| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de datas comemorativas no Município de Toledo. |
| native_id | 2411 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.557, de 6 de março de 2023 Dispõe sobre a instituição de datas comemorativas no Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a instituição de datas comemorativas no Município de Toledo. Art. 2º - A instituição de datas comemorativas no Município de Toledo obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. Parágrafo único - O critério de alta significação será objeto de deliberação por parte de comissão permanente do Poder Legislativo. Art. 3º - Fica vedada a instituição de data comemorativa já fixada por Lei Federal ou do Estado do Paraná. Art. 4º - Fica revogada a Lei “R” nº 165, de 10 de dezembro de 2015. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 6 de março de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.493 (Extraordinária), de 6/03/2023