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norma nº 2557/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2557 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaDispõe sobre a instituição de datas comemorativas no Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.557, de 6 de março de 2023
Dispõe sobre a instituição de datas 
comemorativas no Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a instituição de datas comemorativas no 
Município de Toledo.
Art. 2º - A instituição de datas comemorativas no Município de Toledo 
obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, 
políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Parágrafo único - O critério de alta significação será objeto de 
deliberação por parte de comissão permanente do Poder Legislativo.
Art. 3º - Fica vedada a instituição de data comemorativa já fixada por Lei 
Federal ou do Estado do Paraná.
Art. 4º - Fica revogada a Lei “R” nº 165, de 10 de dezembro de 2015.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 6 de março de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.493 (Extraordinária), de 6/03/2023

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