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norma nº 2579/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2579 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAltera a legislação que estabelece critérios para a regularização de obras edificadas sem a observância de parâmetro da legislação do zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano do Município.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.579, de 3 de maio de 2023
Altera a legislação que estabelece critérios 
para a regularização de obras edificadas 
sem a observância de parâmetro da 
legislação do zoneamento do uso e da 
ocupação do solo urbano do Município.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que estabelece critérios para 
a regularização de obras edificadas sem a observância de parâmetro da 
legislação do zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano do Município.
Art. 2º - A Lei “R” nº 97, de 3 de dezembro de 2021, passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º - ...
...
§ 3º - Em caso de posterior desmembramento ou unificação do imóvel 
ou de impossibilidade de obtenção de peças técnicas para averbação das 
edificações, devidamente comprovada, havendo edificação já finalizada com 
emissão regular do alvará de licença para construção e “habite-se”, o proprietário 
poderá solicitar o cancelamento desses, apresentando, concomitantemente, o 
respectivo projeto de regularização da obra para efeito de averbação da matrícula 
perante o Ofício Imobiliário competente, conforme regulamentação definida em 
Decreto.
§ 4º - Nos casos previstos no § 3º, em se tratando de imóveis 
originariamente públicos gravados com encargos e obrigações, fica o Município 
de Toledo autorizado a anuir o procedimento de unificação/desmembramento com 
a condição de que aqueles ônus sejam reproduzidos, na íntegra, nas matrículas 
dos novos imóveis porventura resultantes da unificação/desmembramento.
...
Art. 6° - Para ter direito a qualquer dos benefícios de que trata esta Lei, 
o contribuinte deverá efetuar o requerimento disposto no § 1º do artigo 3º até o 
dia 31 de dezembro de 2024.
...”
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 3 de maio de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
SINCLER GUSTAVO MIGUEL
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.549, de 05/05/2023

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