| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2608 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores para a legislatura 2025-2028. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.608, de 27 de junho de 2023 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores para a legislatura 2025-2028. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores para a legislatura 2025-2028. Art. 2° - O subsídio mensal dos vereadores do Município de Toledo para a legislatura 2025-2028, vedado qualquer acréscimo pecuniário, a partir de 1º de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 14.082,83 (quatorze mil e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos). Art. 3° - A recomposição do valor do subsídio mensal dos vereadores dar-se-á anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no exercício anterior, de 1° de janeiro a 31 de dezembro. § 1° - A primeira recomposição do valor do subsídio dar-se-á após 1º de março de 2026. § 2° - O suplente convocado perceberá, a partir da sua posse e enquanto exercer a vereança, o valor do subsídio percebido pelo vereador. Art. 4° - O subsídio mensal dos vereadores compreende as atividades parlamentares, que incluem o comparecimento às sessões ordinárias e extraordinárias. Parágrafo único - O não comparecimento às sessões implicará desconto no subsídio, de acordo com critérios estabelecidos em Ato da Mesa, não incidindo desconto quando: I - houver ausência de deliberação na Ordem do Dia da sessão ordinária ou extraordinária; II - tratando-se de sessão extraordinária convocada pela maioria dos vereadores, dela o vereador não seja autor do requerimento de convocação; ou III - for considerado como motivo justo nos termos do Regimento Interno. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 27 de junho de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.603, de 28/06/2023