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norma nº 2553/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2553 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaAutoriza e ratifica a participação do Município de Toledo no Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do Estado do Paraná - CIDERSOP.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.553, de 27 de fevereiro de 2023
Autoriza e ratifica a participação do
Município de Toledo no Consórcio
Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultural
Sustentável da Região Oeste do Estado do
Paraná - CIDERSOP.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza e ratifica a participação do Município de
Toledo no Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Econômico,
Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do Estado do
Paraná - CIDERSOP.
Art. 2º - Fica autorizada e ratificada a participação do Município de
Toledo no Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Econômico,
Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do Estado do
Paraná - CIDERSOP, constituído pelos Municípios de Vera Cruz do Oeste, São
Pedro do Iguaçu, Matelândia, Diamante do Oeste, São José das Palmeiras,
Ramilândia, Ouro Verde do Oeste e Céu Azul, na forma do respectivo Estatuto,
que é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - O Consórcio de que trata o caput deste artigo
terá por finalidade, dentre outras estabelecidas em seu Estatuto, a gestão
associada de projetos visando ao acondicionamento, coleta, transporte,
transbordo, armazenamento, recuperação, tratamento e disposição final de
resíduos sólidos.
Art. 3º - Para os fins previstos no artigo 2º, fica o Chefe do
Executivo municipal autorizado a firmar o Contrato de Consórcio ou outro
instrumento necessário à integração do Município de Toledo no CIDERSOP,
nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto nº
6.017/2007.
Parágrafo único - Tratando-se de instalação, ampliação e/ou
operacionalização de aterro sanitário para recebimento de resíduos
sólidos/rejeitos provenientes de outros municípios, quando este integrar o
consórcio e estiver localizado no território do Município de Toledo, dependerá
de autorização legislativa.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 4º - O Poder Executivo municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias dotações necessárias para atender as despesas decorrentes de
sua participação no consórcio público referido nesta Lei, em conformidade com
o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 11.107/2005.
Art. 5º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a anuir e
a ratificar a integração do Município de Santa Helena no Consórcio de que trata
esta Lei, em sendo autorizada tal participação pelo Poder Legislativo daquele
Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado
do Paraná, em 27 de fevereiro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.483 (Extraordinária), de 27/02/2023
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
MUNICÍPIO E COMARCA DE MATELÂNDIA * ESTADO DO PARANÁ
Nelson dao Kamei
Av. Paraná, 1151 « Centro e CEP: 85.887-000 * Matelândia « Paraná « Fone/Fax: (45)3262-1822.
ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 256
Registro 0900916-008| | Entidade CONSÓRCIO ITERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL EDUCACIONAL E...
Data 06/10/2022 Outorgado
Protocolo 0028885 Apresentante Ahmad Issa l
Data 06/10/2022 Natureza 4º Alteração de Estatuto Social |
Folha 001 de 012
(E) Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
s Í Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
CIDERSOR: Estado do Paraná - CIDERSOP
mia Associação de Direito público - CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 — Vera Cruz do Oeste —- PR
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ --
CIDERSOP
QUARTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL,
EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ —
CIDERSOP.
Os Municipios de Vera Cruz do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Matelândia, Diamante do
Oeste, São José das Palmeiras, Ramilêndia, Ouro Verde do Oeste e Céu Azul, integrantes do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, EDUCACIONAL
E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ — CIDERSOP,
aprovaram, por seus representantes legais, reunidos em Assembleia Geral realizada no dia 9 de
setembro de 2022, conforme Ata n. 04/2022, 3 presente alteração no Estatuto Social, que
acrescenta ao artigo 6º (finalidades) o seguinte inciso:
XV, executar obras de pavimentação asfáltica de vias urbanas e rurais,
por diferentes processos, em especial, o serviço de tratamento superficial
triplo (TST), serviços de tapa-buracos de pavimentação, recapeamento de
vias e execução de meio-fio, calçadas, galerias, sarjetas e congêneres.
Ficam mantidas as demais disposições do Estatuto Social não retificadas pela presente
alteração. Desta maneira, o Estatuto Social passa a viger da seguinte forma:
TÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
CAPÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 4º CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL,
EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ —CIDERSOP
constitui-se sob forma de associação pública com personalidade de direito público, regida pelas
disposições da Lei n. 41.107/2005, e demais legislação aplicável à espécie e regulamentação
efetivada por seus órgãos.
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vers Cruz do Oeste
i
ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 256/V
Verso da Folha 001 de 012 |
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultura! Sustentável da Região Oeste do
Estado do Paraná — CIDERSOP
Associação de Direito público — CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 — Vera Cruz do Oeste — PR
Art. 2º o Consórcio Público é composto pelos Municípios de Vera Cruz do Oeste, São
Pedro do iguaçu, Matelândia, Diamante do Oeste, São José das Palmeiras, Ramilândia, Ouro Verde
do Oeste e Céu Azul, todos com leis de ratificação do protocolo de intenções aprovadas pelo Poder
Legislativo local e em vigor.
Parágrafo único. O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá ser
ampliado ou diminuído, a depender da retirada ou exclusão e ingresso do ente federativo.
capfru ot
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 3º O Consórcio Público tem como sede o Município de Vera Cruz do Oeste, com
instalações situadas na Rua Rui Barbosa, 202, centro.
5 1º O espaço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das
atividades serão arcados pelo município sede.
8 2º Poderá o local ser alterado, desde que assim disponha a assembléia geral, em
votação par maioria simples.
Art. 4º A área de atuação do consórcio corresponde à soma do território de cada um dos
Municípios que o compuserem, localizados na Região Oeste do Estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de atuação poderá ser ampliada ou reduzida, a depender de
eventuais ou entradas de entes federativos no Consórcio Público.
Art, 5º O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado.
TÍTULO |
DAS FINALIDADES DO CONSÓRCIO PÚBLICO
caPÍTULO |
DAS FINALIDADES
Art. 68 O Consórcio Público tem por finalidade O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ,
englobando as dimensões econômica, social e ambiental, dos Municípios que compõe a região
Oeste do Estado do Paraná, e em especial:
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz de Oeste
2
ANO 2022
l
LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 257
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Folha 002 de 012
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
Estado do Paraná - CIDERSOP
Associação de Direito público - CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 — Vera Cruz do Oeste - PR
| adquirir, contratar e utilizar máquinas e equipamentos, bem como serviços voltados
ao atendimento das finalidades deste consórcio, em especial na área da educação,
cultura, desenvolvimento econômico urbano e rural, social, esporte e laser;
tt. fomentar políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da
sociedade;
ll. elaborar e executar projetos, programas, treinamentos e demais ações que
contribuam para a qualificação profissional dos cidadãos e servidores dos entes
consorciados;
IV. fomentar políticas públicas voltadas a promoção do turismo nos Municípios que fazem
parte deste consórcio;
V. adquirir, contratar, utilizar e manter patrulhas rodoviárias, agrícolas, máquinas e
equipamentos de forma compartilhada, bem como serviços voltados ao atendimento das
finalidades deste consórcio, em especial na área rural;
VI. restar assistência técnica de extensão rural;
VIl. implementar estrutura para aterro sanitário, tratamento, reciciagem e destinação
do lixo além da compostagem;
Vil, elaborar e executar projetos, programas, treinamentos, e demais ações que
contribuam para a qualificação das práticas relacionadas ao objeto do consórcio;
IX. promover ações direcionadas à capacitação dos produtores/agentes envolvidos na
produção rural regional, inclusive mediante parcerias com instituições privadas;
X. efetivar políticas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida nas áreas
urbana e rural;
Xi. proceder a concessão de uso de méquinas e equipamentos entre os entes
consorciados, regulamentado mediante resolução;
XB. firmar parcerias com outros entes federados nos termos da lei
litar aos entes consorciados a aquisição e contratação, mediante processo
licitatório na forma de carona, em processos realizados pelo consórcio;
XIV. executar serviços de qualquer natureza aos entes consorciados;
Xv. executar obras de pavimentação asfáltica de vias urbanas e rurais, por diferentes
processos, em especial, o serviço de tratamento superficial triplo (TST), serviços de tapa-
buracos de pavimentação, recapeamento de vias e execução de meio-fio, calçadas,
galerias, sarjetas e congêneres.
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
Jasé das Palmeiras | São Pedro de Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
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ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 257/V
|
Verso da Folha 002 de 012
3
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
Estado do Paraná - CIDERSOP
Associação de Direito público - CNPJ [1.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 — Vera Cruz do Oeste — PR
TíruLo mm
DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS, REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO!
DA ESTRUTURA
Art. 7º À estrutura organizacional do Consórcio Público conta com os seguintes órgãos:
+ Assembléia Geral;
ll. Conselho Diretor;
185. Conselho Fiscal;
IV. Secretaria Geral.
SEÇÃO!
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARM. 8º A assembléia geral, composta por todos os entes federativos que integram o
Consórcio Público, é sua instância máxima.
Art. 9º Compete à Assembléia Geral:
!. deliberar, elaborar, aprovar e modificar o estatuto do Consórcio Público;
tl. eleger o Presidente do Consórcio Público, Vice-Presidente, Diretor Financeiro,
Secretário Geral e o Conselho Fiscal;
HU. julgar os procedimentos para aplicação das penalidades de suspensão e exclusão de
ente consorciado, e executar a decisão correspondente;
IV. deliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio, e
respectivas cotas de serviços, e outras formas de repasse;
V. aprovar:
a) O orçamento anual do Consórcio Público, bem como respectivos
créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por
recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
b) A política patrimonial e financeira e os programas de investimento do
Consórcio;
c) O Plano de Metas;
d) O relatório anual das atividades;
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
E
ANO 2022
LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 258
Folha 003 de 012
=)
Consóreio intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
Estado do Paraná - CIDERSOP
Associação de Direito público - CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 — Vera Cruz do Oeste - PR
e) As prestações de contas, depois de deliberação do Conselho Fiscal;
f) A realização de operações de crédito;
8) A cetebração de convênios;
h) A alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio;
i) O valor da contribuição mensal de cada um dos entes consorciados;
j) Amudança do local da sede.
VI. prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o consórcio
venha a receber;
Mil. contratar serviços de auditoria;
Vilt. deliberar sobre o ingresso de outros entes federativos no Consórcio Público;
!X. aprover a extinção do consórcio, nos termos da lei;
X. deliberar sobre assuntos gerais do consórcio;
Xi. deliberar a respeito de vantagens pecuniárias pagas pelo consórcio ao servidor
cedido.
Art. 108 A assembléia geral se reunirá:
£ Ordinariamente, em duas oportunidades por ano, a primeira realizada até o diz 1º de
março e a segunda na segunda quinzena de novembro;
H. Extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim
reclamar,
Art. 11º As reuniões da assembléia serão convocadas pelo representante legat do
Consórcio Público, por meio de ato formal endereçado a todos 0s entes consorciados.
5 1º Podem requisitar a realização de assembléias extraordinárias entes consorciados em
número mínimo de dois, providência que vinculará o representante legal do Consórcio Público;
$ 2º A convocação para os atos deverá ser entregue com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis
de antecedência e conterá, resumidarnente, a pauta de discussão, a dia, hora e local da reunião.
Art. 42º As reuniões da assembléia geral serão instaladas, em primeira convocação, com
a verificação da presença de representantes legais de entes consorciados que representem, no
minimo, metade do número de votos, e, em segunda convocação, de um terço do número de votos.
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021
Verso da Folha 003 de 012
FOLHA 258/V
|
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Estado do Paraná — CIDERSOP
Associação de Direito público — CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 — Vera Cruz do Oeste — PR
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
8 12 Em caso de reunião da assembléia geral destinada a elaborar, aprovar, ou alterar 0
estatuto, e, ainda, deliberar a respeito da extinção do Consórcio Público, a instalação da sessão,
em primeira convocação, ocorrerá com a verificação da presença de representantes legais de entes
consorciados que representem a integridade do número de votos, e, em segunda convocação, de
dois terços do número de votos;
$ 2º Entre uma e outra convocação, correrá o ternpo de 30 (trinta) minutos.
Art. 138 Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um único voto
nas reuniões da assembléia geral, de idêntico valor.
Art. 14º Participarão em assembléia geral os Chefes do Poder Executivo de cada ente
federado consorciado, poderá se fazer por representante com poderes específicos registrados em
instrumento particular formalizada exclusivamente para tal fim.
SEÇÃO
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 15º O conselho Diretor é responsável pela direção do CONSÓRCIO CIDERSOP.
Art. £62 O Conselho Diretor é constituído por Presidente, Vice-Presidente e Diretor
Financeiro, eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 17º O presidente, que seré o representante legal do Consórcio público, será eleito
pelos entes integrantes preferencialmente por consenso. Não havendo consenso, vencerá o
candidato que tiver maior número de votos a seu favor.
8 1º O presidente será escolhido, obrigatoriamente, entre um dos prefeitos dos
Municípios que compõe o Consórcio Público;
$2º O mandato de Presidente será de 1 (um) ano, permitida a sua reeleição;
& 3º A eleição em períodos que coincidam com o final do mandato eletivo do prefeito
municipal, será realizada entre os prefeitos eleitos e diplomados pela justiça eleitoral na última
quinzena do término do mandato, mediante ratificação dos prefeitos em exercício, e o eleito
tomará posse no dia primeiro de janeiro.
Art. 18º Na ausência do Presidente, o Consórcio Público será representado e gerido pelo
Vice-Presidente,
Art. 9º O conselho Diretor reunir-se-á:
t. ordinariamente a cada 2 (dois) meses;
Diamante D'Oeste | Matelândia | Quro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
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ANO 2022
LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 259
Folha 004 de 012
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
Estado do Paraná - CIDERSOP
Associação de Direito público — CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 — Vera Cruz do Qeste — PR
!. extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
Art. 20º As reuniões serão formalmente convocadas peio Presidente do Consórcio
Público, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. O ato de convocação conterá, resumidamente, a pauta da discussão, o
dia, hora e local da reunião.
Art. 21º Compete ao Conselho Diretor:
l. realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio
Público;
li. autorizar e adotar as providências necessárias à efetivação de processos seletivos
públicos, ao caso que couber, promover a contratação e demissão de funcionários, e
realizar todos os demais atos referentes ao quadro de pessoal;
til instaurar processos, administrativos para a verificação de condutas irregulares dos
servidores cedidos, e se for o caso, recomendar ao ente cedente que tome as
providências punitivas cabíveis;
IV. elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual;
Y. elaborar o Balanço e Relatório de Atividades Anual;
Vi.elaborar as Prestações de Contas dos auxílios e subvenções concedidas ao
Consórcio para ser apresentada pela Assembléia Geral 20 Órgão Concessor;
Vit. dar publicidade anualmente do Balanço Anual do Consórcio;
Vitl, movimentar as contas bancárias e os recursos do Consórcio;
IX. ordenar as despesas do Consórcio Público;
X. autorizar a realização de aquisições de materiais e serviços e efetivar procedimento
licitatório correspondente;
Xi. instaurar e instruir procedimentos para aplicação de penalidade de suspensão ou
exclusão de ente consorciado;
XH. realizar as medidas solicitadas pela Assembléiz Geral e pelo Conselho Fiscal;
Xi. propor à Assembléia Geral a alteração dos termos do Estatuto.
Arm. 22º Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função de representante legal:
à. convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral;
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
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ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 259
[ Verso da Folha 004 de 012 ]
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
Estado do Paraná - CIDERSOP
Associação de Direito público - CNP] 11.269.$97/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 - Vera Cruz do Oeste - PR
Hl, convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor:
Ht. decidir, em caso de empate, nas deliberações do Conselho Diretor;
IV. representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores “ad negotia”
e “ad juditia”;
Art. 25º Compete zo Vice-Presidente do Consórcio público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função:
1 substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, auxiliando-o em tedas as
suas atribuições constantes no artigo 22 e seus incisos.
Art, 24º Compete 20 Diretor Financeiro do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função:
t superintender os serviços gerais da tesouraria;
H. a responsabilidade pela coordenação dos recursos necessários ao custeio do
Consórcio;
Ht, organizar e apresentar os balancetes mensais, relatório anual, balanço geral! e
demonstração geral de receitas e despesas no período da gestão;
IV. assinar, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros
documentos de igual natureza que envolva responsabilidade pecuniária para o Consórcio;
SEÇÃO
DO CONSELHO FISCAL
Art. 25º O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros dentre os prefeitos dos
entes federados cujos suplentes serão os respectivos vices.
Parágrafo único — No que diz respeito ao tempo de duração, início e término do mandato
do Conselho Fiscal, aplica-se o disposto no artigo 17, parágrafos 2º e 3º.
Art. 26º O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação.
Art. 27º O Conselho Fiscal reunir-se-á:
1. ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada até o 1º dia de março;
Hl. extraordinariamente, sempre que a finalidade da órgão assim exigir.
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste [| Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
&
ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 260
Folha 005 de 012 |
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
Estado do Paraná - CIDERSOP
Associação de Direito público - CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 — Vera Cruz do Oeste - PR
$ 1º As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes, com antecedência
minima de 5 (cinco) dias, por ato de convocação que contenha, a pauta da discussão, o dia, hora e
local da reunião.
5 2º Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da
integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão adotacias por maioria simples.
Art, 28º Compete ao Conselho Fiscal:
I. fiscalizar a administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos
financeiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao Conselho
Diretor;
tl. opinar sobre proposta orçamentária, balanços, prestação de contas e relatórios de
contas a serem submetidas à Assembléia Geral;
Hi. recomendar 30 Conselho Diretor sobre 5 realização de auditorias internas e
Iv, externas;
V. representar o Presidente do Consórcio Público pela convocação de reunião
extraordinária da Assembléia Geral, para debater e deliberar a respeito de
verificações efetuadas pelo órgão.
CAPÍTULO |
DA SECRETARIA GERAL
Art, 29º Compete à Secretaria Geral executar todos os atos administrativos demandados
pela Assembléia Geral, Conselho Diretor e Conselho Eiscal bem como assistir esses órgãos quando
da realização de reuniões e outros compromissos.
Art. 30º Compete à Secretaria Geral, ainda, realizar todas as providências administrativas
necessárias ao desempenho das finalidades do consórcio público,
Art. 31º O órgão será composto pelo Secretário Geral, eleito por maioria simples, pela
Assembléia Geral.
8 1º O representante será escolhido, obrigatoriamente, entre uma dos prefeitos dos
Municípios que compõe o Consórcio Público;
5 2º No que diz respeito ao tempo de duração, início e término do mandato, aplica-se o
disposto no artigo 17, parágrafos 2º e 3º.
Art. 32º Compete ao Secretário Geral do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função:
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
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ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 260
| Verso da Folha 005 de 012
Consórcio intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
Estado do Paraná - CIDERSOP
Associação de Direito público - CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 — Vera Cruz do Oeste - PR
t superintender os serviços gerais da secretaria;
fl. secretariar reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
ft. assinar, juntamente com o Presidente, editais, avisos e expedientes.
CAPÍTULO Hj
DOS CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO
Art, 33º Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio Público
junto ao governo estadual e federal em todos os assuntos relacionados & finalidade da união
intermunicipal.
Parágrafo único, Os representantes legais dos entes consorciados serão comunicados a
respeito de atos e agendas a serem realizados, podendo consignar suas considerações a respeito.
Títuto iv
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO 1
DO QUADRO DE PESSOAL
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34º Somente poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio, os contratados
para ocupar os cargos de emprego público, previstos em cláusula do presente documento.
5 1º A atividade de Presidência do Consórcio, dos demais cargos da Diretoria Executiva,
do Conselho Fiscal, de outros órgãos diretivos criados por esse Estatuto, bem como a participação
dos representantes dos entes consorciados na Assembléia Geral e outras atividades do Consórcio
não serão remuneradas, sendo considerado trabalho público relevante.
$ 2º O Presidente e demais Diretores, os membros do Conselho Fiscal, bem como es que
integrem outros órgãos do Consárcio não serão remunerados e não poderão receber qualquer
quantia do Consórcio, inclusive a título indenizatório ou de compensação.
SEÇÃO II
DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
10
ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 261
Folha 006 de 012
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
Estado do Paraná — CIDERSOP
Associação de Direito público - CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 — Vera Cruz do Oeste — PR
Art. 35º Os empregados públicos deste Consórcio, serão regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho — CLT.
Art. 36º O quadro de pessoal do Consórcio, seré composto por empregados públicos, na
conformidade do Plano de Emprego, Cargo, Remuneração e Salário (PECRS), definida porresolução.
5 1º Com exceção do cargo de Secretário Administrativo, de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração com carga horária e salários definidos pelo (PECRS), os demais
empregos do consórcio serão providos mediante concurso público.
5 2º A remuneração dos empregos públicos é a definida pelo (PECRS).
$ 3º Poderão ser agregados ao quadro de pessoal do Consórcio, funcionários cedidos, nos
órgãos públicos da administração direta e indireta dos entes federativos consorciados, com ônus 3
origem ou ao consórcio conforme deliberação em assembléia, caso estes, devidamente analisados
e homologados pela diretoris executiva do Consórcio;
5 4º Poderá ser concedida gratificação sobre o respectivo salário ao quadro de pessoal
cedido, mediante percentual definido pelo (PECRS) e aprovado por resolução do Conselho Diretor;
5 5º Os serviços de assessoria jurídica e assessoria contábil, poderão ser prestados
mediante a contratação de Pessoa Jurídica nos termos é disposições da Lei nº 8.666/93;
9 6º Os serviços de Controladoria Interna deste Consórcio, poderão ser realizados
mediante designação de servidor que ocupe tal função nos entes consorciados, de cargo efetivo,
na forma de cedência, observando o Pagamento de gratificação mensal, nos limites previstos no
Estatuto e no PECRS, ou, a critério do Conselho Diretor, mediante a contratação de serviços de
pessoa jurídica, com base na Lei nº 8.666/93.
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
Art. 37º Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese de preenchimento de
emprego público vago, até o seu provimento efetivo por meio de teste seletivo.
Parágrafo único. Os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego
público vago e perceberão a remuneração para ele prevista.
capíTULO 11
DAS CONTRATAÇÕES
Art. 38º As contratações de bens, obras e serviços realizados pelo Consórcio Público
observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.
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José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
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ANO 2022
LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 261
Verso da Folha 006 de 012
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Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Edueacional e Cultura! Sustentável da Região Geste do
Estado do Paraná - CIDERSOP
Associação de Direito público - CNPJ 11.269.597/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 — Vera Cruz do Oeste - PR
Art. 39º Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio
Público deverão ser publicados na imprensa oficial.
TÍTULO V
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIAS, DA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS, DO CONTRATO DE PROGRAMA E DO CONTRATO DE RATEIO
CAPÍTULO!
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E DOS TERMOS DE PARCERIA
Art. 40º O Consórcio público poderá firmar Convênio, Contratos de Gestão e Termos de
Parceria, definidos na Lei nº 9.637/1998 e Lei nº 9,.790/1999, respectivamente.
Parágrafo Única. O disposto no coput só poderá ser alterado pela unanimidade dos entes
associados.
capÍTULON
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 41º Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços públicos relacionados
com a execução das finalidades consorciadas.
Art. 428 Para a consecução da gestão associada, os entes transferem 30 consórcio e
exercício das competências de planejamento da regulação, da fiscalização e da execução dos
serviços públicos que se fizerem necessários ao cumprimento da cláusufa segunda.
Art, 43º Os Municípios prestam consentimento para o consórcio licitar ou outorgar
concessão, permissão ou autorização ne prestação dos serviços.
Art. 44º Ao Consórcio somente é permitido comparecer a contrato de programa para:
1 na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto
consorciado, por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, tendo
como contratante Município consorciado;
H, na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos relacionados ao
objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado.
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José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
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ANO 2022
LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 262
Folha 007 de 012
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
Estado do Paraná - CIDERSOP
Associação de Direito público - CNPJ 1 1.269.697/0001-17
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Art. 45º Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei
11.107/2005 e com o Decreto 6.107/2007 e celebradas mediante dispensa de licitação, nos termos
do inciso XXVI do Art. 24 da Lei n£ 8.656/93.
Art. 46º O disposto no caput desta cláusula não prejudica que, nos contratos de programa
celebrados pelo consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços contratados.
Art. 47º São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo consórcio
público as que estabeleçam:
1. Oobjeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratados, inclusive a
contratada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços;
H. O modo, a forma e as condições de prestação dos serviços;
if. Os critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
Iv. Os direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive os
relacionados às previsíveis necessidades de futuras alterações e expansões de serviços;
V. As penalidades contratuais e administrativas 2 que se sujeita O prestador dos serviços,
inclusive quando consórcio público, e sua forma de aplicação;
VI. Os casos de extinção;
Vil. Os bens reversíveis:
VI A obrigatoriedade, a forma e à periodicidade da prestação de contas do consórcio
público ou de outro prestador dos serviços, no que se refere à prestação dos serviços por
gestão associada de serviço público;
IX. À periodicidade conforme a qual os serviços serão fiscalizados;
X. Oforo e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
Art. 48º No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial
de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também
serão necessários as cláusulas que estabeleçam:
t. Os encargos transferidos e à responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
H. As penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
HI. O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua
continuidade;
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José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
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ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ)A-021 FOLHA 262/Y
[ Verso da Folha 007 de 012
“ Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
É É Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
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me Associação de Direito público - CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 — Vera Cruz do Oeste - PR
Iv. A indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V. A identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas
e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos serviços, inclusive
quando este for o consórcio; e
VI, O procedimento para o fevantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que
vieram a ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas cu outras emergentes da
prestação dos serviços.
Art, 498 O contrato de programa poderá autorizar O consórcio a emitir documentos de
cobrança e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de tarifas e outros preços públicos pelos
serviços públicos prestados pelo consórcio ou por este delegado.
Art. 50º Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços para
investimentos nos serviços públicos dever-se-á indicar o quanto corresponde aos serviços de cada
titular, para fins de contabilização e controle.
Art. 51º Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como
pagamentos ou como garantia de operações de crédito ou financeiras para a execução dos
investimentos previstos no contrato.
Art. 52º A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade e à
viabilidade da prestação dos serviços pelo prestador, por razões de economia de escala ou de
escopo.
Art. 53º O não pagamento das indenizações devidas, inclusive quando houver
controvérsia quanto a seu valor, não impede o titular de retomar os serviços ou adotar outras
medidas para garantir a continuidade da prestação adequada do serviço público.
Art. 54º O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
|. Otitular se retirar do consórcio ou da gestão associada, €
H. Extinção do consórcio.
CAPÍTULO HH
DO CONTRATO DE RATEIO
Art, 552 À fim de transferir recursos ao Consórcio Público será formalizado, em cada
exercício financeiro, contrato de rateio entre os entes consorciados.
1. O prazo de vigência do contrato não será superior ao das dotações que o suportarem,
ressalvadas as hipúteses dispostas no 8 1º, artigo 8º da Leinº 11.107/2005;
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José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Geste
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ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 263
Folha 008 de 012
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Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
Estado do Paraná —- CIDERSOP
Associação de Direito público - CNPJ 13.269.697/0001-17
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H. Cada ente consorciado efetuará a precisão de dotações suficientes na lei orçamentária
ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão do Consórcio
Público.
TÍTULO Vi
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 562 A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de
direito financeiro aplicável às entidades públicas.
Art, 57º O patrimônio do Consórcio Público será constituído:
! Pelos bens e direitos que adquirir a qualquer título;
Il Pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou
privadas.
Art, 58º Constituem recursos financeiros do Consórcio Público:
| Aentrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio;
H. Aremuneração dos próprios serviços prestados;
Hi. Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas;
IV. Os saldos do exercício;
V. As doações e legados;
VI. O produto de alienação de seus bens livres;
VU. O produto de operações de crédito;
vim. As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação
financeira.
Art, 59º A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de
contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº
101/00.
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José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz de Oeste
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ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 263/V
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TÍTULO Vit
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
CAPÍTULO f
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 602 Os entes consorciados terão acesso aas bens adquiridos e aos serviços prestados
pelo Consórcio Público.
Art. 61º Respeitando o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada
ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços de sua própria
administração para uso comum,
TÍTULO VIM
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO E DA EXTINÇÃO
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 62º As alterações previstas neste título dependerão de instrumento aprovado pela
assembléia geral, ratificação mediante lei por todos os entes consorciados.
TÍTULO 1
DA INCLUSÃO DE ENTE FEDERATIVO
Art. 63º O ingresso de novos entes federativos, que aceitarão a integralidade das
cláusulas do contrato de Consórcio Público, deverá ser sutorizado pela Assembléia Geral decisão
unânime.
CAPÍTULO Htt
DA RETIRADA DE ENTE CONSORCIADO
Art. 84º Qualquer ente federativo poderá se retirar do Consórcio Público, desde que seu
representante fegal apresente ato formal na Assembléia Geral, com antecedência de 15 dias.
CAPÍTULO IV
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LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 264
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DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
Art, 65º A exclusão de entes federativos do Consórcio Público, aplicável depois da prévia
suspensão, acontecerá na hipótese descrita no $ 5º, artigo 8º, da Lei nº 11,107/2005.
5 1º As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado
para tal finalidade no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
5 2º No período de suspensão, é facultado ao ente consorciado suspenso sua reabilitação.
$ 3º A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos
decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, assim ainda das obrigações antes
assumidas.
CAPÍTULO IH
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art, 66º A alteração e a extinção de Contrato de Consórcio Público dependerá de
instrumento aprovado pela Assembléia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes
consorciados.
8 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços
públicos reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao Consórcio.
5 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, assegurando o direito
de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
5 3º Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de
origem.
$ 4º A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já constituídas,
inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 67º Qualquer dos contratantes, desde gue adimplente com suas obrigações, poderá
exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de Consórcio Público.
Art. 68º O extrato do presente estatuto será publicado na imprensa oficial de cada um
dos entes subscritores.
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José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
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FOLHA 264/V
ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021
Verso da Folha 009 de 012
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Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
Estado do Paraná — CIDERSOP
Associação de Direito público - CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Barbosa, 202 — Vera Cruz do Oeste - PR
Art. 69º Os casos omissos no Contrato de Consórcio Público serão dirimidos por
deliberação da Assembléia Geral, assim ainda pela legislação aplicável à espécie.
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Advogada OAB/PR 101.455
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Reconheço por Semelhança as assinaturas de ABMAD 155. A.
VAGNER LUIZ DA SILVA. . Dou fé.
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LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021
FOLHA 265
Folha 010 de 012
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Reconheço por Semelhança a assinatura de LAURINDO SPEROTTO (258) =>.
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| Registro de Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO Nº 0028885 E
REGISTRO Nº 0000916
ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021
FOLHA 265/V
Verso da Folha 010 de 012
|
Consórcia Intermunicipal para o Desenvolvimento Rural Sustentável da (E e
Região Oeste do Estado do Paraná - CIDERSOP
Rua Rui Berbusa, 202 — Vera Cruz do Oeste - PR
ATA Nº. 04/2022
Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois às 16:30 horas
reuniram-se no gabinete do Prefeito Ahmad Issa e Presidente do consorcio -
CIDERSOP juntamente com os demais prefeitos dos municipios consorciados
ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Economico, Social,
Educacional e Cultural Sustentavel da Região Oeste do Estado do Paraná -
CIDERSOP e equipe do consórcio onde foram convocados para a Assembléia
extraordinaria para deliberar os seguintes assuntos: Alteração do Estatuto;
outros assuntos em geral. Dando inicio o Presidente senhor Ahmad Issa deu as
boas vindas a todos os presentes e iniciou falando sobre o novo recurso com a
Caixa Economica para que o consórcio possa estar executando tais serviços,
porém se esbarrou no estatuto do consorcio, verificamos que no contrato de
repasse não tras nehum impedimento, porem surgiu a dúvida em fazer o repasse
direta, com a palavra o advogado DR. Michel Ansolin explicou que o estatuto
do consorcio seria muito vago sendo assim há necessidade de-se fazer a
alteração do estatuto para que se possa estar atendendo aos recu
deconvenio para que o consorcio possa estar aplicando TST-
mim e pelos demais presentes.
Sou rá '
/ Ahmad Issa
residente CIDERSOP
CPF: 444,766.809-25
3» CARTÓRIO a
EL,
ui da Silva
Secretário Administrativo
CPF: 049.740.489-37
"ARTÓRIO '
Marta Neusa Bissolli Ge Lima
Assessora Administrativa
CPF: 960.107.629-87
ESOs
tratamento
superficial triplo. Tratamento superficial em cima da base graduada. Em
votação todos os prefeitos acordam com a alteração do estatuto. Em seguida o
presidente falou sobre o registro de preços de serviços gerais, limpeza de rua,
varrição, limpeza de bueiros que estamos montando edital, ficam todos de
acordo , também falou da possibilidade de contratar um novo engenheiro. Sendo
assim com acordo de todos com a alteração do Estatuto segue com assuntos
gerais. Sem mais nada havendo a tratar o presidente agradece apresença de todos
ETC
Dertores uso,
em Maria Neusa Bissolli de Lima lavrei e assinei a ata que passa assinada por
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ANO 2022
LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021
Folha 011 de 012
FOLHA 266
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Selo
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Registro de Pessoas Jurídicas y
PROTOCOLO Nº 028885
REGISTRO Nº 0000946
YAEELIONATO DE NOT4O E REGISTRO CIVIL DAS FEBSOAS HKTURAIS
MUNICÍPIO OE CEU AZUL -CONARCA DE NATELANDIA » ESTADO DO PARANA
OTUALDO ELIAS PEREIRA - AGENTE DELEGADO WNTERINO
Selo nº FBOGkmVatavSnazGEnJardys Consulte esse selo
http:fhorus tunarpen,com.briconsulta
Reconheço por Semelhança à assinatura de LAURINDO SPEROTTO (258). ***
Dou fé. Céu ii 27 de setembro de 2022
Em Testy É da Verdade
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Portaria 25/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ui.0)
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Selo Nº FELOX9PGtANZrs Is IGUtI4Ipb
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Reconheço por Semeiunça ms» assinaturas de A
VAGNER LUIZ DA 4 e MARIA NEUSA BIS:
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Em Tesi da Verdude
Lesmiiro da Siva - Escrevente
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ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 266/V
Verso da Folha 011 de 012
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REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Comarca de Matetândia, Estado do Paraná
Av. Paraná, 1151, Tel: (45) 3262-1822,
remateiandiaQgmail.com
ASSENTO DE CERTIDÃO
Certifico que revendo em meu Cartório no Livro A-021 de Pessoas Jurídicas nele sob o nº
916, fis. 256, protocolo nº 28885, seis(06) de Outubro (10) e Dois mil e vinte dois (2022),
encontra-se o registro com o seguinte teor: REGISTRO DA QUARTA ALTERAÇÃO DO
ESTATUTO DO CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
DO PARANÁ-CIDERSOP, inscrita no CNPJ nº 71.269.697/0001-17, com sede no Municipio de
Vera Cruz do Oeste, com instalações situadas na Rua Rui Barbosa, 202, centro; que constitui-
se sob forma de associação pública com personalidade de direito público, regida pelas
disposições da Lei nº 11.107/2005, e demais legislação aplicável à espécie e regulamentação
efetivada por seus órgãos. O Consórcio Público É composto pelos Municípios de Vera Cruz do
Oeste, São Pedro do Iguaçu, Matelândia, Diamante do Oeste, São José das Palmeiras,
Ramilândia, Ouro Verde do Oeste e Céu Azul, todos com leis de ratificação do protocolo de
intenções aprovadas pelo Poder Legislativo local e em vigor. O Consórcio Público tem por
finalidade o desenvolvimento econômico, social, educacional e cultural sustentável da região
oeste do estado do Paraná, engiobando as dimensões econômica, social e ambiental, dos
municípios que compõe a região Oeste do Paraná, e em especial: I-adquirir, contratar e utilizar
máquinas e equipamentos, bem como serviços voltados ao atendimento das finalidades deste
consórcio, em especial na área de educação, cultura, desenvolvimento econômico urbano e rural,
social, esporte e laser; Il-jomentar políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade
de vida da sociedade; fl-elaborar e executar projetos, programas, treinamentos e demais ações
que contribuam para a qualificação profissional dos cidadãos e servidores dos entes
consorciados; !V-fomentar políticas públicas voltadas a promação do turismo nos Municípios que
fazem parte deste consórcio; V-adquirir, contratar, utilizar e manter patrulhas rodoviárias,
agrícolas, máquinas e equipamentos de forma compartilhada, bem como serviços voltados ao
atendimento das finalidades deste consórcio, em especial na área rural; Vi-prestar assistência
técnica de extensão rural, Vik-implementar estrutura para aterro sanitários, tratamento,
reciclagem e destinação do lixo, além da compostagem; Vill-elaborar e executar projetos,
programas, treinamentos e demais ações que contribuam para a qualificação das práticas
relacionadas ao objeto do consórcio; |X-promover ações direcionadas à capacitação dos
produtores/agente envolvidos na produção rural regional, inclusive mediante parcerias com
instituições privadas: X-efetivar políticas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida
nas áreas urbana e rural; Xi-proceder a concessão de uso de máquinas e equipamentos entre os
entes consorciados, regulamentado mediante resolução; Xll-firmar parcerias com outros entes
federados nos termos da lei; Xlll-possibilitar aos entes consorciados a aquisição e contratação,
executar serviços de qualquer natureza aos entes consorciados; XV-executar obras de
pavimentação asfáltica de vias urbanas e rurais, por diferentes Processos, em especial, o
serviço de tratamento superficial triplo (TST), serviços de tapa-buracos de pavimentação,
recapeamento de vias e execução de meio-fio, calçadas, galerias, sarjetas e congêneres.
A estrutura organizacional do Consórcio Público conta com os seguintes órgãos: |-Assembleia
Geral, !-Conselho Diretor; H-Conselho Fiscal; IV-Secretaria Geral. O Conselho Diretor é
responsável pela direção do CONSÓRCIO CIDERSOP, e, é constituído por Presidente, Vice-
Presidente e Diretor Financeiro, eleitos pela Assembleia Geral, O Patrimônio do Consórcio
ANO 2022 LIVRO REGISTRO INTEGRAL (RPJ) A-021 FOLHA 267
[ Folha 012 de 012
Público será constituído: I-Pelos bens e direitos que adquirir a qualquer título; H-Pelos bens e
direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas. A aligração e a extinção
de Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral,
ratificado mediante lei por todos os seus entes consorciados. A alteração e a extinção de Contrato
de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciados. Os bens, direitos, encargos e obrigações
decorrentes da gestão associada de serviços públicos reverterão aos consorciados
da Silva, Diretor Financeiro: Laurindo Sperotto; e revisado pela advogad: Maquely Joana
Cardoso-OAB/PR nº 101.455. O referido é verdade 6 de Outubro de
2022.
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento DT
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oéste do
— tada do Paraná - CIDERSOP
697/0001-17
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ —
CIDERSOP
QUARTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL,
EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ —
CIDERSOP.
Os Municípios de Vera Cruz do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Matelândia, Diamants do
Oeste, São José das Palmeiras, Ramilêndia, Ouro Verde do Oeste e Céu Azul, integrantes do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, EDUCACIONAL
E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ - CIDERSOP,
aprovaram, por seus representantes legais, reunidos em Assembleia Geral realizada no dia 9 de
setembro de 2022, conforme Ata n. 04/2022, a presente alteração no Estatuto Social, que
acrescenta ao artigo 6º (finalidades) o seguinte inciso:
XV. executar obras de pavimentação asfáltica de vias urbanas e rurais,
por diferentes processos, em especial, o serviço de tratamento superficial
triplo (TST), serviços de tapa-buracos de pavimentação, recapeamento de
vias e execução de meio-fio, calçadas, galerias, sarjetas e congêneres.
Ficam mantidas as demais disposições do Estatuto Social não retificadas pela presente
alteração. Desta maneira, o Estatuto Social passa a viger da seguinte forma:
TÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
CAPÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECO NÔMICO, SOCIAL,
EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ —CIDERSOP
constitui-se sob forma de associação pública com personalidade de direito público, regida pelas
disposições da Lei n. 11.107/2005, e demais legislação aplicável à espécie e regulamentação
efetivada por seus órgãos.
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
Estado do Paraná = CIDEFR RSOP
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento A
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste dos st
add ss ce D
Rua
Art. 2º o Consórcio Público é composto pelos Munic ípios de Vera Cruz do Oeste, , São
Pedro do Iguaçu, Matelândia, Diamante do Oest e, São José das Palmeiras, Ramilândia, Ouro Verde
do Oeste e Céu Azul, todos com leis de ratificação do protocolo de intenções aprovadas pelo Poder
Legislativo local e em vigor.
Parágrafo único. O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá ser
ampliado ou diminuído, a depender dz retirada ou exclusão « ingresso do ente federativo.
CAPÍTULO II
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 3º O Consórcio Público tem
instalações situadas na Rua Rui Barbos
sa, 2
omo sede o Município de Vera Cruz do Oeste, com
R
58 1º O espaço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das
atividades serão arcados pelo município sece.
$ 2º Poderá o local ser alterado, desde que assim disponha a assembléia geral, em
votação por maioria simples.
Art. 4º A área de atuação do consórcio corresponde à soma do território de cada um dos
Municípios que o compusesrem, localizados na Região Oeste do Estado do Paraná.
Parágrafo único. A érea de atuação poderá ser ampliada ou reduzida, a depender
dE
ger £ fes
eventuais ou entradas de entes federativos no Consórcio Público.
Art. 5º O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado.
TÍTULO
DAS FINALIDADES DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO |
DAS FINALIDADES
ECONO!
SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARAR
englobando as dimensões econômica, social e ambiental, dos Municípios que compõe a
Oeste do Estado do Paraná, e em especial:
Art. 6º O Consórcio Público tem por finalidade O DESENVOLVIMENTO ECONÔM AICO
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
. Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento ça:
A Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
CIDERSOP Estado do Par aná — CIDERSOP
meme” Associação de D CNPJ 11.269.697/0001-17
Rua Rui Ba | Cruz do Oeste — PR
l. adquirir, contratar e « uinas e equipamentos, bem como serviços voltados
ao atendimento das finalidades deste consórcio, em especial na árza da educação,
cultura, desenvolvimento econômico urbano e rural. social, esporte e laser;
H. fomentar políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da
sociedade;
Hi. elaborar e executa
contribuam para a qua
consorciados;
namentos e demais ações que
e servidores
IV. fomentar políticas públicas voltadas a promoção do turismo nos Municípios que fazem
parte deste consórcio;
V. adquirir, contratar, utilizar e
equipamentos de forma compartilhada, bem como serviços voltados ao atendimento das
finalidades deste consórcio, em especial na área ru
ter patrulhas rodoviárias, agrícolas, máquinas e
Vl. restar assistência técnica de extensão rural;
Vil. implementar estrutura para aterro sanitário, tratamento, reciclagem e destinação
do lixo além da compostagem;
Mill. elaborar e executar
contribuam para a qualifi
programas, treinamentos, e demais
cas relacionadas ao objeto do consóri
IX. promover ações cdi
produção rural regiona
jante parcerias com instituições privadas;
X. efetivar políticas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida nas áreas
urbana e rural;
Xi. proceder a concessão de uso de máguin
consorciados, regulamentado mediante resolução;
Xil. firmar parcerias com outros entes federados nos termos da lei;
XHl. possibilitar sos entes consorciados a aquisição e contratação, mediante processo
licitatório na forma de carona, em processos realizados pelo consórcio;
XIv. executar serviços de qualquer natureza aos entes consorciados;
XV. executar obras de pavimentação asfáltica de vias urbanas e rurais, por diferentes
processos, em especial, o serviço de tratamento superficial triplo (TST), serviços de tapa-
buracos de DE capeamento de vias e execução de meio-fio, calçadas,
galerias, sarjetas e congêneres.
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento A
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
Estado do Paraná — - CIDERS OP
TÍTULO HH!
DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS, REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA
Art. 7º A estrutura organizacional do Consórcio Público conta com os seguintes órgãos:
l. Assembléia Geral;
H. Conselho Diretor;
Hi. Conselho Fiscal;
IV, Secretaria Geral.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 8º A assembléia geral, composta por todos os entes federativos que integram
Consórcio Público, é sua instância máxima.
Art. 9º Compete à Assembléia Geral:
!. deliberar, elaborar, aprovar e modificar o estatuto do Consórcio Público:
H. eleger o Presidente do Consó
Secretário Geral e o Conselho Fiscal;
Finan
Dire:
Lire
et
o
=
[e]
ll. julgar os procedimentos para aplicação das penalidades de suspensão e exclusão
ente consorciado, e executar a decisão correspondente;
de
IV. deliberar sobre as coniribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio, e
respectivas cotas de serviços, e outras formas de repasse;
V. aprovar:
a) O orçamento anual do Consórcio Público, bem como respectivos
créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por
recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
b) A política patrimonial e financeira e os programas de investimento do
) prog
Consórcio;
c) O Plano de Metas;
d) O relatório anual das atividades;
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul |
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
São
CIDERSOR
dl
comme
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
Estado do Paraná - CIDERSOP
e) As prestações de contas, depois de deliberação do Conselho Fiscal;
f) Arealização de operações de crédito;
g) A celebração de convênios;
h) A alienação s a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio;
O valor da contribuição mensal de cada um dos entes consorciados;
o
i) A mudança do local da sede.
Vl. prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o consórcio
venha a receber;
VH. contratar ser
VII. deliberar sobre o ingresso d
entes federativos no Consórcio Público;
IX. aprovar a extinção do consórcio, nos termos da lei;
X. deliberar sobre assuntos gerais do consórcio;
XI. deliberar a respeito de vantagens pecuniárias pagas pelo consórcio ac servidor
cedido.
eunira:
Art, 10º À assembléia gera
1. Ordinariamente, em duas oportunidades por ano, a primeira realizada até o diz 1º de
março e a segunda na segunda quinzena de novembro;
lj, Extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim
reclamar.
Art. 11º As reuniõ !
Consórcio Público, por meio de ato formal
es da asser
serão convocada
b s pelo representante legal do
endereçado a todos os
es consorciados.
5 1º Podem reguisitar a realização de assembléias extraordinárias entes consorciados em
número mínimo de dois, providência que vinculará o representante legal do Consárcio Público;
5 2º A convocação para os atos deveré ser entregue com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis
de antecedência e conterá, resumidamente, 2 pauta de discussão, o dia, hora e local da
Art. 12º As reuniões da assembléia geral serão instaladas, em primeira convocação 1
a verificação da presença de representantes legais de entes consorciados que representem, no
mínimo, metade do número de votos, e, em segunda convocação, de um terço do número de votos.
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste to
SOP
o) -
Rua Rui Bar
8 1º Em caso de reunião ds assembléia geral destinada 2 elaborar, aprovar, ou alterar o
estatuto, e, ainda, deliberar a respeito da extinção do Consórcio Público, a instalação da sessão,
em primeira convocação, ocorrerá com a verifi esença de representantes legais de entes
consorciados que representem a integrida , em segunda convocação, de
dois terços do número de votos;
5 2º Entre uma e outra convocação, correrá o tempo de 30 (trinta) minutos.
Art. 13º Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um único voto
nas reuniões da assembléia geral, de idêntico valor.
Art. 14º Participarão em assembléia geral os Chefes do Poder Executivo de cada ente
federado consorciado, poderá se fazer por representante com dai específicos registrados em
instrumento particular formalizada exclusivamente para tal
SEÇÃO 1!
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 15º O conselho Diretor é responsável pela direção do CONSÓRCIO CIDERSOP.
Art. 16º O Conselho Diretor é constituído por Pre sidente, Vice-Presidente e Diretor
Financeiro, eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 17º O presidente, que será o representante legal do Consórcio público, será eleito
pelos entes integrantes preferencialmente por consenso. Não havendo consenso, vencerá o
candidato que tiver maior número de votos a seu favor.
8 1º O presidente será escolhido, obrigatoriamente, entre um dos prefeitos dos
Municípios que compõe o Consórcio Público;
$ 2º O mandato do Presidente será de 1 (um) ano, permitida a sua reeleição;
8 3º A eleição em períodos que coincidam com o final do mandato eletivo do prefeito
municipal, será realizada entre os prefeitos eleitos e Res pela justiça eleitoral na
quinzena do término do mandato, mediante feit
tomará posse no dia primeiro de jan
Art. 18º Na ausência do Presidente, o Consórcio Pá será representado e gerido pelo
Vice-Presidente.
Art. 19º O conselho Diretor reunir-se-á:
I. ordinariamente a cada 2 (dois) meses;
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do fel I gema. | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do 1 Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
S
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento e
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Qes edo “re
- Estado do Enraná - CIDERSOP
co-— CNPJ 1 697)
ll. extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
Art. 20º As reuniões serão formalmente convocadas pelo Presidente do Consércio
Público, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. O ato de convocação conterá, resumidamente, a pauta da discussão, o
dia, hora e local da reunião.
Art. 21º Compete ao Conselho Diretor:
|. realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio
Público;
ll. autorizar e adotar as
públicos, ao caso que couber,
realizar todos os demais atos r
ias necessárias & tivação de processos seletivos
promover a contratação e demissão de funcionários, e
eferentes ao quadro ce pessoal;
Hi. instaurar processos, administrativos para a verificação de condutas irregulares dos
servidores cedidos, e se for o caso, recomendar ao ente cedente que tome
providências punitivas cabiv
o
a
IV. elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual;
V. elaborar o Balanço e Relatério de Atividades Anual;
de Contas dos auxílios e subvenções concedidas ao
Vi. elaborar as Prestaçõe
s sembléia Geral ao Órgão Concessor:
Consórcio para ser apresenta
o.
o
“|
a
Vil. dar publicidade anualmente do Balanço Anual do Consórcio;
Vil. movimentar as contas bancárias e os recursos do Consórcio;
IX. ordenar as despesas do Consórcio Público;
X. autorizar a realização de aquisições de materiais e serviços e efetivar procedimento
licitatório correspondente;
XI. instaurar e instruir procedimentos para aplicação de penalidade de suspensão ou
exclusão de ente consorciado;
XH. realizar as medidas solicitadas pela Assembléia Geral e pelo Conselho Fiscal;
XI. propor à Assembléia Gera! a alteração dos termos do Estatuto.
Art. 22º Compete ao Presidente do Consórcio Público
inerentes ao exercício da função de representante legal:
|. convocar e presidir as reuniões da /
sembléia Geral;
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
sa Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
É Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do:
Estado do Paraná — CiDE OP
Associação de Di l
H. convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor
lil, decidir, em caso de empate, nas deliberações do Conselho Diretor;
Iv. representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores “ad negotia
e “ad juditia”;
Art. 23º Compete ao Vice-Presidente do Consórcio público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função:
|. substituir o Presidente nas suzs ausências e impedimentos, auxiliando-o em todas as
suas atribuições constantes no artigo 22 e seus incisos.
Art. 24º Compete ao Diretor Financeiro do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função:
tl. superintender os serviços gerais da tesouraria;
H. a responsabilidade pela coordenação dos rec necessários ao custeio do
Consórcio;
ll. organizar e apresentar os balancetes mensais, relatório anual, balanço geral e
demonstração geral de receitas e despesas no período da gestão;
7
IV. assinar, juntamente com o Preside pi ordens
documentos de igual natureza que envolva responsabilidad
pagamento, letras e outros
ecuniária para o Consórcio;
SEÇÃO HI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 25º O Conselho Fiscal é constituído por 3 (t
entes federados cujos suplentes serão os respectivos vices
s) membros dentre os prefeitos dos
Parágrafo único — No que diz respeito ao tempo de duração, início e térrnino do mandato
do Conselho Fiscai, aplica-se o disposto no artigo 17, parágrafos 28 e 3º.
Art. 26º O Conselho Fis
ão de fiscalização, assessoramento e deliberação.
Art. 27º O Conselho Fiscal reunir-se-á:
|. ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada até o 1º dia de março;
ll. extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
[20]
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Edncaciona! e Cultural Sustentável da Região Q
Estado do Paraná - CIDERSOP 7
estê do
8 1º As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias, por ato de convocação que contenha, a pauta da discussão, o dia, hora
local da reunião.
o
8 2º Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com & presença da
financeira e contábil, e monitorar os procedimentos
|. fiscalizar a administração
Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao Conselho
financeiros do Consórcio
Diretor;
» prestação de contas e relatórios de
Hl. recomendar ao Conselho Diretor sobre a realização de auditori
internas e
iv. externas;
V. representar o Presidente do Consórcio Público pela co
extraordinária da Assembléia Geral, para cebater e deliberar
verificações efetuadas pelo órgão.
CAPÍTULO 1
DA SECRETARIA GERAL
Art. 29º Compete à Sec
pela Assembléia Geral, Conselho D
da realização de reuniões e.outros
aria Geral executar todos os atos administrativos demandado
re Conselho Fiscal bem como assis
ir esses Órgãos quando
Art. 30º Compete à Secretaria Geral, ainda, realizar todas as providências administrativas
necessárias ao desempenho das finalidades do consórcio público.
Art. 31º O órgão será composto pelo Secretário Geral, eleito por maioria simples, pela
Assembléia Geral.
8 1º O representante será escolhido, obrigatoriamente, entre uma dos prefeitos dos
Municípios que compõe o Consórcio Público;
8 2º No que diz respeito 20 tempo de duração, início e término do mandato, aplica
q Í o
disposto no artigo 17, parágrafos 2º &
Art. 32º Compete 20 5
inerentes ao exercício da função:
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento EN
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região E
CIDERSOR Estado do Paraná — ip
Rá Associação de Direi ico
Rua Rui Barb
|. superintender os serviços gerais da secretaria;
H. secretariar reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
HI. assinar, juntamente com o Presidente, editais, avisos e expedientes
CAPÍTULO ll
DOS CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO
Art. 33º Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio Público
junto ao governo estadual e federal em todos os assuntos relacionados à finalidade da união
intermunicipal.
Parágrafo único. Os repres
respeito de atos e agendas a serem!
onsorciados serão comunicados =
onsignar suas considerações a respeito
TÍTULO IV
A GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO!
DO QUADRO DE PESSOAL
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34º Somente poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio, os contratados
para ocupar os cargos de emprego público, previstos em cláusula do presente documento.
$ 1º A atividade de Presidência do Consórcio, dos demais cargos da Diretoria Executiva
do Conselho Fiscal, de outros órgãos diretivos criados por esse Estatuto, bem corno a participação
dos representantes dos entes consorciados na Assembléiz Geral e outras atividades do Consórcio
não serão remuneradas, sendo considerado trabalho público relevante.
82º 0 Presidente e demais Di
integrem outros órgãos do Consórcio r
quantia do Consórcio, inclusive a título indeniz
isca al, bem como os que
rão receber qualquer
ório ou de compensação.
SEÇÃO 4
DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
e
CIDERSOP
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentáv el da Região Oeste
Estado do Paraná — a
Associaçã
Art. 35º Os empregados pú
Leis do Trabalho — CLT.
Art. 36º O quadro de pessoal do Consórcio, será composto por empregados públicos, na
conformidade do Plano de Emprego, Cargo, Remuneração e Salário (PECRS), definida por resolução.
ERA Com exceçándo cargo de Gnónetioo Administrati vo, de provimento em comissão, de
inidos pelo (PECRS), os demais
8 2º A remuneração dos empregos públicos é a definida pelo (PECRS).
5 3º Poderão ser agregados ao quadro de pessoal do Consórcio, funcionários cedidos, nos
órgãos públicos da administração direta e indireta dos entes federativos consorciados, com ônus a
origem ou ao consórcio conforme del
e homologados pela diretoria ex
5 4º Poderá ser concedid
cedido, mediante percentual defini
58 5º Os serviços de ass e assessoria contábil, poderão ser prestados
mediante a contratação de Pessoa Jurídica nos termos e disposições da Lei nº 8.666/93;
8 6º Os serviços de Controladoria interna deste Consórcio, poderão ser realizados
mediante designação de servidor que ocupe tal É função nos entes consorciados, de cargo efetivo
na forma de cedência, observando o pagamento de gratificação mensal, nos limites previstos no
Estatuto e no PECRS, ou, a critério do Conselho Diretor, mediante a contratação de serviços de
pessoa jurídica, com base na Lei nº 8.666/93.
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
Art. 37º Somente admitir-se-é contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese de preenchimento de
emprego público vago, até o seu provimento efetivo por meio de teste seletivo
Parágrafo único. Os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego
público vago e perceberão a remuneração para ele prevista.
CAPÍTULO
DAS CONTRATAÇÕES
Art. 38º As contratações de bens, obras e serviços realizados pelo Consórcio Público
observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | e Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Qest
CIDERSOP
mae”
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento É
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
— Estado do Paraná — - CIDE RSOP
Art. 39º Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio
Público deverão ser publicados na imprensa oficial,
TÍTULO V
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIAS, DA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS, DO CONTRATO DE PROGRAMA E DO CONTRATO DE RATEIO
CAPÍTULO!
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E DOS TERMOS DE PARCERIA
Art. 40º O Consórcio público poderá firmar Convênio, Contratos de Gestão e Termos de
Parceria, definidos na Lei nº 9.637/1958 e
90/1999, respectivamente.
Parágrafo Único. O disposto no caput só poderá ser alterado pela unanimidade dos entes
associados.
CAPÍTULO
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 41º Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços públicos relacionados
com a execução das finalidades consorciadas.
Art. 42º Para a consecução da gestão associada, os entes transferem ao consórcio o
exercício das competências de planejamento da regulação, dz fiscalização e da execução dos
serviços públicos que se fizerem necessários ao cumprimento da cláusul segunda.
Art. 43º Os Municípios prestam consentimento para o consórcio |
tar ou outorgar
concessão, permissão ou autorização na prestação dos servi
Art, 44º Ao Consórcio somente é permitido comparecer a contrato de programa para
;
l. ma condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto
consorciado, por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, tendo
como contratante Município consorciado;
ll. na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos relacionados 30
objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado.
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
Consórcio Intermunic cipal para o Desenvolvimento e
Econômico, Social, Educacional e Cultural Su istentável da Região Oesté: Ê
Estado do rio — tea
ssociação de D )
Rua Rui Barb
Art. 45º Os contratos de programa serão firmados em conformidade com & Lei
11.107/2005 e com o Decreto 6.107/ o e celebrados mediante dispensa de licitação, nos termos
do Inciso XXVI do Art. 24 da Lei nº 8.6
Art, 46º O disposto no caput desta cláusula não prejudica que, nos contratos de programa
celebrados pelo consórcio, se estabeleça 2 transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços contratados.
Art. 47º São cláusulas nec érias do contrato de programa celebrado pelo consórcio
público as que estabeleçam:
tl. O objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos cont
contratada com transferência total ou parcial de e
essenciais à continuidade dos serviços;
ratados, inclusive a
cargos, serviços, pessoal e be
azo
ên
H. O modo, a form
H. Os critérios, indicadores, e parâr
iv. Os direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive os
relacionados às previsíveis necessidades de futuras 2 iterações e expansões de serviços;
V. As penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos serviços,
inclusive quando consórcio público, e sua forma de aolic E
VI, Os casos de extin
Vil. Os bens reversive
VHI. A obrigatoriedade, 2 forma e a periodicidade da prestação de contas do consórcio
público ou de outro prestador dos imã no que se refere à prestação dos serviços por
o pú
2
gestão associada de serviço
IX. A periodicidade conforme a qual os serviços serão fiscalizados:
X. Oforo e o modo amigável de solução das controvérsias contratu
Art. 48º No caso de & prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial
de encargos, serviços, pessoal e bens ess continuidade dos serviços transferidos, também
serão necessários as cláusulas que Edtssitaçaie
Il. Os encargos transfer
transferiu;
»
õ
o
mn
o
o
responsabilidade subsidiá
entidade que os
H. As penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
Hl.O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos 3 sus
continuidade;
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguacu | Vera Cruz do Oeste
USE
4
CIDERSOP
cce
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
Estado do Paraná — -CIDERSOP ç
Associação de D 3 1 asc
Rua Rui
Iv. A indicação de quem arcará com o ônuse os passivos do pessoal transferido;
V. A identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas
e o preço dos que sejam e
quando este for o consórcio; e
alienados ao prestador dos serviços, inclusive
VI. O procedimento pars o levantamento, eanfastro C e avaliação dos bens reversíveis que
vieram a ser amortizados mediante receitas de tarifas , taxas ou outras emergentes da
prestação dos serviços.
Art. 49º O contrato de programa poderá autorizar o cons io a emitir documentos de
cobrança e a exercer atividades de arre cadação de taxas, de tarifas e outros p reços públicos pelos
serviços públicos prestados pelo consórcio ou por este delegado,
Art. 50º Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços par
investimentos nos serviços públicos dever-se-é indicar o quanto corresponde aos serviços de cada
titular, para fins de contabilização e controle.
o
Art. 51º Receitas futuras da prestação de serviços
pagamentos ou como garantia de operações de crédito ou finan
investimentos previstos no contrato.
poderão ser entregues como
anceiras para a execução dos
Art. 52º A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade e à
viabilidade da prestação dos serviços pelo prestador, por razões de economia de escala ou de
escopo.
Art. 53º O não pagamento das indenizações devidas, inclusive quando houver
controvérsia quanto a seu valor, não impede o titular de retomar os serviços ou adotar outras
medidas para garantir a continuidade da prestação adequada do serviço público.
Art. 54º O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
EN
|. O titular se retirar do consórcio ou da gestão associad
:Ê
Extinção do consórcio.
CAPÍTULO IH
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 55º A fim de transferir recu
exercício financeiro, contrato de rateio entr
| O prazo de vigência do contrat
ressalvadas as hipóteses dspestes ma no
que o suportarem,
7/2005;
Diamante D' Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
ps
>
M Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Er
É Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do
CIDERSOP Estado
do Paraná - CIDERSOP
a rá ”
24
Il. Cada ente consorciado efetuaré = precisão de dotações suficientes na lei orçamentária
ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão do Consórcio
Público.
TÍTULO VI
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56º A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de
direito financeiro aplicável às entid s
Art. 57º O patrimônio do Consórcio Público será constituído:
t. Pelos bens e direitos que adquirir a gualquer título;
ll. Pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou
privadas.
Art. 58º Constituem recursos financeiros do Consórcio Público:
|, Aentrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio;
ll. A remuneração dos próprios serviços prestados;
Hi. Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas;
IV. Os saldos do exercício;
V. As doações e legados;
VI. O produto de alienação de seus bens iivres;
Vil. O produto de operações de crédito:
to;
Vil. As rendas eventuais, in
financeira.
e as resultantes de depósito e de
Art. 59º A contabilidade do consórcio será realizada ce acordo com as normas d
contabilidade pública, com observência, em especial, da Lei nº 4,320/64 e Lei Complementar n
101/00.
o
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguacu | Vera Cruz do Oeste
17
E Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento E
$ Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do o
CIDERSOE Estado do Paraná — CIDERSOP E»
emma Associação de Direitc lico-C] 69.697/0001-17 sã
uz do O
Rua Rui Barb
— Vera Cr
os
TÍTULO Vil
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60º Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços prestados
pelo Consórcio Público.
Art. 61º Respeitando o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada
ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços de sua própriz
administração para uso comum.
TÍTULO vil
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO E DA EXTINÇÃO
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62º As alterações previstas neste título dependerão de instrumento aprovado pela
assembléia geral, ratificação mediante lei por todos os entes consorciados.
TÍTULO hi
DA INCLUSÃO DE ENTE FEDERATIVO
Art. 63º O ingresso de novos entes federativos, que aceitarão a integralidade das
cláusulas do contrato de Consórcio Público, deverá ser autorizado pela Assembléia Geral decisão
unânime.
CAPÍTULO HI!
DA RETIRADA DE ENTE CONSORCIADO
Art. 64º Qualquer ente federativo poderá se retirar do Consórcio Público, desce que seu
representante legal apresente ato formal na Assembléia Geral, com antecedência de 15 dias.
CAPÍTULO IV
Diamante D' Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento
Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oestegio |
Estado do dra — ra
Cruz do Oe:
DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
Art. 65º A exclusão de entes federativos do Consórcio Público, aplicável ne da prévia
suspensão, acontecerá na hipótese descrita no 8 58, artigo 8º, da Lei nº 11,107/200
5 1º As providências s
para tal finalidade no qual serão observados
tadas em procedimento
s princípios do contra
o
52º No período de suspensão,
lado suspenso sua reabilitação.
5 3º A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos
decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, assim ainda das obrigações antes
assumidas.
CAPÍTULO tt
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 66º A altera E) t | onsárcio Público dependerá d
instrumento aprovado pel
consorciados.
o
a
lei por todos os entes
$ 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços
públicos reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos 30 Consórcio.
5 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações à PERRARESNnaS, assegurando o direito
de regresso em face dos entes beneficiados o
u cos que deram causa à obrigação.
5 3º Com a extinção, o pessoz| cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de
origem.
8 4º A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já constituídas,
inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67º Qualquer dos contratantes, desde que adimplente com suas obrigações, poderá
exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de Consórcio Público.
Art. 68º O extrato do presente estatuto será publicado na imprensa oficial de cada um
dos entes subscritores.
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
CIDERSOP
RR
Consórcio Intermunicipal para o Des
Econômico, Social, Educacional e Ea S
Estado
Associação de D
Rua R
esenvolvimento
stentável da Região Oest:
» Paraná — CIDERSOP :
Art. 69º Os casos omi
ssos no Contrato de Consórcio Público serão dírimidos por
deliberação da Assembléia Geral, assim
ainda pela legislação aplicável à espécie.
AHMAD ISSA
Presidente do CIDERSOP
MAQ! LV IDANA CARDO
Selo Nº F810X9PqtXh2rsIsINTQI4Ipb
Consulte esse selo em http: funarpen.com.br
Reconheço por Semelhança as
VAGNER LUIZ Dá SILVA. . Dou fé.
Vera Cruz araná. 27 de setembro de 2022.
Em Tes N da Verdade ERRO
JA E ;
snaro da óiva - Escrevente Eres
Cod. Segurança: * F33T6HBHA-663157.89º
sinaturas de AFMIAD ISSA,
Diamante D'Oeste | Matelândia | Ouro Verde do Oeste | Ramilândia | Céu Azul | São
José das Palmeiras | São Pedro do Iguaçu | Vera Cruz do Oeste
18
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Rural Sustentável da
Região Oeste do Estado do Paraná —- CIDERSOP
Rua Rui Barbosa, 202 — Fera Cruz do
e = FR
ATA Nº. 04/2022
Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois às 16:30 horas
reuniram-se no gabinete do Prefeito Ahmad Issa e Presidente do consorcio -
CIDERSOP juntamente com os demais prefeitos dos municipios consorciados
ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Economico, Social,
Educacional e Cultural Sustentavel da Região Oeste do Estado do Paraná -
CIDERSOP e equipe do consórcio onde foram convocados para a Assembléia
extraordinaria para deliberar os seguintes assuntos: Alteração do Estatuto;
outros assuntos em geral. Dando início o Presidente senhor Ahmad Issa deu as
boas vindas a todos os presentes e iniciou falando sobre o novo recurso com a
Caixa Economica para que o consórcio possa estar executando tais serviços,
porém se esbarrou no estatuto do consorcio, verificamos que no contrato de
repasse não tras nchum impedimento, porem surgiu a dúvida em fazer o repasse
direta, com a palavra o advogado DR. Michel Ansolin explicou que o estatuto
do consorcio seria muito vago sendo assim há necessidade de-se fazer a
alteração do estatuto para que se possa estar atendendo aos recursos
deconvenio para que o consorcio possa estar aplicando TST- tratamento
superficial triplo. Tratamento superficial em cima da base graduada. Em
votação todos os prefeitos acordam com a alteração do estatuto. Em seguida o
presidente falou sobre o registro de preços de serviços gerais, limpeza de rua,
varrição, limpeza de busiros que estamos montando edital, ficam todos de
acordo , também falou da possibilidade de contratar um novo engenheiro, Sendo
assim com acordo de todos com a alteração do Estatuto segue com assuntos
gerais. Sem mais nada havendo a tratar o presidente agradece apresença de todos
em Maria Neusa Bissolli de Lima lavrei e assinei a ata que passa assinada por
mim e pelos demais presentes.
ME
-=—
Ahmad Issa Laurindg Sperotro
Presidente CIDERSOP Diretóf Fihanceiro
CPF: 444.766.809-25 o — pe PF: 241/960.109-20
Administrativo
Ace SA e Vie
Maria Neusa Bissolli de Lima
Assessora Administrativa
CPF: 960.107.629-87
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OR
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS di
Comarca de Matelândia, Estado do Paraná :
Av. Paraná, 1151, Tel: (45) 3262-1822,
rematelandia)gmail.com
ASSENTO DE CERTIDÃO
Certifico que revendo em meu Cartório no Livro A-021 de Pessoas Jurídicas nele sob o nº
916, fis. 256, protocolo nº 28885, seis(08) de Outubro (10) e Dois mil e vinte dois (2022),
encontra-se o registro com o seguinte teor: REGISTRO DA QUARTA ALTERAÇÃO DO
ESTATUTO DO CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
DO PARANÁ-CIDERSOP, inscrita no CNPJ nº 11.269.597/0001-17, com sede no Município de
Vera Cruz do Oeste, com instalações situadas na Rua Rui Barbosa, 202, centro; que constitui-
se sob forma ds associação pública com personalidade de direito público, regida pelas
disposições da Lei nº 11.107/2005, e demais legislação aplicável à espécie e regulamentação
efetivada por seus órgãos. O Consórcio Público é composto pelos Municípios de Vera Cruz do
Ceste, São Pedro do Iguaçu, Matelândia, Diamante do Oeste, São José das Palmeiras,
Ramilândia, Ouro Verde do Oeste e Céu Azul, todos com leis de ratificação do protocolo de
intenções aprovadas pelo Poder Legislativo local e em vigor. O Consórcio Público iem por
finalidade o desenvolvimento econômico, social, educacional e cultural sustentável da região
oeste do estado do Paraná, englobando as dimensões econômica, social e ambiental, dos
municípios que compõe a região Oeste do Paraná, e em especial: |-adquirir. contratar e utilizar
máquinas e equipamentos, bem como serviços voltados ao atendimento das finalidades deste
consórcio, em especial na área de educação, cultura, desenvolvimento econômico urbano e rural,
social, esporte e laser; ||-fomentar políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade
de vida da sociedade; Ill-elaborar e executar projetos, programas, treinamenios e demais ações
que contribuam para a qualificação profissional dos cidadãos e servidores dos entes
consorciados; |V-fomentar políticas públicas voltadas a promoção do turismo nos Municípios que
fazem parte deste consórcio; V-adguirir, contratar, utilizar e manter patrulhas rodoviárias,
agrícolas, máquinas e equipamentos de forma compartilhada, bem como serviços voltados ao
atendimento das finalidades deste consórcio, em especial na área rural; Vl-prestar assistência
técnica de extensão rural; Vil-implementar estrutura para aterro sanitários, tratamento,
reciclagem e destinação do lixo, além da compostagem; Vlll-elaborar e executar projetos,
programas, treinamentos e demais ações que contribuam para a qualificação das práticas
relacionadas ao objeto do consórcio: IX-promover ações direcionadas à capacitação dos
produtores/agente envolvidos na produção rural regional, inclusive mediante parcerias com
instituições privadas; X-efetivar políticas que contribuam para a melhoria de qualidade de vida
nas áreas urbana e rural; XI-proceder a concessão de uso de máguinas e equipamentos entre os
entes consorciados, regulamentado mediante resolução; XIl-firmar parcerias com ouiros entes
federados nos termos da lei; XIll-possibilitar aos entes consorciados a aquisição e contratação,
mediante processo licitatório na forma de carona, em processos realizados pelo consórcio; XIV-
executar serviços de qualquer natureza aos entes consorciados; XV-executar obras de
pavimentação asfáltica de vias urbanas e rurais, por diferentes processos, em especial, o
serviço de tratamento superficial triplo (TST), serviços de tapa-buracos de pavimentação,
recapeamento de vias e execução de meio-fio, calçadas, galerias, sarjetas e congêneres.
A estrutura organizacional do Consórcio Público conta com os seguintes órgãos: I-Assembleia
Geral; Il-Conselho Diretor; lll-Conselho Fiscal; IV-Secretaria Geral. O Conselho Diretor é
responsável pela direção do CONSÓRCIO CIDERSOP, e, é constituído por Presidente, Vice-
Presidente e Diretor Financeiro, eleitos pela Assembleiz Geral. O Patrimônio do Consórcio
Público será constituído: I-Pelos bens e direitos que adquirir a qualquer título; Il-Pelos bens e
direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas. A alteração e a extinção
de Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral,
ratificado mediante lei por todos os seus entes consorciados. À alteração e a extinção de Contrato
de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciados. Os bens, direitos, encargos e obrigações
decorrentes da gestão associada de serviços públicos reverterão aos consorciados
proporcionalmente aos investimentos feitos ao Consórcio. O presente Estatuto foi aprovado em
09/09/2022, e devidamente assinado pelo Presidente: Ahmad Issa, Secretário Geral: Vagner Luiz
da Silva, Diretor Financeiro: Laurindo Sperotto; e revisado pela advogada: Maquely Joana
Cardoso-OAB/PR nº 101.455. O referido é verdade e dou fé. Matelândia-Pr, 06 de Outubro de
2022.
Adriana Parizotto
Substituta Legal E
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTÁVEL AS REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ —
CIDERSOP
QUINTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL,
EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ -
CIDERSOP.
Os Municípios de Vera Cruz do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Matelândia, Diamante do
Oeste, São José das Palmeiras, Ramilândia, Ouro Verde do Oeste e Céu Azul, integrantes do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, EDUCACIONAL
E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ - CIDERSOP,
aprovaram, por seus representantes legais, reunidos em Assembleia Geral, realizada no dia 7 de
fevereiro de 2023, conforme Ata n. 03/2023, a presente alteração no Estatuto Social, que
acrescenta ao artigo 2º (municípios participantes) o município de Toledo/PR:
Art. 2º o Consórcio Público é composto pelos Municípios de Vera Cruz do
Oeste, São Pedro do iguaçu, Matelândia, Diamante do Oeste, São José
das Palmeiras, Ramilândia, Ouro Verde do Oeste, Céu Azul e Toledo,
todos com leis de ratificação do protocolo de intenções aprovadas pelo
Poder Legislativo local e em vigor.
Ficam mantidas as demais disposições do Estatuto Social não retificadas pela presente
alteração. Desta maneira, o Estatuto Social passa a viger da seguinte forma:
TÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL,
EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ —-CIDERSOP
constitui-se sob forma de associação pública com personalidade de direito público, regida pelas
disposições da Lei n. 11.107/2005, e demais legislação aplicável à espécie e regulamentação
efetivada por seus órgãos.
Art. 2º o Consórcio Público é composto pelos Municípios de Vera Cruz do Oeste, São
Pedro do Iguaçu, Matelândia, Diamante do Oeste, São José das Palmeiras, Ramilândia, Ouro Verde
do Oeste, Céu Azul e Toledo, todos com leis de ratificação do protocolo de intenções aprovadas
pelo Poder Legislativo local e em vigor.
Parágrafo único. O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá ser
ampliado ou diminuído, a depender da retirada ou exclusão e ingresso do ente federativo.
CAPÍTULO II
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 3º O Consórcio Público tem como sede o Município de Vera Cruz do Oeste, com
instalações situadas na Rua Rui Barbosa, 202 - Centro.
8 1º O espaço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das
atividades serão arcados pelo município sede.
8 2º Poderá o local ser alterado, desde que assim disponha a assembleia geral, em
votação por maioria simples.
Art. 4º A área de atuação do consórcio corresponde à soma do território de cada um dos
Municípios que o compuserem, localizados na Região Oeste do Estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de atuação poderá ser ampliada ou reduzida, a depender de
eventuais ou entradas de entes federativos no Consórcio Público.
Art. 5º O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado.
TÍTULO
DAS FINALIDADES DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO |
DAS FINALIDADES
Art. 6º O Consórcio Público tem por finalidade O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ,
englobando as dimensões econômica, social e ambiental, dos Municípios que compõe a região
Oeste do Estado do Paraná, e em especial:
1. adquirir, contratar e utilizar máquinas e equipamentos, bem como serviços voltados
ao atendimento das finalidades deste consórcio, em especial na área da educação,
cultura, desenvolvimento econômico urbano e rural, social, esporte e lazer;
Il. fomentar políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da
sociedade;
Hll. elaborar e executar projetos, programas, treinamentos e demais ações que
contribuam para a qualificação profissional dos cidadãos e servidores dos entes
consorciados;
IV. fomentar políticas públicas voltadas a promoção do turismo nos Municípios que fazem
parte deste consórcio;
V. adquirir, contratar, utilizar e manter patrulhas rodoviárias, agrícolas, máquinas e
equipamentos de forma compartilhada, bem como serviços voltados ao atendimento das
finalidades deste consórcio, em especial na área rural;
2
VI. prestar assistência técnica de extensão rural;
VII. implementar estrutura para aterro sanitário, tratamento, reciclagem e destinação
do lixo além da compostagem;
VII. elaborar e executar projetos, programas, treinamentos, e demais ações que
contribuam para a qualificação das práticas relacionadas ao objeto do consórcio;
IX. promover ações direcionadas à capacitação dos produtores/agentes envolvidos na
produção rural regional, inclusive mediante parcerias com instituições privadas;
X. efetivar políticas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida nas áreas
urbana e rural;
XI. proceder a concessão de uso de máquinas e equipamentos entre os entes
consorciados, regulamentado mediante resolução;
XII. firmar parcerias com outros entes federados nos termos da lei;
XIII, possibilitar aos entes consorciados a aquisição e contratação, mediante processo
licitatório na forma de carona, em processos realizados pelo consórcio;
XIV. executar serviços de qualquer natureza aos entes consorciados;
Xv. executar obras de pavimentação asfáltica de vias urbanas e rurais, por diferentes
processos, em especial, o serviço de tratamento superficial triplo (TST), serviços de tapa-
buracos de pavimentação, recapeamento de vias e execução de meio-fio, calçadas,
galerias, sarjetas e congêneres.
TÍTULO Ill
DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS, REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA
Art. 7º A estrutura organizacional do Consórcio Público conta com os seguintes órgãos:
|. Assembleia Geral;
Il. Conselho Diretor;
HI. Conselho Fiscal;
IV. Secretaria Geral.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 8º A Asembleia Geral, composta por todos os entes federativos que integram o
Consórcio Público, é sua instância máxima.
Art. 9º Compete à Assembleia Geral:
1. deliberar, elaborar, aprovar e modificar o estatuto do Consórcio Público;
ll. eleger o Presidente do Consórcio Público, Vice-Presidente, Diretor Financeiro,
Secretário Geral e o Conselho Fiscal;
Hl. julgar os procedimentos para aplicação das penalidades de suspensão e exclusão de
ente consorciado, e executar a decisão correspondente;
IV. deliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio, e
respectivas cotas de serviços, e outras formas de repasse;
V. aprovar:
a) O orçamento anual do Consórcio Público, bem como respectivos
créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por
recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
b) A política patrimonial e financeira e os programas de investimento do
Consórcio;
c) O Plano de Metas;
d) O relatório anual das atividades;
e) As prestações de contas, depois de deliberação do Conselho Fiscal;
f) A realização de operações de crédito;
g) A celebração de convênios;
h) Aalienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio;
i) Ovalor da contribuição mensal de cada um dos entes consorciados;
j) A mudança do local da sede.
VI. prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o consórcio
venha a receber;
VII. contratar serviços de auditoria;
VIII. deliberar sobre o ingresso de outros entes federativos no Consórcio Público;
IX. aprovar a extinção do consórcio, nos termos da lei;
X. deliberar sobre assuntos gerais do consórcio;
XI. deliberar a respeito de vantagens pecuniárias pagas pelo consórcio ao servidor
cedido.
Art. 10º A assembleia geral se reunirá:
|. ordinariamente, em duas oportunidades por ano, a primeira realizada até o dia 1º de
março e a segunda na segunda quinzena de novembro;
Il. extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim
reclamar.
Art, 11º As reuniões da assembleia serão convocadas pelo representante legal do
Consórcio Público, por meio de ato formal endereçado a todos os entes consorciados.
8 1º Podem requisitar a realização de assembleias extraordinárias entes consorciados em
número mínimo de dois, providência que vinculará o representante legal do Consórcio Público.
8 2º A convocação para os atos deverá ser entregue com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis
de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião.
Art, 12º As reuniões da assembleia geral serão instaladas, em primeira convocação, com
a verificação da presença de representantes legais de entes consorciados que representem, no
mínimo, metade do número de votos, e, em segunda convocação, de um terço do número de votos.
8 1º Em caso de reunião da assembleia geral destinada a elaborar, aprovar, ou alterar o
estatuto, e, ainda, deliberar a respeito da extinção do Consórcio Público, a instalação da sessão,
em primeira convocação, ocorrerá com a verificação da presença de representantes legais de entes
consorciados que representem a integridade do número de votos, e, em segunda convocação, de
dois terços do número de votos.
8 2º Entre uma e outra convocação, correrá o tempo de 30 (trinta) minutos.
Art. 13º Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um único voto
nas reuniões da assembléia geral, de idêntico valor.
Art. 14º Participarão em assembleia geral os Chefes do Poder Executivo de cada ente
federado consorciado, poderá se fazer por representante com poderes específicos registrados em
instrumento particular formalizada exclusivamente para tal fim.
SEÇÃO
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 15º O Conselho Diretor é responsável pela direção do CONSÓRCIO CIDERSOP.
Art. 16º O Conselho Diretor é constituído por Presidente, Vice-Presidente e Diretor
Financeiro, eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 17º O presidente, que será o representante legal do Consórcio público, será eleito
pelos entes integrantes preferencialmente por consenso. Não havendo consenso, vencerá o
candidato que tiver maior número de votos a seu favor.
8 1º O presidente será escolhido, obrigatoriamente, entre um dos prefeitos dos
Municípios que compõe o Consórcio Público.
82º O mandato do Presidente será de 1 (um) ano, permitida a sua reeleição.
8 3º A eleição em períodos que coincidam com o final do mandato eletivo do prefeito
municipal, será realizada entre os prefeitos eleitos e diplomados pela justiça eleitoral na última
quinzena do término do mandato, mediante ratificação dos prefeitos em exercício, e o eleito
tomará posse no dia primeiro de janeiro.
Art. 18º Na ausência do Presidente, o Consórcio Público será representado e gerido pelo
Vice-Presidente.
Art. 19º O conselho Diretor reunir-se-á:
|. ordinariamente a cada 2 (dois) meses;
Il. extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
Art. 20º As reuniões serão formalmente convocadas pelo Presidente do Consórcio
Público, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. O ato de convocação conterá, resumidamente, a pauta da discussão, o
dia, hora e local da reunião.
Art. 21º Compete ao Conselho Diretor:
realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio
Público;
|. autorizar e adotar as providências necessárias à efetivação de processos seletivos
públicos, ao caso que couber, promover a contratação e demissão de funcionários, e
realizar todos os demais atos referentes ao quadro de pessoal;
Il. instaurar processos, administrativos para a verificação de condutas irregulares dos
servidores cedidos, e se for o caso, recomendar ao ente cedente que tome as
providências punitivas cabíveis;
V. elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual;
V. elaborar o Balanço e Relatório de Atividades Anual;
Vl. elaborar as Prestações de Contas dos auxílios e subvenções concedidas ao
Consórcio para ser apresentada pela Assembleia Geral ao Órgão Concessor;
Vil. dar publicidade anualmente do Balanço Anual do Consórcio;
VII. movimentar as contas bancárias e os recursos do Consórcio;
IX. ordenar as despesas do Consórcio Público;
X. autorizar a realização de aquisições de materiais e serviços e efetivar procedimento
licitatório correspondente;
XI. instaurar e instruir procedimentos para aplicação de penalidade de suspensão ou
exclusão de ente consorciado;
XII. realizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal;
XIll. propor à Assembleia Geral a alteração dos termos do Estatuto.
Art. 22º Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função de representante legal:
|. convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Il, convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
Hll. decidir, em caso de empate, nas deliberações do Conselho Diretor;
Iv. representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
podendo firmar contratos ou convênios bem como constituir procuradores “ad negotia”
e “ad juditia”.
Art. 23º Compete ao Vice-Presidente do Consórcio público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função:
|. substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, auxiliando-o em todas as
suas atribuições constantes no artigo 22 e seus incisos.
Art. 24º Compete ao Diretor Financeiro do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função:
1. superintender os serviços gerais da tesouraria;
ll. a responsabilidade pela coordenação dos recursos necessários ao custeio do
Consórcio;
Il. organizar e apresentar os balancetes mensais, relatório anual, balanço geral e
demonstração geral de receitas e despesas no período da gestão;
IV. assinar, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros
documentos de igual natureza que envolva responsabilidade pecuniária para o Consórcio.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 25º O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros dentre os prefeitos dos
entes federados cujos suplentes serão os respectivos vices.
Parágrafo único — No que diz respeito ao tempo de duração, início e término do mandato
do Conselho Fiscal, aplica-se o disposto no artigo 17, parágrafos 2º e 3º,
Art, 26º O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação.
Art. 27º O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I. ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada até o 1º dia de março;
ll. extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
8 1º As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias, por ato de convocação que contenha, a pauta da discussão, o dia, hora e
local da reunião.
8 2º Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da
integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maioria simples.
Art. 28º Compete ao Conselho Fiscal:
I. fiscalizar a administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos
financeiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao Conselho
Diretor;
Il. opinar sobre proposta orçamentária, balanços, prestação de contas e relatórios de
contas a serem submetidas à Assembleia Geral;
Hll. recomendar ao Conselho Diretor sobre a realização de auditorias internas e
externas;
IV. representar o Presidente do Consórcio Público pela convocação de reunião
extraordinária da Assembleia Geral, para debater e deliberar a respeito de
verificações efetuadas pelo órgão.
CAPÍTULO
DA SECRETARIA GERAL
Art. 29º Compete à Secretaria Geral executar todos os atos administrativos demandados
pela Assembleia Geral, Conselho Diretor e Conselho Fiscal bem como assistir esses órgãos quando
da realização de reuniões e outros compromissos.
Art. 30º Compete à Secretaria Geral, ainda, realizar todas as providências administrativas
necessárias ao desempenho das finalidades do consórcio público.
Art. 31º O órgão será composto pelo Secretário Geral, eleito por maioria simples, pela
Assembleia Geral.
8 1º O representante será escolhido, obrigatoriamente, entre uma dos prefeitos dos
Municípios que compõe o Consórcio Público;
8 2º No que diz respeito ao tempo de duração, início e término do mandato, aplica-se o
disposto no artigo 17, parágrafos 2º e 3º,
Art. 32º Compete ao Secretário Geral do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função:
|. superintender os serviços gerais da secretaria;
ll. secretariar reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
HI. assinar, juntamente com o Presidente, editais, avisos e expedientes.
CAPÍTULO Ill
DOS CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO
Art. 33º Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio Público
junto ao governo estadual e federal em todos os assuntos relacionados à finalidade da união
intermunicipal.
Parágrafo único. Os representantes legais dos entes consorciados serão comunicados a
respeito de atos e agendas a serem realizados, podendo consignar suas considerações a respeito.
TÍTULO IV
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DO QUADRO DE PESSOAL
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34º Somente poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio, os contratados
para ocupar os cargos de emprego público, previstos em cláusula do presente documento.
8 1º A atividade de Presidência do Consórcio, dos demais cargos da Diretoria Executiva,
do Conselho Fiscal, de outros órgãos diretivos criados por esse Estatuto, bem como a participação
dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral e outras atividades do Consórcio
não serão remuneradas, sendo considerado trabalho público relevante.
8 2º O Presidente e demais Diretores, os membros do Conselho Fiscal, bem como os que
integrem outros órgãos do Consórcio não serão remunerados e não poderão receber qualquer
quantia do Consórcio, inclusive a título indenizatório ou de compensação.
SEÇÃO II
DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Art. 35º Os empregados públicos deste Consórcio, serão regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho — CLT.
Art. 36º O quadro de pessoal do Consórcio, será composto por empregados públicos, na
conformidade do Plano de Emprego, Cargo, Remuneração e Salário (PECRS), definida por resolução.
$ 1º Com exceção do cargo de Secretário Administrativo, de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração com carga horária e salários definidos pelo (PECRS), os demais
empregos do consórcio serão providos mediante concurso público.
8 2º A remuneração dos empregos públicos é a definida pelo (PECRS).
58 3º Poderão ser agregados ao quadro de pessoal do Consórcio, funcionários cedidos, nos
órgãos públicos da administração direta e indireta dos entes federativos consorciados, com ônus a
origem ou ao consórcio conforme deliberação em assembleia, caso estes, devidamente analisados
e homologados pela diretoria executiva do Consórcio.
8 4º Poderá ser concedida gratificação sobre o respectivo salário ao quadro de pessoal
cedido, mediante percentual definido pelo (PECRS) e aprovado por resolução do Conselho Diretor.
8 5º Os serviços de assessoria jurídica e assessoria contábil, poderão ser prestados
mediante a contratação de Pessoa Jurídica nos termos e disposições da Lei nº 8.666/93.
8 6º Os serviços de Controladoria Interna deste Consórcio, poderão ser realizados
mediante designação de servidor que ocupe tal função nos entes consorciados, de cargo efetivo,
na forma de cedência, observando o pagamento de gratificação mensal, nos limites previstos no
Estatuto e no PECRS, ou, a critério do Conselho Diretor, mediante a contratação de serviços de
pessoa jurídica, com base na Lei nº 8.666/93.
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
Art. 37º Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese de preenchimento de
emprego público vago, até o seu provimento efetivo por meio de teste seletivo.
Parágrafo único. Os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego
público vago e perceberão a remuneração para ele prevista.
CAPÍTULO II
DAS CONTRATAÇÕES
Art. 38º As contratações de bens, obras e serviços realizados pelo Consórcio Público observarão as
normas de licitações públicas e de contratos administrativos.
Art. 39º Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio
Público deverão ser publicados na imprensa oficial.
TÍTULO V
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIAS, DA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS, DO CONTRATO DE PROGRAMA E DO CONTRATO DE RATEIO
CAPÍTULO!
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E DOS TERMOS DE PARCERIA
Art. 40º O Consórcio público poderá firmar Convênio, Contratos de Gestão e Termos de
Parceria, definidos na Lei nº 9.637/1998 e Lei nº 9.790/1999, respectivamente.
Parágrafo Único. O disposto no caput só poderá ser alterado pela unanimidade dos entes
associados.
CAPÍTULO ||
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 41º Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços públicos relacionados
com a execução das finalidades consorciadas.
Art. 42º Para a consecução da gestão associada, os entes transferem ao consórcio o
exercício das competências de planejamento da regulação, da fiscalização e da execução dos
serviços públicos que se fizerem necessários ao cumprimento da cláusula segunda.
Art. 43º Os Municípios prestam consentimento para o consórcio licitar ou outorgar
concessão, permissão ou autorização na prestação dos serviços.
10
Art. 44º Ao Consórcio somente é permitido comparecer a contrato de programa para:
|. na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto
consorciado, por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, tendo
como contratante Município consorciado;
Hl. na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos relacionados ao
objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado.
Art. 45º Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei
11.107/2005 e com o Decreto 6.107/2007 e celebrados mediante dispensa de licitação, nos termos
do Inciso XXVI do Art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Art. 46º O disposto no caput desta cláusula não prejudica que, nos contratos de programa
celebrados pelo consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços contratados.
Art. 47º São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo consórcio
público as que estabeleçam:
|. O objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratados, inclusive a
contratada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços;
Hl. O modo, a forma e as condições de prestação dos serviços;
HI. Os critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
Iv. Os direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive os
relacionados às previsíveis necessidades de futuras alterações e expansões de serviços;
V. As penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos serviços,
inclusive quando consórcio público, e sua forma de aplicação;
VI. Os casos de extinção;
VII. Os bens reversíveis;
VIll. A obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de contas do consórcio
público ou de outro prestador dos serviços, no que se refere à prestação dos serviços por
gestão associada de serviço público;
IX. A periodicidade conforme a qual os serviços serão fiscalizados;
X. O foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
Art. 48º No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial
de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também
serão necessários as cláusulas que estabeleçam:
I. Os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
Il. As penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
Hl.O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua
continuidade;
dl
IV. A indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V. A identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas
e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos serviços, inclusive
quando este for o consórcio;
VI. O procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que
vieram a ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou outras emergentes da
prestação dos serviços.
Art. 49º O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos de
cobrança e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de tarifas e outros preços públicos pelos
serviços públicos prestados pelo consórcio ou por este delegado.
Art. 50º Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços para
investimentos nos serviços públicos dever-se-á indicar O quanto corresponde aos serviços de cada
titular, para fins de contabilização e controle.
Art. 51º Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como
pagamentos ou como garantia de operações de crédito ou financeiras para a execução dos
investimentos previstos no contrato.
Art. 52º A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade ea
viabilidade da prestação dos serviços pelo prestador, por razões de economia de escala ou de
escopo.
Art. 53º O não pagamento das indenizações devidas, inclusive quando houver
controvérsia quanto a seu valor, não impede o titular de retomar os serviços ou adotar outras
medidas para garantir a continuidade da prestação adequada do serviço público.
Art. 54º O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
|. o titular se retirar do consórcio ou da gestão associada;
H. extinção do consórcio.
CAPÍTULO III
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 55º A fim de transferir recursos ao Consórcio Público será formalizado, em cada
exercício financeiro, contrato de rateio entre os entes consorciados.
1. O prazo de vigência do contrato não será superior ao das dotações que o suportarem
ressalvadas as hipóteses dispostas no 8 1º, artigo 8º da Lei nº 11.107/2005;
,
Il. Cada ente consorciado efetuará a precisão de dotações suficientes na lei orçamentária
ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão do Consórcio
Público.
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TÍTULO VI
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56º A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de
direito financeiro aplicável às entidades públicas.
Art. 57º O patrimônio do Consórcio Público será constituído:
1. pelos bens e direitos que adquirir a qualquer título;
Il. pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou
privadas.
Art. 58º Constituem recursos financeiros do Consórcio Público:
Il. Aentrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio;
Il. A remuneração dos próprios serviços prestados;
HI, Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas;
IV. Os saldos do exercício;
V. As doações e legados;
VI. O produto de alienação de seus bens livres;
VI. O produto de operações de crédito;
Mill. As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação
financeira.
Art. 59º A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de
contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº
101/00.
TÍTULO VII
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60º Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços prestados
pelo Consórcio Público.
Art. 61º Respeitando o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada
ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços de sua própria
administração para uso comum.
13
TÍTULO VII
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO E DA EXTINÇÃO
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62º As alterações previstas neste título dependerão de instrumento aprovado pela
assembleia geral, ratificação mediante lei por todos os entes consorciados.
TÍTULO
DA INCLUSÃO DE ENTE FEDERATIVO
Art. 63º O ingresso de novos entes federativos, que aceitarão a integralidade das
cláusulas do contrato de Consórcio Público, deverá ser autorizado pela Assembleia Geral decisão
unânime.
CAPÍTULO ll
DA RETIRADA DE ENTE CONSORCIADO
Art. 64º Qualquer ente federativo poderá se retirar do Consórcio Público, desde que seu
representante legal apresente ato formal na Assembleia Geral, com antecedência de 15 dias.
CAPÍTULO IV
DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
Art. 65º A exclusão de entes federativos do Consórcio Público, aplicável depois da prévia
suspensão, acontecerá na hipótese descrita no $ 58, artigo 8º, da Lei nº 11.107/2005.
8 1º As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado
para tal finalidade no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
82º No período de suspensão, é facultado ao ente consorciado suspenso sua reabilitação.
83º A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos
decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, assim ainda das obrigações antes
assumidas.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 66º A alteração e a extinção de Contrato de Consórcio Público dependerá de
instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes
consorciados.
8 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços
públicos reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao Consórcio.
14
8 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, assegurando o direito
de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
5 3º Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de
origem.
8 4º A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já constituídas,
inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67º Qualquer dos contratantes, desde que adimplente com suas obrigações, poderá
exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de Consórcio Público.
Art. 68º O extrato do presente estatuto será publicado na imprensa oficial de cada um
dos entes subscritores.
Art. 69º Os casos omissos no Contrato de Consórcio Público serão dirimidos por
deliberação da Assembleia Geral, assim ainda pela legislação aplicável à espécie.
AHMAD ISSA LAURINDO SPEROTTO
Presidente do CIDERSOP Diretor Financeiro do CIDERSOP
VAGNER LUIZ DA SILVA MAQUELY JOANA CARDOSO
Diretor Executivo do CIDERSOP Advogada OAB/PR 101.455
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