| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.560, de 13 de março de 2023 Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. Art. 2° - Ficam reajustados em 5,71% (cinco inteiros e setenta e um centésimos por cento) os subsídios mensais do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do Município de Toledo, percentual esse correspondente ao INPC acumulado no período de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023. Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, a partir de 1º de março de 2023, os subsídios mensais dos agentes nele mencionados, vedado qualquer acréscimo pecuniário, passam a ter os seguintes valores: I - prefeito: R$ 26.537,16 (vinte e seis mil quinhentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos); II - vice-prefeito: R$ 13.268,58 (treze mil duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos); e III - secretários municipais: R$ 11.278,28 (onze mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos). Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 13 de março de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO MARTA FATH SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.502 (Extraordinária), de 13/03/2023