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norma nº 2552/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2552 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a concessão de licença ou autorização para realização de feiras para a comercialização de produtos e mercadorias a varejo no Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.552, de 15 de fevereiro de 2023
Altera a legislação que dispõe sobre a 
concessão de licença ou autorização para 
realização de feiras para a comercialização de 
produtos e mercadorias a varejo no Município de 
Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a concessão de 
licença ou autorização para realização de feiras para a comercialização de produtos 
e mercadorias a varejo no Município de Toledo.
Art. 2º - A Lei “R” nº 45, de 13 de junho de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
“Art. 6º - A empresa promotora do evento comprovará à Administração 
municipal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, que ofertou 80% (oitenta 
por cento) dos estandes da feira para empresas do segmento do Município de Toledo.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 15 de fevereiro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DIEGO BONALDO
SECRETÁRIO DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.474, de 16/02/2023

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