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norma nº 2605/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2605 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaInstitui o Programa Municipal de Segurança e Vigilância da Rede Municipal de Ensino do Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.605, de 26 de junho de 2023
Institui o Programa de Segurança e Vigilância 
da Rede Municipal de Ensino de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Programa de Segurança e Vigilância da 
Rede Municipal de Ensino de Toledo.
Parágrafo único - Este programa tem como objetivo estabelecer 
medidas de reforço à segurança no âmbito da Rede Municipal de Ensino de 
Toledo, delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação 
frente a possíveis ataques que possam representar riscos à integridade física de 
estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - estabelecer parcerias público-privadas para o fornecimento de 
mão-de-obra e materiais de segurança, seja por meio de doações ao Município ou 
exploração de propaganda das empresas em espaços públicos e praças;
II - instalar detectores de metal ou assemelhados nos acessos a todos 
os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de ensino;
III - excepcionalmente, instituir a Ação Emergencial de Reforço de 
Segurança na Rede Municipal de Ensino - Escola Segura, executada por meio de 
credenciamento de pessoa física devidamente habilitada, nos termos e condições 
estabelecidas nesta Lei; e
IV - firmar convênio, Termo de Cooperação Técnico/Financeiro ou 
instrumento congênere, entre o Município de Toledo, o Estado do Paraná e a 
União, a fim de garantir a execução da Ação que trata esta Lei, conforme previsto 
na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, Lei Federal nº 13.675, 
de 11 de junho de 2018.
Art. 3º - Anualmente, pelo menos 20% dos funcionários das escolas 
municipais receberão treinamento voltado à conscientização e identificação de 
possíveis sintomas que indiquem problemas relacionados à saúde mental de 
crianças e adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens 
pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que 
influenciem e potencializem a prática de ações lesivas à comunidade escolar.
§ 1º - Anualmente, cada instituição de ensino elaborará relatório 
informando à Secretaria da Educação e à Secretaria de Segurança e Mobilidade 
Urbana todas as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e 
comportamentos agressivos registradas durante o ano letivo.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
§ 2º - Os profissionais treinados elencados no caput deste artigo, em 
conjunto com a patrulha escolar municipal, elaborarão plano de emergência 
visando estabelecer protocolos de identificação, ação e fuga em potenciais 
situações de risco, o qual conterá o passo a passo a ser adotado por funcionários, 
alunos e pais em caso de emergência.
§ 3º - O Poder Executivo regulamentará o treinamento e sua 
certificação.
Art. 4º - A Guarda Municipal expandirá a atuação em escolas, em 
especial nas que apresentarem maiores indícios de proliferação de ocorrências 
registradas.
§ 1º - Em cada unidade escolar do Município será alocado, armado 
ou não:
I - preferencialmente, guarda municipal; e
II - suplementarmente, vigilante devidamente habilitado por empresa 
privada de segurança contratada.
§ 2º - Exige-se para a contratação dos profissionais de segurança a 
formação pela Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal ou 
Forças Armadas ou curso de táticas de confrontos armados com certificação 
reconhecida por uma destas instituições.
Art. 5º - Poderá se credenciar ao Escola Segura o Guarda Municipal, 
o Policial Militar, o Policial Civil, o Policial Penal e o Policial Rodoviário Federal, 
ativo ou da reserva, o qual prestará serviço de segurança nas Escolas Municipais 
de Toledo fora do seu horário normal de serviço.
§ 1º - O Edital de Credenciamento conterá, no mínimo, os seguintes 
requisitos:
I - as condições para habilitação dos interessados;
II - a forma de execução dos serviços;
III - as unidades escolares que serão assistidas pela Ação;
IV - a forma de remuneração dos credenciados; e
V - o valor para cada hora de serviço diurno e noturno.
§ 2º - A Ação Emergencial de Reforço de Segurança na Rede 
Municipal de Ensino - Escola Segura - será coordenada pela Secretaria Municipal 
de Segurança e Mobilidade Urbana, que fixará as diretrizes para a atuação dos 
credenciados nas escolas públicas municipais, de forma a garantir a segurança 
dos alunos, professores e demais servidores.
Art. 6º - Todas as escolas da Rede Municipal de Ensino contarão com 
câmeras de videomonitoramento na entrada e saída do estabelecimento, conforme 
a legislação municipal vigente e normas da LGPD.
Parágrafo único - Ficam as instituições da Rede Municipal de Ensino 
autorizadas a contratarem serviços especializados de segurança.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 7º - Todos os estabelecimentos particulares de ensino no 
Município, das creches às escolas do ensino médio, adequar-se-ão ao disposto 
nesta Lei, a fim de que todas as crianças do Município sejam beneficiadas.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 26 de junho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
CHRISTIAN GUILHERME GOLDONI
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
MARLI GONÇALVES COSTA
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.602, de 27/06/2023

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