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norma nº 2574/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2574 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAltera a legislação que autorizou o Executivo municipal a instituir e a realizar a Campanha de Valorização da Mulher, no âmbito do Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.574, de 11 de abril de 2023
Altera a legislação que autorizou o Executivo 
municipal a instituir e a realizar a Campanha de 
Valorização da Mulher, no âmbito do Município 
de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que autorizou o Executivo municipal 
a instituir e a realizar a Campanha de Valorização da Mulher, no âmbito do Município 
de Toledo.
Art. 2º - A Lei “R” nº 156, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e a realizar, anualmente, 
a Campanha de Valorização da Mulher, consistente no desenvolvimento de ações 
integradas e articuladas entre secretarias municipais, órgãos públicos, entidades e 
organizações da sociedade civil, visando à mobilização educativa e de massa na luta 
contra a discriminação e pela valorização da mulher, por igualdade e garantia dos 
direitos humanos.
Parágrafo único - Fica definido como período de referência para a realização 
de ações alusivas à mulher e para a comemoração e conscientização socioeducativa 
visando à valorização da mulher no Município de Toledo, o mês de março de cada ano, 
sendo possível a execução das ações e projetos durante o ano. 
Art. 3º - A Campanha de que trata esta Lei será realizada durante o ano, com 
a articulação das secretarias municipais para a oferta de serviços públicos, realização 
de palestras, rodas de conversa, atividades lúdicas, culturais, esportivas, recreativas, 
assistenciais, de saúde e de empreendedorismo feminino. 
Art. 4º - ...
I - panfletagem em espaços públicos e privados e em organizações sociais 
governamentais e não-governamentais;
II - palestras sobre a atuação da mulher, perspectivas de futuro e 
empreendedorismo feminino nas áreas rural e urbana;
III - realização de festividades alusivas ao Dia Internacional da Mulher em 
espaços públicos ou privados, com atividades recreativas, culturais, esportivas, de lazer, 
educação em saúde feminina, empreendedorismo e segurança alimentar e nutricional;
IV - realização de formação de agentes públicos para o conhecimento sobre a 
questão de equidade de gênero e leis de garantia e defesa de direitos;
V - realização de seminários, fóruns, palestras e/ou rodas de conversa sobre 
a temática;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
VI - sensibilização nos espaços educacionais públicos e privados, sobre leis 
de garantia e defesa de direitos e sua aplicação em defesa da integridade, igualdade e 
combate da discriminação e violência contra as mulheres;
VII - realização de projetos, programas e ações que fortaleçam e incentivem 
as mulheres nas decisões, na defesa e garantia de direitos e na participação na gestão 
pública; e 
VIII - realização de projetos educacionais e/ou oficinas, em parceria com 
secretarias municipais, divulgando leis de defesa e garantia de direitos da mulher e de 
direitos humanos nos segmentos mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência, 
imigrantes e demais grupos vulnerabilizados, na rede pública municipal, estadual e 
privada.
Art. 5º - A articulação da Campanha de Valorização da Mulher no 
desenvolvimento das ações a ela relacionadas compete à Secretaria de Políticas para 
Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano - SMDH, com o 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, em parceria com outras secretarias, 
órgãos governamentais e não-governamentais, estaduais e federais, sociedade civil 
organizada, universidades e núcleos jurídicos, sendo:
...
II - Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana;
...
IV - Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento 
Econômico;
V - Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito;
...
XIII - Secretaria do Meio Ambiente;
XIV - Secretaria da Cultura; e
XV - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 6º - As despesas relacionadas à realização da Campanha de que trata 
esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Políticas para 
Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano do Município.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 11 de abril de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ROSIANY FAVARETO
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE, MULHER, FAMÍLIA 
E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.530, de 12/04/2023

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