| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.620, de 18 de julho de 2023 Altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. Art. 2° - A Lei n° 1.822, de 5 de maio de 1999, com as modificações posteriormente procedidas, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º - ... ... § 2º - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, nos termos da lei. § 3º - Serão reservadas para afrodescendentes 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em concurso para o provimento de cargos efetivos no Município de Toledo, nos termos de regulamento específico, a ser estabelecido com base na legislação federal e estadual pertinente. ...” Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO WILLIAN MURIEL VOSS RESP. SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.625, de 19/07/2023