| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação ou operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, através do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, com o Ministério das Cidades, com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e/ou com outro organismo público ou instituição financeira. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.590, de 22 de maio de 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro - Aporte, destinados a despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 4° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 32 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5° - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 2º desta Lei. Art. 6° - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO JADYR CLÁUDIO DONIN SECRETÁRIO DA FAZENDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.569, de 23/05/2023