| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Institui o Programa de incentivo à doação de cabelos para pessoas em tratamento de câncer. |
| native_id | 2424 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.567, de 27 de março de 2023 Institui o Programa de incentivo à doação de cabelos para pessoas em tratamento de câncer. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Programa de incentivo à doação de cabelos para pessoas em tratamento de câncer. Art. 2º - Fica instituído o Programa de incentivo à doação de cabelos para pessoas em tratamento de câncer no Município de Toledo. Parágrafo único - O Programa referido no caput tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não governamentais(ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam perucas, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer. Art. 3º - São objetivos do Programa instituído por esta Lei: I - promover solidariedade para com o próximo; II - enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer; e III - recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer. Art. 4º - O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de perucas. Art. 5º - As perucas confeccionadas a partir das arrecadações do Programa instituído por esta Lei também poderão ser destinadas à rede de hospitais especializados em tratamento de pacientes com câncer e entidades localizadas no Município de Toledo ou em outras localidades. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 27 de março de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.516, de 28/03/2023