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norma nº 2630/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2630 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAltera a legislação que instituiu a carteira de identidade funcional dos servidores da Guarda Municipal de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.630, de 18 de julho de 2023
Altera a legislação que instituiu a carteira de 
identidade funcional dos servidores da Guarda 
Municipal de Toledo. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que instituiu a carteira de 
identidade funcional dos servidores da Guarda Municipal de Toledo. 
Art. 2º - A Lei “R” nº 17, de 23 de março de 2016, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Art. 3º - A carteira funcional será confeccionada em papel especial e selo 
holográfico de segurança, em formato retangular, com fundo de segurança no 
anverso e verso, com as dimensões 85x120mm, no formato aberto, e 85x60mm, no 
formato fechado, na cor azul, em duas faces “A” e “B”, contendo os seguintes 
elementos:
I - ...
...
b) cabeçalho: Prefeitura Municipal de Toledo - Secretaria de Segurança e 
Mobilidade Urbana - Guarda Municipal;
...
II - ...
... 
e) assinatura do Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana;
...
h) o texto: “O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo de 
propriedade da Guarda Municipal de Toledo/PR ou de sua propriedade particular, 
devidamente acompanhada do respectivo Certificado de Registro, nos limites do 
Estado do Paraná, mesmo fora de serviço. Porte SINARM nº ...., válido até ....”.
Parágrafo único - Para os Guardas Municipais não habilitados e para os que 
perderem ou tiverem suspenso o porte de arma de fogo, a Carteira de Identidade 
Funcional não apresentará o texto mencionado na alínea “h” do inciso II do caput
deste artigo.
Art. 4º - O preparo, controle e expedição da carteira de identidade funcional 
com as características descritas no artigo 3º desta Lei serão de responsabilidade da 
Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana do Município. 
...”
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 18 de julho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
CHRISTIAN GUILHERME GOLDONI
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.625, de 19/07/2023

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