| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2622 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Altera a legislação que instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.622, de 18 de julho de 2023 Altera a legislação que instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 2.040, de 30 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações relacionadas ao atendimento das crianças e adolescentes, executadas de acordo com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, coordenadas pela Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano do Município. ... Art. 3º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano, com orientação técnica contábil prestada pelo setor de contabilidade do Município. ... CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE, MULHER, FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano: ... Art. 5º - ... I - preparar as demonstrações bimestrais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano; ... VI - apresentar ao Secretário Municipal de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente detectada nas demonstrações mencionadas; ... Art. 6º - ... ... MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná § 2º - ... ... II - de prévia aprovação do Secretário Municipal de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano. ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS RESP. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE, MULHER, FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.625, de 19/07/2023