| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2566 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre a afixação de placas informativas nos terminais e nas paradas de ônibus do Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.566, de 27 de março de 2023 Altera a legislação que dispõe sobre a afixação de placas informativas nos terminais e nas paradas de ônibus do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a afixação de placas informativas nos terminais e nas paradas de ônibus do Município de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 2.498, de 5 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º-A - As placas informativas a que se refere esta Lei poderão ser substituídas por outros elementos visuais em que constem códigos (QR Code, código de barras e/ou outros), endereços eletrônicos e/ou aplicativos para acesso digital às informações especificadas em seu artigo 2º. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 27 de março de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO CHRISTIAN GUILHERME GOLDONI SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.516, de 28/03/2023