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norma nº 2622/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2622 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAltera a legislação que instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.622, de 18 de julho de 2023
Altera a legislação que instituiu o Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que instituiu o Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente de Toledo.
Art. 2º - A Lei nº 2.040, de 30 de setembro de 2010, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por 
objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao 
desenvolvimento das ações relacionadas ao atendimento das crianças e adolescentes, 
executadas de acordo com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, coordenadas pela Secretaria de Políticas para Infância, 
Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano do Município.
...
Art. 3º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará 
subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Políticas para Infância, Juventude, 
Mulher, Família e Desenvolvimento Humano, com orientação técnica contábil prestada 
pelo setor de contabilidade do Município.
...
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA INFÂNCIA, 
JUVENTUDE, MULHER, FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Políticas para Infância, 
Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano:
...
Art. 5º - ...
I - preparar as demonstrações bimestrais da receita e despesa a serem 
encaminhadas ao Secretário Municipal de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, 
Família e Desenvolvimento Humano;
...
VI - apresentar ao Secretário Municipal de Políticas para Infância, Juventude, 
Mulher, Família e Desenvolvimento Humano a análise e a avaliação da situação 
econômico-financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
detectada nas demonstrações mencionadas;
...
Art. 6º - ...
...
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
§ 2º - ...
...
II - de prévia aprovação do Secretário Municipal de Políticas para Infância, 
Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, 
Estado do Paraná, em 18 de julho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS
RESP. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE, 
MULHER, FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.625, de 19/07/2023

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