| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Altera a Resolução que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores, ao diretor-geral e aos servidores efetivos da Câmara Municipal. |
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ggll CAMARA MUNICIPAL DE TOLEQCU, no Org^o Oficial Eletronico do Municipio de Toledo, n* 35 II /Q^/ZJ, pag. Ze e Z } rr Estado do Parana Toledo , dc RESOLUQAO N° 48, de 10 de abril de 2023 Altera a Resolugao que dispoe sobre a concessao de diarias aos vereadores, ao diretor-geral e aos servidores efetivos da Camara Municipal. A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao: Art. 1° - Esta Resolugao altera a Resolugao que dispoe sobre a concessao de diarias aos vereadores, ao diretor-geral e aos servidores efetivos da Camara Municipal. Art. 2° - A Resolugao n° 23, de 7 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alteragoes: “Art. 1° - Esta Resolugao dispoe sobre a concessao de diarias aos vereadores e aos servidores da Camara Municipal. Art. 2° - 0 vereador ou o servidor que se deslocar, em carater eventual ou transitorio, em razao de servigo, para outro ponto do territorio nacional ou para o exterior, fara jus, a titulo de indenizagao, sem prejuizo do custo de deslocamento, a percepgao de diarias para cobrir as despesas de pousada, alimentagao e locomogao urbana, observados os valores fixados em Ato da Mesa. § 1° - A concessao de diarias para participar de eventos, tais como, cursos seminaries, congresses, palestras e congeneres, sera limitada em ate: I - 2 (dois) deslocamentos semestrais por vereador solicitante; e II -1 (urn) deslocamento anual por servidor. § 2° - A concessao de diarias aos servidores sera realizada pelo presidente, considerando a pertinencia do evento com as atribuigoes do cargo ou das fungoes desempenhadas, a possibilidade orgamentaria, alem do interesse da Camara Municipal ou da municipalidade, observada a politica de treinamento conforme programa de educagao corporativa, a ser regulamentada por ato da Mesa. Art. 3° - 0 vereador e o servidor, atendido o interesse da Camara Municipal ou da municipalidade, percebera diaria por dia de efetivo afastamento da sede do Municipio de Toledo, nos termos do Anexo I. § 1° - Perceberao o vereador e o servidor: I - diaria integral quando o deslocamento for igual ou superior a 18 h (dezoito boras) fora da sede; Pagina 1 de 2 Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO $4 MIM Estado do Parana Art. 4° - Recebera passagens, sem prejuizo das diarias, o vereador e o servidor que, a servigo, se deslocar da sua sede, em carater eventual ou transitorio, nas seguintes modalidades: Art. 5°-... § 2° - Nao incidira o pagamento de diaria quando o deslocamento desonerar o vereador ou o servidor da realizagao de gastos com deslocamento, alimentagao e hospedagem. Art. 6° - A manifestagao do vereador ou do servidor para participar de evento sera expressa e motivada, mediante: § 5° - A solicitagao de viagem de servidor comissionado lotado em gabinete de vereador contera a anuencia de seu vereador. Art. 7° - 0 vereador ou o servidor que perceber diarias apresentara a Mesa, no prazo de ate 5 (cinco) dias uteis contados de seu retorno, relatorio de viagem das atividades de que participar durante a ausencia do Municipio, na forma do Anexo II. Art. 9° - Sao responsabilidade do vereador ou do servidor as eventuais alteragoes de percurso ou de datas e horarios de deslocamento quando nao autorizados ou determinados pela administragao. Paragrafo unico - A ementa da Resolugao n° 23, de 7 de julho de 2014, passa a ser: “Dispdesolo concessao de diarias aos vereadores e aos servidores da Camara Municipal.” Art. 3° - Esta Resolugso entra em vigor na data de sua publicagao. S, AS DBS CpA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, H de 2023. VALDOMLRO BOZt Primeiro-secretario TOB^BARBOSA Presidente da. Camara Municipal Pagina 2 de 2 Centro Civico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br