| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2586 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.586, de 16 de maio de 2023 Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023. Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município de Toledo, para o exercício de 2023, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.813.741,39 (um milhão oitocentos e treze mil setecentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), mediante a suplementação das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso no orçamento da administração direta: PROJETO/ATIVIDADE 13.004 - 15.451.0038.1-138 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ...................................................................................................R$ 1.659.841,39 12390 000 0 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ................................................................................R$ 1.659.841,39 PROJETO/ATIVIDADE 13.004 - 15.451.0038.2-143 MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E CAPELAS MORTUÁRIAS 3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO ..R$ 93.600,00 12720 000 0 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ................................................................................R$ 93.600,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...........................................R$ 60.300,00 12740 000 0 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ................................................................................R$ 60.300,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................R$ 1.813.741,39 Art. 3º - Para a abertura do crédito de que trata o artigo 2º, será utilizado, no orçamento da administração direta, recurso proveniente de superávit financeiro de exercícios anteriores na fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 1.813.741,39 (um milhão oitocentos e treze mil setecentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 16 de maio de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO SINCLER GUSTAVO MIGUEL SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.561, de 17/05/2023