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norma nº 2586/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2586 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAutoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.586, de 16 de maio de 2023
Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento-programa 
do Município de Toledo, para o exercício de 
2023.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 
2023.
Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento￾programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023, crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 1.813.741,39 (um milhão oitocentos e treze mil 
setecentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), mediante a 
suplementação das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso no 
orçamento da administração direta:
PROJETO/ATIVIDADE 13.004 - 15.451.0038.1-138 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ...................................................................................................R$ 1.659.841,39
12390 000 0 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ................................................................................R$ 1.659.841,39
PROJETO/ATIVIDADE 13.004 - 15.451.0038.2-143 MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E CAPELAS 
MORTUÁRIAS
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECOR DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO ..R$ 93.600,00
12720 000 0 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ................................................................................R$ 93.600,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...........................................R$ 60.300,00
12740 000 0 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ................................................................................R$ 60.300,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................R$ 1.813.741,39
Art. 3º - Para a abertura do crédito de que trata o artigo 2º, será utilizado, 
no orçamento da administração direta, recurso proveniente de superávit financeiro de 
exercícios anteriores na fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 
1.813.741,39 (um milhão oitocentos e treze mil setecentos e quarenta e um reais e 
trinta e nove centavos).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 16 de maio de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
SINCLER GUSTAVO MIGUEL
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.561, de 17/05/2023

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