| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2617 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança em prédios públicos municipais. |
| native_id | 2482 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.617, de 13 de julho de 2023 Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança em prédios públicos municipais. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança em prédios públicos municipais. Parágrafo único - Para fins da aplicação desta Lei, considera-se prédio público o imóvel no qual há a instalação ou a operação de serviços administrativos ou outros serviços destinados ao atendimento da população. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar câmeras de segurança nos prédios públicos municipais, com sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens por meio de circuito fechado, sendo os arquivos de imagens armazenados por um período mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da zero hora da data de início da gravação. § 1° - Não serão instaladas câmeras de segurança em lavabos e banheiros de uso comum ou privativo. § 2° - A partir da vigência desta Lei, os novos prédios públicos que forem construídos pelo Município disporão da instalação de câmeras de segurança em observância ao que diz esta Lei. Art. 3º - O acesso de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, ao material a que se refere esta Lei, será concedido somente mediante autorização judicial, a qual deverá indicar expressamente o intervalo de tempo a ser disponibilizado. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO CHRISTIAN GUILHERME GOLDONI SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.621, de 14/07/2023