| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2576 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Toledo a utilizar recursos próprios para pagamento de valores de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativos aos Termos de Compromisso nºs 6789/2013 e 7005/2013. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.576, de 18 de abril de 2023 Autoriza o Município de Toledo a utilizar recursos próprios para pagamento de valores de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativos aos Termos de Compromisso nºs 6789/2013 e 7005/2013. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Toledo a utilizar recursos próprios para pagamento de valores de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativos aos Termos de Compromisso nºs 6789/2013 e 7005/2013, até o limite estabelecido nos respectivos convênios. Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a efetuar pagamento de valores, com recursos próprios, de repasses de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, referentes às seguintes obras: I - CONSTRUÇÃO DA CRECHE DO JD. DA MATA – Termo de Compromisso FNDE 6789/2013 – Tomada de Preços 041/2022 – Contrato 1627/2022 – MEDE GESSO LTDA., CNPJ nº 10.436.417/0001-55; e II - CONSTRUÇÃO DA CRECHE DO PINHEIRINHO – Termo de Compromisso FNDE 7005/2013 – Tomada de Preços nºs 039/2022 – Contrato 1628/2022 – MEDE GESSO LTDA., CNPJ nº 10.436.417/0001-55. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 18 de abril de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO MARLI GONÇALVES COSTA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.535, de 19/04/2023