| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | Altera a legislação que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros a partir de compartilhamento de veículos. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.551, de 9 de janeiro de 2023 Altera a legislação que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros a partir de compartilhamento de veículos. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros a partir de compartilhamento de veículos. Art. 2º - A Lei nº 2.300, de 5 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º - As ATTCs credenciadas para este serviço compartilharão com o Município de Toledo, quando requeridas, os dados cadastrais dos motoristas prestadores de serviço necessários ao controle, fiscalização e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana nos termos desta Lei, contendo, no mínimo: I - nome; II - CPF; III - placa; IV - RENAVAM; V - município de emplacamento do veículo; VI - data e hora do início e do fim do trajeto; VII - o tempo total e a distância da viagem; e VIII - o valor total pago e a discriminação de seu cálculo, conforme indicativo da plataforma. ... Art.7º - ... Parágrafo único - Além do disposto neste artigo, são requisitos mínimos para a prestação do serviço: I - utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; II - avaliação da qualidade do serviço pelos usuários; III - disponibilização eletrônica ao usuário da identificação do modelo do veículo, do motorista, com foto, e do número da placa de identificação; IV - emissão de recibo eletrônico para o usuário, que contenha as seguintes informações: a) origem e destino da viagem; b) tempo total e distância da viagem; c) mapa do trajeto percorrido conforme sistema GPS; d) especificação dos itens do valor total pago; e e) identificação do veículo, da placa e do condutor; e V - possuir inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea “h” do inciso V do artigo 11 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 8º - ... ... III - possuir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) dentro do prazo de validade; ... V - possuir inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea “h” do inciso V do artigo 11 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ... Art. 17 - ... Parágrafo único - O proprietário é o responsável pelo veículo e pelas boas condições de uso. ... Art. 19 - ... Parágrafo único - As informações recebidas, geradas ou guardadas pelas ATTCs, quanto à Secretaria de Segurança e Trânsito, com base nesta Lei, devem ser protegidas, cuidadas e gerenciadas adequadamente de forma a garantir-lhes disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e auditabilidade, independente do meio de armazenamento, processamento ou transmissão, respeitado o direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais, de acordo com o artigo 6º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.” Art. 3º - Ficam revogados os incisos VI e VIII do caput do artigo 7º da Lei nº 2.300, de 5 de agosto de 2019. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 9 de janeiro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO CHRISTIAN GUILHERME GOLDONI SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.442, de 13/01/2023