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norma nº 2612/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2612 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaAutoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.612, de 4 de julho de 2023
Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento-programa 
do Município de Toledo, para o exercício de 
2023.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 
2023.
Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento￾programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023, crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 3.856.180,97 (três milhões oitocentos e cinquenta e 
seis mil cento e oitenta reais e noventa e sete centavos), mediante a 
suplementação da seguinte natureza de despesa e fonte de recurso, no orçamento da 
administração direta:
PROJETO/ATIVIDADE 04.002 - 28.846.0009.0-032 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.91.97.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS...................................R$ 3.856.180,97
02140 000 0 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) ................................................................................R$ 3.856.180,97
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................R$ 3.856.180,97
Art. 3º - Para a abertura do crédito de que trata o artigo 2º, será utilizado, 
no orçamento da administração direta, recurso proveniente de superávit financeiro de 
exercícios anteriores na fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de 
3.856.180,97 (três milhões oitocentos e cinquenta e seis mil cento e oitenta reais e 
noventa e sete centavos).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 4 de julho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
SINCLER GUSTAVO MIGUEL
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.612, de 5/07/2023

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