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norma nº 2558/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2558 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.558, de 13 de março de 2023
Altera a legislação que dispõe sobre o 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Toledo.
Art. 2° - A Lei n° 1.822, de 5 de maio de 1999, com as modificações 
posteriormente procedidas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 73 - ...
...
IX - adicional pela prestação de serviços de alta complexidade do SUAS.
...
Subseção IX
Do Adicional pela Prestação de Serviços de Alta Complexidade do SUAS
Art. 82-J - Aos servidores efetivos do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS) que prestem serviços de alta complexidade e estejam lotados nas Unidades 
de Acolhimento Institucional do SUAS no Município de Toledo será concedido 
adicional correspondente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor da 
Referência “A” do Padrão 6 da Tabela A-1 da Lei n° 1.821/1999 ou sucedâneo, por 
mês ou fração.
§ 1º - O adicional de que trata o caput deste artigo:
I - perdurará pelo período em que os servidores estiverem no efetivo 
exercício de suas atribuições nas Unidades nele referidas, não se incorporando à 
sua remuneração, a qualquer título, nem integrando o salário de contribuição para 
efeito previdenciário; e
II - será computado para efeito de pagamento de férias, décimo terceiro 
vencimento e horas-extras.
§ 2º - O Adicional pela Prestação de Serviços de Alta Complexidade do 
SUAS não será devido aos servidores exercentes de cargos em comissão e 
administrativos com atuação nas unidades mencionadas no caput deste artigo.
§ 3º - O servidor que ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias não 
fará jus ao adicional de que trata o caput deste artigo.
...”
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 13 de março de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
MARTA FATH
SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.502 (Extraordinária), de 13/03/2023

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