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norma nº 2576/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2576 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAutoriza o Município de Toledo a utilizar recursos próprios para pagamento de valores de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativos aos Termos de Compromisso nºs 6789/2013 e 7005/2013.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.576, de 18 de abril de 2023
Autoriza o Município de Toledo a utilizar 
recursos próprios para pagamento de valores de 
responsabilidade do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação – FNDE, 
relativos aos Termos de Compromisso nºs 
6789/2013 e 7005/2013.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Toledo a utilizar recursos 
próprios para pagamento de valores de responsabilidade do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativos aos Termos de Compromisso nºs 
6789/2013 e 7005/2013, até o limite estabelecido nos respectivos convênios.
Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a efetuar pagamento de 
valores, com recursos próprios, de repasses de responsabilidade do Fundo Nacional 
de Desenvolvimento da Educação – FNDE, referentes às seguintes obras:
I - CONSTRUÇÃO DA CRECHE DO JD. DA MATA – Termo de 
Compromisso FNDE 6789/2013 – Tomada de Preços 041/2022 – Contrato 1627/2022
– MEDE GESSO LTDA., CNPJ nº 10.436.417/0001-55; e
II - CONSTRUÇÃO DA CRECHE DO PINHEIRINHO – Termo de 
Compromisso FNDE 7005/2013 – Tomada de Preços nºs 039/2022 – Contrato 
1628/2022 – MEDE GESSO LTDA., CNPJ nº 10.436.417/0001-55.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 18 de abril de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
MARLI GONÇALVES COSTA
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.535, de 19/04/2023

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