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norma nº 2621/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2621 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAltera o Plano de Amortização do déficit atuarial do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (FAPES), que integra a legislação que dispõe sobre o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.621, de 18 de julho de 2023
Altera o Plano de Amortização do déficit atuarial 
do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos 
Servidores Públicos Municipais de Toledo 
(FAPES), que integra a legislação que dispõe 
sobre o regime próprio de previdência dos 
servidores públicos do Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o Plano de Amortização do déficit atuarial do 
Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Toledo 
(FAPES), que integra a legislação que dispõe sobre o regime próprio de previdência 
dos servidores públicos do Município de Toledo.
Art. 2º - A Lei nº 1.929, de 4 de maio de 2006, com as modificações 
procedidas posteriormente, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 102 - O déficit atuarial do FAPES, apurado em avaliação atuarial, será 
amortizado pelo Município de Toledo em 17 (dezessete) anos, a partir do exercício de 
2023, mediante a realização de aportes mensais de recursos financeiros ao FAPES, em 
valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da parcela anual definida na Tabela que 
integra esta Lei.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 18 de julho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
WILLIAN MURIEL VOSS 
RESP. SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.625, de 19/07/2023
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Tabela - Plano de Amortização

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