.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 9 de janeiro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
CHRISTIAN GUILHERME GOLDONI
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.442, de 13/01/2023

open original →