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norma nº 2567/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2567 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaInstitui o Programa de incentivo à doação de cabelos para pessoas em tratamento de câncer.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.567, de 27 de março de 2023
Institui o Programa de incentivo à doação de 
cabelos para pessoas em tratamento de câncer.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Programa de incentivo à doação de cabelos 
para pessoas em tratamento de câncer.
Art. 2º - Fica instituído o Programa de incentivo à doação de cabelos 
para pessoas em tratamento de câncer no Município de Toledo.
Parágrafo único - O Programa referido no caput tem a finalidade de 
sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não 
governamentais(ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos 
produzam perucas, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de 
baixa renda em tratamento contra o câncer.
Art. 3º - São objetivos do Programa instituído por esta Lei:
I - promover solidariedade para com o próximo;
II - enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor 
provocada pelo câncer; e
III - recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.
Art. 4º - O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e 
difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de 
ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização 
acerca da importância da doação de cabelos para confecção de perucas.
Art. 5º - As perucas confeccionadas a partir das arrecadações do 
Programa instituído por esta Lei também poderão ser destinadas à rede de hospitais 
especializados em tratamento de pacientes com câncer e entidades localizadas no 
Município de Toledo ou em outras localidades.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 27 de março de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.516, de 28/03/2023

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