| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2568 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Procede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.568, de 31 de março de 2023 Procede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo Município de Toledo. Art. 2º - Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso dominical o lote urbano nº 094 - uso institucional, com área de 1.680,02m² (um mil seiscentos e oitenta metros e dois decímetros quadrados), da quadra nº 20 do Loteamento Mirante do Lago, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 66.754 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: I - ao Norte, com a Rua Irma Jacobi (Trecho 01), na extensão de 69,08 metros; II - a Leste, com o lote urbano nº 108, na extensão de 24,32 metros; III - ao Sul, com a Chácara nº 19/20.C, na extensão de 69,08 metros; e IV - a Oeste, com a Rua Shirley Maria Lorandi Saurin, na extensão de 24,32 metros. Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à permuta do bem descrito no artigo 2º desta Lei pelo lote urbano nº 425, com área de 2.101,13m² (dois mil cento e um metros e treze decímetros quadrados), da quadra nº 19, do Loteamento Scuciato, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 68.651 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: I - a Nordeste, com os lotes urbanos nºs 508 e 518, na extensão de 25,50 metros, e com o lote urbano nº 435, na extensão de 20,10 metros; II - a Sudeste, com o lote urbano nº 355 - Área Institucional, na extensão de 68,82 metros; III - a Sudoeste, com a Rua Rudolfo Zorzo, na extensão de 46,60 metros; e IV - a Noroeste com a Rua Darci Merquides Adam, na extensão de 15,93 metros, e com os lotes urbanos nºs 435,445, 455, 465 e 475, na extensão de 62,50 metros. Parágrafo único - Caberá ao proprietário do imóvel descrito no caput deste artigo pagar ao Município de Toledo, por ocasião da assinatura da Escritura Pública de Permuta, o valor de R$ 216.850,10 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e cinquenta reais e dez centavos), referente à diferença de avaliação das áreas permutadas. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 4º - Fica, também, procedida à afetação como bem de uso especial do lote urbano nº 425, com área de 2.101,13m² (dois mil cento e um metros e treze decímetros quadrados), da quadra nº 19, do Loteamento Scuciato, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 68.651 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, descrito no caput do artigo 3º, que, em decorrência da permuta nele referida, passará a integrar o patrimônio público municipal. Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-seá à instalação de equipamentos e serviços públicos do Município. Art. 5º - Aplica-se à transmissão dos imóveis por força da permuta autorizada por esta Lei, o disposto no inciso VIII do artigo 67 da Lei nº 1.931/2006 (Código Tributário Municipal). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 31 de março de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.520, de 31/03/2023