| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2561 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios mensais dos vereadores para a legislatura 2021-2024. |
| native_id | 2415 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.561, de 13 de março de 2023 Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios mensais dos vereadores para a legislatura 2021-2024. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios mensais dos vereadores para a legislatura 2021-2024. Art. 2º - Ficam reajustados em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) os subsídios mensais dos vereadores do Município de Toledo, percentual esse correspondente ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022. Parágrafo único - A partir de 1º de março de 2023, os subsídios mensais dos vereadores passam a ser de R$ 13.412,22 (treze mil, quatrocentos e doze reais e vinte e dois centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 13 de março de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO MARTA FATH SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.502 (Extraordinária), de 13/03/2023