| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2579 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Altera a legislação que estabelece critérios para a regularização de obras edificadas sem a observância de parâmetro da legislação do zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.579, de 3 de maio de 2023 Altera a legislação que estabelece critérios para a regularização de obras edificadas sem a observância de parâmetro da legislação do zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano do Município. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que estabelece critérios para a regularização de obras edificadas sem a observância de parâmetro da legislação do zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano do Município. Art. 2º - A Lei “R” nº 97, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º - ... ... § 3º - Em caso de posterior desmembramento ou unificação do imóvel ou de impossibilidade de obtenção de peças técnicas para averbação das edificações, devidamente comprovada, havendo edificação já finalizada com emissão regular do alvará de licença para construção e “habite-se”, o proprietário poderá solicitar o cancelamento desses, apresentando, concomitantemente, o respectivo projeto de regularização da obra para efeito de averbação da matrícula perante o Ofício Imobiliário competente, conforme regulamentação definida em Decreto. § 4º - Nos casos previstos no § 3º, em se tratando de imóveis originariamente públicos gravados com encargos e obrigações, fica o Município de Toledo autorizado a anuir o procedimento de unificação/desmembramento com a condição de que aqueles ônus sejam reproduzidos, na íntegra, nas matrículas dos novos imóveis porventura resultantes da unificação/desmembramento. ... Art. 6° - Para ter direito a qualquer dos benefícios de que trata esta Lei, o contribuinte deverá efetuar o requerimento disposto no § 1º do artigo 3º até o dia 31 de dezembro de 2024. ...” MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de maio de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO SINCLER GUSTAVO MIGUEL SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.549, de 05/05/2023