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norma nº 2627/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2627 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAutoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.627, de 18 de julho de 2023
Autoriza o Executivo municipal a abrir créditos
adicionais suplementar e especial no 
orçamento-programa do Município de Toledo, 
para o exercício de 2023.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a abrir créditos
adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, 
para o exercício de 2023.
Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento￾programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023, no orçamento da 
administração direta:
I - crédito adicional suplementar no valor de R$ 253.619,14 (duzentos e 
cinquenta e três mil seiscentos e dezenove reais e quatorze centavos), mediante 
a suplementação das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso, no 
orçamento da administração direta:
PROJETO/ATIVIDADE 08.003 - 13.392.0022.2-071 ATIVIDADES CULTURAIS - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À 
CULTURA
3.3.90.31.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS .R$ 76.243,20
21130 1054 1054 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - D Set da Cult...R$ 76.243,20
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA................................................R$ 7.371,49
21140 1053 1053 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual.....R$ 7.371,49
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...........................................R$ 170.004,45
21150 1053 1053 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual.....R$ 170.004,45
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................R$ 253.619,14
II - crédito adicional especial no valor de R$ 1.020.203,99 (um milhão 
vinte mil duzentos e três reais e noventa e nove centavos), mediante a inclusão
das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso no orçamento da 
administração direta:
PROJETO/ATIVIDADE 08.003 - 13.392.0022.2-071 ATIVIDADES CULTURAIS - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À 
CULTURA
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS.....................................................................................................R$ 230.000,00
05391 1053 1053 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual.....R$ 80.000,00
05392 1054 1054 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - D Set da Cult...R$ 150.000,00
3.3.60.45.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS...........................................................................................R$ 790.203,99
05393 1053 1053 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual.....R$ 649.203,99
05394 1054 1054 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - D Set da Cult...R$ 141.000,00
TOTAL DA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................R$ 1.020.203,99
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 3º - Para a abertura dos créditos de que trata o artigo 2º, será 
utilizado, no orçamento da administração direta, recurso proveniente de transferências 
financeiras nas seguintes fontes:
I - na fonte 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, no valor de R$ 906.579,93 (novecentos e seis mil 
quinhentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos); e
II - na fonte 1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura, no valor de R$ 367.243,20 (trezentos 
e sessenta e sete mil duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 18 de julho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
JADYR CLÁUDIO DONIN
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.625, de 19/07/2023

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