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norma nº 2565/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2565 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAltera a legislação que procedeu à desafetação e que autorizou a doação de áreas à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.565, de 27 de março de 2023
Altera a legislação que procedeu à 
desafetação e que autorizou a doação de 
áreas à Companhia de Saneamento do 
Paraná - SANEPAR.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que procedeu à desafetação e 
que autorizou a doação de áreas à Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR.
Art. 2º - A Lei nº 1.192, de 2 de julho de 1984, passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
“Art. 2º - ...
§ 1º - A doação das áreas de que trata o caput deste artigo destina-se à 
construção do Escritório Regional da SANEPAR e à utilização pela Coordenação de 
Redes da mesma Companhia.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 27 de março de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
JUNIOR HENRIQUE PINTO
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.516, de 28/03/2023

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