| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2619 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo. |
| native_id | 2484 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.619, de 18 de julho de 2023 Altera a legislação que dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 2.366, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 82 - ... ... Parágrafo único - Na Zona Central, não serão computados no cálculo do coeficiente de aproveitamento e na altura das edificações os pavimentos exclusivos de garagem.” Art. 3º - Ficam, também, efetuadas as seguintes alterações em Anexos da Lei nº 2.366, de 23 de dezembro de 2021: I - o Anexo I - Mapa do Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano - Sede Urbana passa a vigorar na forma do que acompanha a presente Lei; e II - os Anexos XXIII - Parâmetros de Uso e Ocupação da Zona Residencial 1 - ZR1 e XXXIII - Parâmetros de Uso e Ocupação da Zona de Ocupação Específica - ZOE passam a ser os que integram este diploma legal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO SINCLER GUSTAVO MIGUEL SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.625, de 19/07/2023 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná