| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2588 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Procede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação dos bens a serem recebidos pelo Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.588, de 17 de maio de 2023 Procede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação dos bens a serem recebidos pelo Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação dos bens a serem recebidos pelo Município de Toledo. Art. 2º - Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso dominical o lote urbano nº 500 - uso institucional, com área de 1.189,565m² (um mil cento e oitenta e nove metros cinquenta e seis decímetros e cinquenta centímetros quadrados), da quadra nº 124 do Loteamento Minozzo, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 75.140 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: I - a Nordeste, com a Chácara nº 03, na extensão de 73,42 metros; II - a Sudeste, com o lote urbano nº 451 da quadra nº 46 do Loteamento Barcelona, na extensão de 34,617 metros; e III - a Oeste e a Noroeste, com a Rua Daniel Vivan, na extensão de 91,52 metros. Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à permuta do bem descrito no artigo 2º desta Lei, sem torna pelo Município, pelas seguintes áreas, a serem desmembradas da Chácara nº 03, da Subdivisão da Parte Noroeste do lote rural nº 42 do Perímetro “A” da Fazenda Britânia, nesta cidade, Matrícula nº 54.498 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca: I - 120,00m² (cento e vinte metros quadrados), atingida pela Rua Daniel Vivan, possuindo as seguintes confrontações: a) a Nordeste, com a Avenida Maripá, em azimute de 118º59’00”, na extensão de 9,83 metros; b) a Sudeste, com a Chácara nº 03.A, em azimute de 202º08’54”, na extensão de 24,68 metros; e c) a Oeste, com a Rua Daniel Vivan, do Loteamento Minozzo, em azimute de 1º27’45”, na extensão de 27,63 metros; e II - 1.097,00m² (um mil e noventa e sete metros quadrados), a denominar-se lote urbano nº 630 da quadra nº 46, possuindo as seguintes confrontações: a) a Nordeste, com a Avenida Maripá, em azimute de 112º03’00”, na extensão de 57,75 metros; b) a Sudeste, com o lote urbano nº 451 da quadra nº 46 do Loteamento Residencial Barcelona, em azimute de 250º52’30”, na extensão de 57,74 metros; e c) a Oeste, com a Chácara nº 03.A, em azimute de 1º27’45”, na extensão de 40,58 metros. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 4º - Fica, também, procedida à afetação das seguintes áreas, que, em decorrência da permuta referida no artigo 3º desta Lei, passarão a integrar o patrimônio público municipal: I - como bem de uso comum do povo, a área de 120,00m² (cento e vinte metros quadrados), descrita no inciso I do artigo 3º, destinada à regularização da Rua Daniel Vivan; e II - como bem de uso especial, a área de 1.097,00m² (um mil e noventa e sete metros quadrados), a denominar-se lote urbano nº 630 da quadra nº 46, descrita no inciso II do artigo 3º, destinada à instalação de equipamentos e serviços públicos. Art. 5º - Aplica-se à transmissão dos imóveis por força da permuta autorizada por esta Lei, o disposto no inciso VIII do artigo 67 da Lei nº 1.931/2006 (Código Tributário Municipal). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 17 de maio de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.562, de 18/05/2023