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norma nº 2596/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2596 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAutoriza o Executivo municipal a instalar equipamentos para fiscalização da velocidade e de câmeras de segurança e de leitura automática de placas em rodovias de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.596, de 31 de maio de 2023
Autoriza o Executivo municipal a instalar 
equipamentos para fiscalização da 
velocidade e de câmeras de segurança e de 
leitura automática de placas em rodovias de 
domínio do Departamento de Estradas de 
Rodagem do Paraná (DER/PR).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a instalar 
equipamentos para fiscalização da velocidade e de câmeras de segurança e de 
leitura automática de placas em rodovias de domínio do Departamento de 
Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).
Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar a 
instalação de equipamentos para fiscalização da velocidade e de câmeras de 
segurança e de leitura automática de placas em rodovias de domínio do 
Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER/PR), no perímetro 
urbano da cidade de Toledo e de sedes distritais, mediante prévio convênio ou 
autorização daquele órgão estadual. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 31 de maio de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
CHRISTIAN GUILHERME GOLDONI
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.578, de 1º/06/2023

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