| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre a concessão de licença ou autorização para realização de feiras para a comercialização de produtos e mercadorias a varejo no Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.552, de 15 de fevereiro de 2023 Altera a legislação que dispõe sobre a concessão de licença ou autorização para realização de feiras para a comercialização de produtos e mercadorias a varejo no Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a concessão de licença ou autorização para realização de feiras para a comercialização de produtos e mercadorias a varejo no Município de Toledo. Art. 2º - A Lei “R” nº 45, de 13 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 6º - A empresa promotora do evento comprovará à Administração municipal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, que ofertou 80% (oitenta por cento) dos estandes da feira para empresas do segmento do Município de Toledo.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIEGO BONALDO SECRETÁRIO DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.474, de 16/02/2023