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norma nº 2626/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2626 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAutoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.626, de 18 de julho de 2023
Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento-programa do 
Município de Toledo, para o exercício de 2023.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 
2023.
Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento￾programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023, crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais),
mediante a suplementação da seguinte natureza de despesa e fonte de recurso, no 
orçamento da administração direta:
PROJETO/ATIVIDADE 04.002 - 28.846.0009.0-030 DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE SALDOS DE CONVÊNIOS E 
CONGÊNERES, RECEITAS TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ...................................................................................R$ 48.200,00
21070 10266 1055 / 9 / 99 / 6 / 18 Assist Financ Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022 ..R$ 48.200,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................R$ 48.200,00
Art. 3º - Para a abertura do crédito de que trata o artigo 2º, serão 
utilizados os seguintes recursos no orçamento da administração direta:
I - recurso proveniente de rendimentos financeiros na fonte 10266 -
Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022, no 
valor de R$ 3.099,30 (três mil noventa e nove reais e trinta centavos); e
II - recurso proveniente de superávit financeiro de exercícios anteriores 
na fonte 10266 - Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 
123/2022, no valor de R$ 45.100,70 (quarenta e cinco mil cem reais e setenta 
centavos).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 18 de julho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
JADYR CLÁUDIO DONIN
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.625, de 19/07/2023

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