| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2605 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Segurança e Vigilância da Rede Municipal de Ensino do Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.605, de 26 de junho de 2023 Institui o Programa de Segurança e Vigilância da Rede Municipal de Ensino de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Programa de Segurança e Vigilância da Rede Municipal de Ensino de Toledo. Parágrafo único - Este programa tem como objetivo estabelecer medidas de reforço à segurança no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Toledo, delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação frente a possíveis ataques que possam representar riscos à integridade física de estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - estabelecer parcerias público-privadas para o fornecimento de mão-de-obra e materiais de segurança, seja por meio de doações ao Município ou exploração de propaganda das empresas em espaços públicos e praças; II - instalar detectores de metal ou assemelhados nos acessos a todos os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de ensino; III - excepcionalmente, instituir a Ação Emergencial de Reforço de Segurança na Rede Municipal de Ensino - Escola Segura, executada por meio de credenciamento de pessoa física devidamente habilitada, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei; e IV - firmar convênio, Termo de Cooperação Técnico/Financeiro ou instrumento congênere, entre o Município de Toledo, o Estado do Paraná e a União, a fim de garantir a execução da Ação que trata esta Lei, conforme previsto na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Art. 3º - Anualmente, pelo menos 20% dos funcionários das escolas municipais receberão treinamento voltado à conscientização e identificação de possíveis sintomas que indiquem problemas relacionados à saúde mental de crianças e adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que influenciem e potencializem a prática de ações lesivas à comunidade escolar. § 1º - Anualmente, cada instituição de ensino elaborará relatório informando à Secretaria da Educação e à Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana todas as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registradas durante o ano letivo. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná § 2º - Os profissionais treinados elencados no caput deste artigo, em conjunto com a patrulha escolar municipal, elaborarão plano de emergência visando estabelecer protocolos de identificação, ação e fuga em potenciais situações de risco, o qual conterá o passo a passo a ser adotado por funcionários, alunos e pais em caso de emergência. § 3º - O Poder Executivo regulamentará o treinamento e sua certificação. Art. 4º - A Guarda Municipal expandirá a atuação em escolas, em especial nas que apresentarem maiores indícios de proliferação de ocorrências registradas. § 1º - Em cada unidade escolar do Município será alocado, armado ou não: I - preferencialmente, guarda municipal; e II - suplementarmente, vigilante devidamente habilitado por empresa privada de segurança contratada. § 2º - Exige-se para a contratação dos profissionais de segurança a formação pela Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal ou Forças Armadas ou curso de táticas de confrontos armados com certificação reconhecida por uma destas instituições. Art. 5º - Poderá se credenciar ao Escola Segura o Guarda Municipal, o Policial Militar, o Policial Civil, o Policial Penal e o Policial Rodoviário Federal, ativo ou da reserva, o qual prestará serviço de segurança nas Escolas Municipais de Toledo fora do seu horário normal de serviço. § 1º - O Edital de Credenciamento conterá, no mínimo, os seguintes requisitos: I - as condições para habilitação dos interessados; II - a forma de execução dos serviços; III - as unidades escolares que serão assistidas pela Ação; IV - a forma de remuneração dos credenciados; e V - o valor para cada hora de serviço diurno e noturno. § 2º - A Ação Emergencial de Reforço de Segurança na Rede Municipal de Ensino - Escola Segura - será coordenada pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, que fixará as diretrizes para a atuação dos credenciados nas escolas públicas municipais, de forma a garantir a segurança dos alunos, professores e demais servidores. Art. 6º - Todas as escolas da Rede Municipal de Ensino contarão com câmeras de videomonitoramento na entrada e saída do estabelecimento, conforme a legislação municipal vigente e normas da LGPD. Parágrafo único - Ficam as instituições da Rede Municipal de Ensino autorizadas a contratarem serviços especializados de segurança. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 7º - Todos os estabelecimentos particulares de ensino no Município, das creches às escolas do ensino médio, adequar-se-ão ao disposto nesta Lei, a fim de que todas as crianças do Município sejam beneficiadas. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO CHRISTIAN GUILHERME GOLDONI SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA MARLI GONÇALVES COSTA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.602, de 27/06/2023