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norma nº 2629/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2629 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAutoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.629, de 18 de julho de 2023
Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento-programa 
do Município de Toledo, para o exercício de 
2023.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 
2023.
Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento￾programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023, crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mediante a 
suplementação da seguinte natureza de despesa e fonte de recurso no orçamento da 
administração direta:
PROJETO/ATIVIDADE 13.003 - 26.782.0036.1-136 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA RURAL
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ...................................................................................................R$ 5.000.000,00
21020 10275 1009 / 5 / 99 / 3 / 15 OPER CRED CAIXA – FINANCIAMENTO À INFRAEST - FINISA ........R$ 5.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ...............................R$ 5.000.000,00
Art. 3º - Para a abertura do crédito de que trata o artigo 2º, será utilizado
recurso de cancelamento parcial da seguinte natureza de despesa e fonte de recurso
no orçamento da administração direta:
PROJETO/ATIVIDADE 13.004 - 15.451.0038.1-138 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ...................................................................................................R$ 5.000.000,00
21030 10275 1009 / 5 / 99 / 3 / 15 OPER CRED CAIXA – FINANCIAMENTO À INFRAEST - FINISA ........R$ 5.000.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .................................R$ 5.000.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 18 de julho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
JADYR CLÁUDIO DONIN
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.625, de 19/07/2023

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