| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.627, de 18 de julho de 2023 Autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023. Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município de Toledo, para o exercício de 2023, no orçamento da administração direta: I - crédito adicional suplementar no valor de R$ 253.619,14 (duzentos e cinquenta e três mil seiscentos e dezenove reais e quatorze centavos), mediante a suplementação das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso, no orçamento da administração direta: PROJETO/ATIVIDADE 08.003 - 13.392.0022.2-071 ATIVIDADES CULTURAIS - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 3.3.90.31.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS .R$ 76.243,20 21130 1054 1054 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - D Set da Cult...R$ 76.243,20 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA................................................R$ 7.371,49 21140 1053 1053 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual.....R$ 7.371,49 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...........................................R$ 170.004,45 21150 1053 1053 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual.....R$ 170.004,45 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................R$ 253.619,14 II - crédito adicional especial no valor de R$ 1.020.203,99 (um milhão vinte mil duzentos e três reais e noventa e nove centavos), mediante a inclusão das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso no orçamento da administração direta: PROJETO/ATIVIDADE 08.003 - 13.392.0022.2-071 ATIVIDADES CULTURAIS - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS.....................................................................................................R$ 230.000,00 05391 1053 1053 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual.....R$ 80.000,00 05392 1054 1054 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - D Set da Cult...R$ 150.000,00 3.3.60.45.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS...........................................................................................R$ 790.203,99 05393 1053 1053 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual.....R$ 649.203,99 05394 1054 1054 / 9 / 99 / 6 / 18 Transf Dest ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - D Set da Cult...R$ 141.000,00 TOTAL DA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................R$ 1.020.203,99 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 3º - Para a abertura dos créditos de que trata o artigo 2º, será utilizado, no orçamento da administração direta, recurso proveniente de transferências financeiras nas seguintes fontes: I - na fonte 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, no valor de R$ 906.579,93 (novecentos e seis mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos); e II - na fonte 1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura, no valor de R$ 367.243,20 (trezentos e sessenta e sete mil duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO JADYR CLÁUDIO DONIN SECRETÁRIO DA FAZENDA Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.625, de 19/07/2023