| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2573 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Toledo a executar a remoção e o transporte de entulhos e demais serviços complementares, para atender famílias, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, cujos imóveis tenham sido atingidos por sinistro. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.573, de 11 de abril de 2023 Autoriza o Município de Toledo a executar a remoção e o transporte de entulhos e demais serviços complementares, para atender famílias, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, cujos imóveis tenham sido atingidos por sinistro. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Toledo a executar a remoção e o transporte de entulhos e demais serviços complementares, para atender famílias, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, cujos imóveis tenham sido atingidos por sinistro. Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a executar a remoção e o transporte de entulhos e demais serviços complementares para a limpeza do terreno, para atender famílias, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, cujos imóveis tenham sido atingidos por sinistro, como incêndio, explosão, vendaval ou outro. Parágrafo único - Os serviços a que se refere o caput deste artigo serão prestados após a verificação da efetiva necessidade de sua execução pela Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO MAICON BRUNO STUANI SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA E DE SERVIÇOS PÚBLICOS Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.530, de 12/04/2023