| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2630 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | Altera a legislação que instituiu a carteira de identidade funcional dos servidores da Guarda Municipal de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.630, de 18 de julho de 2023 Altera a legislação que instituiu a carteira de identidade funcional dos servidores da Guarda Municipal de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que instituiu a carteira de identidade funcional dos servidores da Guarda Municipal de Toledo. Art. 2º - A Lei “R” nº 17, de 23 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º - A carteira funcional será confeccionada em papel especial e selo holográfico de segurança, em formato retangular, com fundo de segurança no anverso e verso, com as dimensões 85x120mm, no formato aberto, e 85x60mm, no formato fechado, na cor azul, em duas faces “A” e “B”, contendo os seguintes elementos: I - ... ... b) cabeçalho: Prefeitura Municipal de Toledo - Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana - Guarda Municipal; ... II - ... ... e) assinatura do Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana; ... h) o texto: “O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo de propriedade da Guarda Municipal de Toledo/PR ou de sua propriedade particular, devidamente acompanhada do respectivo Certificado de Registro, nos limites do Estado do Paraná, mesmo fora de serviço. Porte SINARM nº ...., válido até ....”. Parágrafo único - Para os Guardas Municipais não habilitados e para os que perderem ou tiverem suspenso o porte de arma de fogo, a Carteira de Identidade Funcional não apresentará o texto mencionado na alínea “h” do inciso II do caput deste artigo. Art. 4º - O preparo, controle e expedição da carteira de identidade funcional com as características descritas no artigo 3º desta Lei serão de responsabilidade da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana do Município. ...” MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO CHRISTIAN GUILHERME GOLDONI SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.625, de 19/07/2023