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norma nº 2617/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2617 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaDispõe sobre a instalação de câmeras de segurança em prédios públicos municipais.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.617, de 13 de julho de 2023
Dispõe sobre a instalação de câmeras de 
segurança em prédios públicos municipais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança 
em prédios públicos municipais.
Parágrafo único - Para fins da aplicação desta Lei, considera-se prédio 
público o imóvel no qual há a instalação ou a operação de serviços administrativos ou 
outros serviços destinados ao atendimento da população.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar câmeras de 
segurança nos prédios públicos municipais, com sistema de monitoramento e 
gravação eletrônica de imagens por meio de circuito fechado, sendo os arquivos de 
imagens armazenados por um período mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da zero 
hora da data de início da gravação.
§ 1° - Não serão instaladas câmeras de segurança em lavabos e 
banheiros de uso comum ou privativo.
§ 2° - A partir da vigência desta Lei, os novos prédios públicos que forem 
construídos pelo Município disporão da instalação de câmeras de segurança em 
observância ao que diz esta Lei.
Art. 3º - O acesso de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, de direito 
público ou privado, ao material a que se refere esta Lei, será concedido somente 
mediante autorização judicial, a qual deverá indicar expressamente o intervalo de 
tempo a ser disponibilizado.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 13 de julho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
CHRISTIAN GUILHERME GOLDONI
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.621, de 14/07/2023

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