| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.626, de 18 de julho de 2023 Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023. Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município de Toledo, para o exercício de 2023, crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais), mediante a suplementação da seguinte natureza de despesa e fonte de recurso, no orçamento da administração direta: PROJETO/ATIVIDADE 04.002 - 28.846.0009.0-030 DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE SALDOS DE CONVÊNIOS E CONGÊNERES, RECEITAS TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS 3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ...................................................................................R$ 48.200,00 21070 10266 1055 / 9 / 99 / 6 / 18 Assist Financ Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022 ..R$ 48.200,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................R$ 48.200,00 Art. 3º - Para a abertura do crédito de que trata o artigo 2º, serão utilizados os seguintes recursos no orçamento da administração direta: I - recurso proveniente de rendimentos financeiros na fonte 10266 - Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022, no valor de R$ 3.099,30 (três mil noventa e nove reais e trinta centavos); e II - recurso proveniente de superávit financeiro de exercícios anteriores na fonte 10266 - Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022, no valor de R$ 45.100,70 (quarenta e cinco mil cem reais e setenta centavos). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO JADYR CLÁUDIO DONIN SECRETÁRIO DA FAZENDA Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.625, de 19/07/2023