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norma nº 10/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-06-07
EmentaREFERENDA CONVÊNIO FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO COM O ESTADO DO PARANÁ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 10, de 7 de junho de 2010
Referenda convênio firmado pelo Município de Toledo
com o Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênio firmado pelo Município de
Toledo com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Criança
e da Juventude (SECJ), do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CEDCA/PR), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
(SEDU) e do Serviço Social Autônomo Paranacidade.
Art. 2º - Fica referendado o Convênio nº 133, firmado em 14 de
dezembro de 2009 entre o Município de Toledo e o Estado do Paraná, por intermédio
da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano e do Paranacidade - Serviço Social Autônomo, com o objetivo de estabelecer
as bases gerais de cooperação entre os convenentes na implantação do Programa
Centros da Juventude, mediante:
| - construção de espaço público;
Il - aquisição de equipamentos;
III - realização de atividades para:
a) produzir e acessar bens culturais e artísticos;
b) participar de atividades esportivas e tecnológicas;
c) desenvolver e participar de ações na formação pessoal, profissional e
política.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, 7 de junho de 2010
dd
LEOCLIDES BÍSOGNIN
Primeiro Secretário
Publicada no Órgão Oficial Eletrônico do Município
de Toledo nº 039, de 10.06.2010, na pag. 4
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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