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norma nº 2568/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2568 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaProcede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.568, de 31 de março de 2023
Procede à desafetação e autoriza a permuta de 
imóvel integrante do patrimônio público 
municipal e à afetação do bem a ser recebido 
pelo Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel 
integrante do patrimônio público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo 
Município de Toledo.
Art. 2º - Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso 
dominical o lote urbano nº 094 - uso institucional, com área de 1.680,02m² (um mil 
seiscentos e oitenta metros e dois decímetros quadrados), da quadra nº 20 do 
Loteamento Mirante do Lago, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 66.754 do 1º 
Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes 
confrontações:
I - ao Norte, com a Rua Irma Jacobi (Trecho 01), na extensão de 69,08 
metros;
II - a Leste, com o lote urbano nº 108, na extensão de 24,32 metros;
III - ao Sul, com a Chácara nº 19/20.C, na extensão de 69,08 metros; e
IV - a Oeste, com a Rua Shirley Maria Lorandi Saurin, na extensão de 
24,32 metros.
Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à 
permuta do bem descrito no artigo 2º desta Lei pelo lote urbano nº 425, com área de 
2.101,13m² (dois mil cento e um metros e treze decímetros quadrados), da quadra nº 
19, do Loteamento Scuciato, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 68.651 do 1º 
Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes 
confrontações:
I - a Nordeste, com os lotes urbanos nºs 508 e 518, na extensão de 25,50 
metros, e com o lote urbano nº 435, na extensão de 20,10 metros;
II - a Sudeste, com o lote urbano nº 355 - Área Institucional, na extensão 
de 68,82 metros;
III - a Sudoeste, com a Rua Rudolfo Zorzo, na extensão de 46,60 metros; 
e
IV - a Noroeste com a Rua Darci Merquides Adam, na extensão de 15,93 
metros, e com os lotes urbanos nºs 435,445, 455, 465 e 475, na extensão de 62,50 
metros.
Parágrafo único - Caberá ao proprietário do imóvel descrito no caput 
deste artigo pagar ao Município de Toledo, por ocasião da assinatura da Escritura 
Pública de Permuta, o valor de R$ 216.850,10 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e 
cinquenta reais e dez centavos), referente à diferença de avaliação das áreas 
permutadas.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 4º - Fica, também, procedida à afetação como bem de uso especial 
do lote urbano nº 425, com área de 2.101,13m² (dois mil cento e um metros e treze 
decímetros quadrados), da quadra nº 19, do Loteamento Scuciato, nesta cidade de 
Toledo, Matrícula nº 68.651 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, 
descrito no caput do artigo 3º, que, em decorrência da permuta nele referida, passará
a integrar o patrimônio público municipal.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se￾á à instalação de equipamentos e serviços públicos do Município.
Art. 5º - Aplica-se à transmissão dos imóveis por força da permuta 
autorizada por esta Lei, o disposto no inciso VIII do artigo 67 da Lei nº 1.931/2006
(Código Tributário Municipal).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 31 de março de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.520, de 31/03/2023

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