| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a instalar equipamentos para fiscalização da velocidade e de câmeras de segurança e de leitura automática de placas em rodovias de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.596, de 31 de maio de 2023 Autoriza o Executivo municipal a instalar equipamentos para fiscalização da velocidade e de câmeras de segurança e de leitura automática de placas em rodovias de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a instalar equipamentos para fiscalização da velocidade e de câmeras de segurança e de leitura automática de placas em rodovias de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar a instalação de equipamentos para fiscalização da velocidade e de câmeras de segurança e de leitura automática de placas em rodovias de domínio do Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER/PR), no perímetro urbano da cidade de Toledo e de sedes distritais, mediante prévio convênio ou autorização daquele órgão estadual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 31 de maio de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO CHRISTIAN GUILHERME GOLDONI SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.578, de 1º/06/2023