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norma nº 2601/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2601 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Programa “Toledoé+Mobilidade”.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.601, de 7 de junho de 2023
Altera a legislação que dispõe sobre o Programa 
“Toledoé+Mobilidade”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Programa 
“Toledoé+Mobilidade”.
Art. 2º - A Lei nº 2.405, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º - Fica implementado o Programa “Toledoé+Mobilidade”, instituído 
pela Lei “R” nº 47, de 28 de junho de 2021, consistente no desenvolvimento de ações 
em parceria entre o Executivo municipal e a concessionária do serviço de transporte 
coletivo urbano da cidade de Toledo, tendo por objetivos:
...
III - ...
...
e) a alunos inscritos em cursos realizados em parceria com a Agência do 
Trabalhador, pelo período de duração do curso; e
f) a alunos de cursos regulares, de qualquer nível, matriculados em 
instituições públicas ou privadas.
...
Art. 3º - ...
I - ao Município de Toledo, a obrigação de repassar, mensalmente, à 
concessionária do serviço de transporte coletivo urbano, a partir da publicação desta 
Lei, o valor de até R$ 1.090.221,50 (um milhão e noventa mil e duzentos e vinte e 
um reais e cinquenta centavos), correspondente a eventual déficit verificado no mês 
anterior no sistema de transporte coletivo urbano de Toledo;
II - à concessionária do serviço de transporte coletivo urbano da 
cidade de Toledo, as seguintes obrigações:
...
d) assegurar, através do fornecimento de cartão próprio, a gratuidade do 
transporte coletivo aos alunos de cursos regulares, de qualquer nível, matriculados 
em instituições públicas ou privadas de ensino, mediante a apresentação da 
respectiva carteira de estudante e cadastro na concessionária;
III - a redução das tarifas do transporte coletivo urbano, a partir da 
publicação desta Lei, em relação às atualmente vigentes, em valores a serem
definidos periodicamente em Decreto do Executivo municipal, considerando a 
demanda de usuários do Programa e a capacidade orçamentária e financeira do 
Município, não podendo a tarifa integral ser inferior a R$ 2,00 (dois reais).
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
§ 1º - Previamente ao repasse mensal disposto no inciso I do artigo 3º desta 
Lei, o eventual déficit verificado será:
I - devidamente apurado em planilhas demonstrativas; e
II - precedido de análise por Comissão específica, a qual poderá requisitar 
informações complementares necessárias para assegurar o adequado nível de 
confiabilidade dos dados obtidos.
§ 2º - Os passes livres eventualmente não utilizados dentro do mês serão 
acumulados para o mês seguinte.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 7 de junho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.585, de 7/06/2023

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