| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2558 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.558, de 13 de março de 2023 Altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. Art. 2° - A Lei n° 1.822, de 5 de maio de 1999, com as modificações posteriormente procedidas, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 73 - ... ... IX - adicional pela prestação de serviços de alta complexidade do SUAS. ... Subseção IX Do Adicional pela Prestação de Serviços de Alta Complexidade do SUAS Art. 82-J - Aos servidores efetivos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que prestem serviços de alta complexidade e estejam lotados nas Unidades de Acolhimento Institucional do SUAS no Município de Toledo será concedido adicional correspondente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor da Referência “A” do Padrão 6 da Tabela A-1 da Lei n° 1.821/1999 ou sucedâneo, por mês ou fração. § 1º - O adicional de que trata o caput deste artigo: I - perdurará pelo período em que os servidores estiverem no efetivo exercício de suas atribuições nas Unidades nele referidas, não se incorporando à sua remuneração, a qualquer título, nem integrando o salário de contribuição para efeito previdenciário; e II - será computado para efeito de pagamento de férias, décimo terceiro vencimento e horas-extras. § 2º - O Adicional pela Prestação de Serviços de Alta Complexidade do SUAS não será devido aos servidores exercentes de cargos em comissão e administrativos com atuação nas unidades mencionadas no caput deste artigo. § 3º - O servidor que ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias não fará jus ao adicional de que trata o caput deste artigo. ...” MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 13 de março de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO MARTA FATH SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.502 (Extraordinária), de 13/03/2023