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norma nº 2608/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2608 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores para a legislatura 2025-2028.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.608, de 27 de junho de 2023
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos 
vereadores para a legislatura 2025-2028.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores para 
a legislatura 2025-2028.
Art. 2° - O subsídio mensal dos vereadores do Município de Toledo para 
a legislatura 2025-2028, vedado qualquer acréscimo pecuniário, a partir de 1º de 
janeiro de 2025, fica fixado em R$ 14.082,83 (quatorze mil e oitenta e dois reais e 
oitenta e três centavos).
Art. 3° - A recomposição do valor do subsídio mensal dos vereadores 
dar-se-á anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
(INPC) acumulado no exercício anterior, de 1° de janeiro a 31 de dezembro.
§ 1° - A primeira recomposição do valor do subsídio dar-se-á após 1º de 
março de 2026.
§ 2° - O suplente convocado perceberá, a partir da sua posse e enquanto 
exercer a vereança, o valor do subsídio percebido pelo vereador.
Art. 4° - O subsídio mensal dos vereadores compreende as atividades 
parlamentares, que incluem o comparecimento às sessões ordinárias e 
extraordinárias.
Parágrafo único - O não comparecimento às sessões implicará desconto 
no subsídio, de acordo com critérios estabelecidos em Ato da Mesa, não incidindo 
desconto quando:
I - houver ausência de deliberação na Ordem do Dia da sessão ordinária 
ou extraordinária;
II - tratando-se de sessão extraordinária convocada pela maioria dos 
vereadores, dela o vereador não seja autor do requerimento de convocação; ou
III - for considerado como motivo justo nos termos do Regimento Interno.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 27 de junho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.603, de 28/06/2023

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