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norma nº 48/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAltera a Resolução que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores, ao diretor-geral e aos servidores efetivos da Câmara Municipal.
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ggll CAMARA MUNICIPAL DE TOLEQCU,
no Org^o Oficial
Eletronico do Municipio de
Toledo, n* 35
II /Q^/ZJ, pag. Ze e Z }
rr Estado do Parana
Toledo , dc
RESOLUQAO N° 48, de 10 de abril de 2023
Altera a Resolugao que dispoe sobre a
concessao de diarias aos vereadores, ao
diretor-geral e aos servidores efetivos da
Camara Municipal.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao altera a Resolugao que dispoe sobre a
concessao de diarias aos vereadores, ao diretor-geral e aos servidores efetivos da
Camara Municipal.
Art. 2° - A Resolugao n° 23, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com
as seguintes alteragoes:
“Art. 1° - Esta Resolugao dispoe sobre a concessao de diarias aos vereadores
e aos servidores da Camara Municipal.
Art. 2° - 0 vereador ou o servidor que se deslocar, em carater eventual ou
transitorio, em razao de servigo, para outro ponto do territorio nacional ou para o exterior,
fara jus, a titulo de indenizagao, sem prejuizo do custo de deslocamento, a percepgao
de diarias para cobrir as despesas de pousada, alimentagao e locomogao urbana,
observados os valores fixados em Ato da Mesa.
§ 1° - A concessao de diarias para participar de eventos, tais como, cursos
seminaries, congresses, palestras e congeneres, sera limitada em ate:
I - 2 (dois) deslocamentos semestrais por vereador solicitante; e
II -1 (urn) deslocamento anual por servidor.
§ 2° - A concessao de diarias aos servidores sera realizada pelo presidente,
considerando a pertinencia do evento com as atribuigoes do cargo ou das fungoes
desempenhadas, a possibilidade orgamentaria, alem do interesse da Camara Municipal
ou da municipalidade, observada a politica de treinamento conforme programa de
educagao corporativa, a ser regulamentada por ato da Mesa.
Art. 3° - 0 vereador e o servidor, atendido o interesse da Camara Municipal
ou da municipalidade, percebera diaria por dia de efetivo afastamento da sede do
Municipio de Toledo, nos termos do Anexo I.
§ 1° - Perceberao o vereador e o servidor:
I - diaria integral quando o deslocamento for igual ou superior a 18 h (dezoito
boras) fora da sede;
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Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
$4
MIM
Estado do Parana
Art. 4° - Recebera passagens, sem prejuizo das diarias, o vereador e o
servidor que, a servigo, se deslocar da sua sede, em carater eventual ou transitorio, nas
seguintes modalidades:
Art. 5°-...
§ 2° - Nao incidira o pagamento de diaria quando o deslocamento desonerar o
vereador ou o servidor da realizagao de gastos com deslocamento, alimentagao e
hospedagem.
Art. 6° - A manifestagao do vereador ou do servidor para participar de evento
sera expressa e motivada, mediante:
§ 5° - A solicitagao de viagem de servidor comissionado lotado em gabinete de
vereador contera a anuencia de seu vereador.
Art. 7° - 0 vereador ou o servidor que perceber diarias apresentara a Mesa,
no prazo de ate 5 (cinco) dias uteis contados de seu retorno, relatorio de viagem das
atividades de que participar durante a ausencia do Municipio, na forma do Anexo II.
Art. 9° - Sao responsabilidade do vereador ou do servidor as eventuais
alteragoes de percurso ou de datas e horarios de deslocamento quando nao autorizados
ou determinados pela administragao.
Paragrafo unico - A ementa da Resolugao n° 23, de 7 de julho de 2014,
passa a ser: “Dispdesolo concessao de diarias aos vereadores e aos servidores
da Camara Municipal.”
Art. 3° - Esta Resolugso entra em vigor na data de sua publicagao.
S, AS DBS CpA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, H de 2023.
VALDOMLRO BOZt
Primeiro-secretario
TOB^BARBOSA
Presidente da. Camara Municipal
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