| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2574 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Altera a legislação que autorizou o Executivo municipal a instituir e a realizar a Campanha de Valorização da Mulher, no âmbito do Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.574, de 11 de abril de 2023 Altera a legislação que autorizou o Executivo municipal a instituir e a realizar a Campanha de Valorização da Mulher, no âmbito do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que autorizou o Executivo municipal a instituir e a realizar a Campanha de Valorização da Mulher, no âmbito do Município de Toledo. Art. 2º - A Lei “R” nº 156, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e a realizar, anualmente, a Campanha de Valorização da Mulher, consistente no desenvolvimento de ações integradas e articuladas entre secretarias municipais, órgãos públicos, entidades e organizações da sociedade civil, visando à mobilização educativa e de massa na luta contra a discriminação e pela valorização da mulher, por igualdade e garantia dos direitos humanos. Parágrafo único - Fica definido como período de referência para a realização de ações alusivas à mulher e para a comemoração e conscientização socioeducativa visando à valorização da mulher no Município de Toledo, o mês de março de cada ano, sendo possível a execução das ações e projetos durante o ano. Art. 3º - A Campanha de que trata esta Lei será realizada durante o ano, com a articulação das secretarias municipais para a oferta de serviços públicos, realização de palestras, rodas de conversa, atividades lúdicas, culturais, esportivas, recreativas, assistenciais, de saúde e de empreendedorismo feminino. Art. 4º - ... I - panfletagem em espaços públicos e privados e em organizações sociais governamentais e não-governamentais; II - palestras sobre a atuação da mulher, perspectivas de futuro e empreendedorismo feminino nas áreas rural e urbana; III - realização de festividades alusivas ao Dia Internacional da Mulher em espaços públicos ou privados, com atividades recreativas, culturais, esportivas, de lazer, educação em saúde feminina, empreendedorismo e segurança alimentar e nutricional; IV - realização de formação de agentes públicos para o conhecimento sobre a questão de equidade de gênero e leis de garantia e defesa de direitos; V - realização de seminários, fóruns, palestras e/ou rodas de conversa sobre a temática; MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná VI - sensibilização nos espaços educacionais públicos e privados, sobre leis de garantia e defesa de direitos e sua aplicação em defesa da integridade, igualdade e combate da discriminação e violência contra as mulheres; VII - realização de projetos, programas e ações que fortaleçam e incentivem as mulheres nas decisões, na defesa e garantia de direitos e na participação na gestão pública; e VIII - realização de projetos educacionais e/ou oficinas, em parceria com secretarias municipais, divulgando leis de defesa e garantia de direitos da mulher e de direitos humanos nos segmentos mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência, imigrantes e demais grupos vulnerabilizados, na rede pública municipal, estadual e privada. Art. 5º - A articulação da Campanha de Valorização da Mulher no desenvolvimento das ações a ela relacionadas compete à Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano - SMDH, com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, em parceria com outras secretarias, órgãos governamentais e não-governamentais, estaduais e federais, sociedade civil organizada, universidades e núcleos jurídicos, sendo: ... II - Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana; ... IV - Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico; V - Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito; ... XIII - Secretaria do Meio Ambiente; XIV - Secretaria da Cultura; e XV - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 6º - As despesas relacionadas à realização da Campanha de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano do Município. ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ROSIANY FAVARETO SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE, MULHER, FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.530, de 12/04/2023