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norma nº 2590/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2590 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação ou operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, através do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, com o Ministério das Cidades, com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e/ou com outro organismo público ou instituição financeira.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.590, de 22 de maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação 
de crédito com a Caixa Econômica Federal.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta 
milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao 
Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro - Aporte, destinados a despesas de 
capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa 
Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em 
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas do Fundo de 
Participação dos Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159, inciso I, nos termos 
do inciso IV do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias 
admitidas em direito.
Art. 4° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 32 da Lei Complementar nº 
101/2000. 
Art. 5° - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 2º desta Lei.
Art. 6° - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 22 de maio de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
JADYR CLÁUDIO DONIN
SECRETÁRIO DA FAZENDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.569, de 23/05/2023

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