| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o Programa “Toledoé+Mobilidade”. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.601, de 7 de junho de 2023 Altera a legislação que dispõe sobre o Programa “Toledoé+Mobilidade”. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Programa “Toledoé+Mobilidade”. Art. 2º - A Lei nº 2.405, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º - Fica implementado o Programa “Toledoé+Mobilidade”, instituído pela Lei “R” nº 47, de 28 de junho de 2021, consistente no desenvolvimento de ações em parceria entre o Executivo municipal e a concessionária do serviço de transporte coletivo urbano da cidade de Toledo, tendo por objetivos: ... III - ... ... e) a alunos inscritos em cursos realizados em parceria com a Agência do Trabalhador, pelo período de duração do curso; e f) a alunos de cursos regulares, de qualquer nível, matriculados em instituições públicas ou privadas. ... Art. 3º - ... I - ao Município de Toledo, a obrigação de repassar, mensalmente, à concessionária do serviço de transporte coletivo urbano, a partir da publicação desta Lei, o valor de até R$ 1.090.221,50 (um milhão e noventa mil e duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), correspondente a eventual déficit verificado no mês anterior no sistema de transporte coletivo urbano de Toledo; II - à concessionária do serviço de transporte coletivo urbano da cidade de Toledo, as seguintes obrigações: ... d) assegurar, através do fornecimento de cartão próprio, a gratuidade do transporte coletivo aos alunos de cursos regulares, de qualquer nível, matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino, mediante a apresentação da respectiva carteira de estudante e cadastro na concessionária; III - a redução das tarifas do transporte coletivo urbano, a partir da publicação desta Lei, em relação às atualmente vigentes, em valores a serem definidos periodicamente em Decreto do Executivo municipal, considerando a demanda de usuários do Programa e a capacidade orçamentária e financeira do Município, não podendo a tarifa integral ser inferior a R$ 2,00 (dois reais). MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná § 1º - Previamente ao repasse mensal disposto no inciso I do artigo 3º desta Lei, o eventual déficit verificado será: I - devidamente apurado em planilhas demonstrativas; e II - precedido de análise por Comissão específica, a qual poderá requisitar informações complementares necessárias para assegurar o adequado nível de confiabilidade dos dados obtidos. § 2º - Os passes livres eventualmente não utilizados dentro do mês serão acumulados para o mês seguinte. ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 7 de junho de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.585, de 7/06/2023