| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Altera a legislação que procedeu à desafetação e que autorizou a doação de áreas à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.565, de 27 de março de 2023 Altera a legislação que procedeu à desafetação e que autorizou a doação de áreas à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que procedeu à desafetação e que autorizou a doação de áreas à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 2º - A Lei nº 1.192, de 2 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º - ... § 1º - A doação das áreas de que trata o caput deste artigo destina-se à construção do Escritório Regional da SANEPAR e à utilização pela Coordenação de Redes da mesma Companhia. ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 27 de março de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO JUNIOR HENRIQUE PINTO SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.516, de 28/03/2023