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norma nº 2634/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2634 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Empregos e Salários para os empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.634, de 19 de julho de 2023
Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de 
Carreiras, Empregos e Salários para os 
empregados da Empresa de Desenvolvimento 
Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Plano de 
Carreiras, Empregos e Salários para os empregados da Empresa de Desenvolvimento 
Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
Art. 2º - A Lei nº 2.076, de 31 de outubro de 2011, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 3º - ...
...
XIII - Adicional de Função: é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, 
criada para remunerar empregados que ocupem empregos efetivos e que exerçam 
funções de coordenação geral de setores, coordenação de setor, supervisão de pessoas 
e de serviços, além de executar atividades específicas de média ou alta complexidade, 
que, por suas características, excluem da descrição individualizada do contrato de 
trabalho.
...
Art. 7º - O adicional de função, para atender o exercício de coordenação geral 
de setores, coordenação de setor, supervisão de pessoas e de serviços, por atividade 
de média ou alta complexidade, não caracteriza cargo comissionado e/ou cargo de 
confiança, observará a competência da estrutura organizacional e as designações 
ocorrerão por ato próprio do Diretor Superintendente.
...
Art. 49 - Ficam criados os Adicionais de Função com as respectivas vagas e 
valores, constantes do Anexo V desta Lei. 
§ 1º - A estrutura organizacional e funcional de cada setor da empresa, 
atendidas as suas peculiaridades, compreenderá as seguintes funções:
I - Coordenação Geral de Setores: consiste em coordenar, organizar e orientar 
processos e pessoas dos setores de produção ou dos setores de execução de obras e 
serviços, conforme Anexo V;
II - Coordenação de Setor: consiste em coordenar, organizar e orientar 
processos e pessoas do setor específico de produção ou do setor específico de 
execução de obras e serviços, conforme Anexo V;
III - Agente de Contratações: consiste em elaborar editais de licitação e 
conduzir os processos de contratações da EMDUR junto aos fornecedores, conforme
Anexo V;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
IV - Supervisão de Pessoas e Serviços: consiste em supervisionar o 
funcionamento sistêmico da equipe de trabalho e dos processos de serviços vinculados 
ao setor específico, conforme Anexo V;
V - Adicional de Função Específica I: consiste em executar atividades 
específicas de alta complexidade, concernentes a desempenhar outras atribuições que, 
por suas características, excluem da descrição individualizada do contrato de trabalho, 
conforme Anexo V;
VI - Adicional de Função Específica II: consiste em executar atividades 
específicas de média complexidade, concernentes a desempenhar outras atribuições 
que, por suas características, excluem da descrição individualizada do contrato de 
trabalho, conforme Anexo V.
§ 2º - Os Adicionais de Função só poderão ser concedidos ao empregado 
devidamente aprovado em concurso público, depois de cumprido o período de 
experiência.
§ 3º - Os adicionais de função serão concedidos e revogados através de 
Portaria, expedida pelo Diretor Superintendente.
§ 4º - Os valores atribuídos a cada adicional de função deverão ser reajustados 
pela variação inflacionária medida pelo INPC, anualmente, a contar da publicação desta 
Lei.
§ 5º - Os Adicionais de Função pagos atualmente serão todos revogados, 
devendo haver nova análise para concessão de acordo com os critérios e condições 
estabelecidas neste artigo.”
Art. 3º - O Anexo V - Dos Adicionais de Função passa a vigorar na forma 
do que integra a presente Lei.
Art. 4º - Fica revogado o inciso VII do § 1º do artigo 49 da Lei nº 2.076, 
de 31 de outubro de 2011.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 19 de julho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ASCÂNIO JOSÉ BUTZGE
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA EMDUR
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.625, de 19/07/2023
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ANEXO V
DOS ADICIONAIS DE FUNÇÃO
FUNÇÃO VAGAS VALOR R$
Coordenação Geral de Setores 02 R$ 1.800,00
Coordenação de Setor 12 R$ 1.400,00
Agente de Contratações 01 R$ 1.400,00
Supervisor de Pessoas e Serviços 17 R$ 750,00
Exercício de Atividade Especifica I 10 R$ 550,00
Exercício de Atividade Especifica II 12 R$ 400,00
TOTAL 54 R$ 44.850,00
RELAÇÃO DOS ADICIONAIS DE FUNÇÃO
INDICAÇÃO FUNÇÃO VALOR
1 Coordenador Geral de Obras e Serviços R$ 1.800,00
2 Coordenador Geral da Produção R$ 1.800,00
3 Coordenador do Setor de Cemitérios R$ 1.400,00
4 Coordenador do Setor Financeiro e Contábil R$ 1.400,00
5 Coordenador do Setor de Construção Civil R$ 1.400,00
6 Coordenador do Setor de Frotas e Oficina R$ 1.400,00
7 Coordenador do Setor de Galerias de Águas 
Pluviais
R$ 1.400,00
8 Coordenador do Setor de Informática R$ 1.400,00
9 Coordenador do Setor de Licitações, 
Compras e Contratos
R$ 1.400,00
10 Coordenador do Setor de Meio-Fio e 
Calçadas
R$ 1.400,00
11 Coordenador do Setor de Pavimentação 
Asfáltica
R$ 1.400,00
12 Coordenador do Setor de Pedreira R$ 1.400,00
13 Coordenador do Setor de Pinturas R$ 1.400,00
14 Coordenador do Setor de Recursos Humanos R$ 1.400,00
15 Agente de Contratações R$ 1.400,00
16 Supervisor do Setor de Aterro Sanitário R$ 750,00
17 Supervisor do Setor da Fábrica de Artefatos R$ 750,00
18 Supervisor do Setor de Frotas R$ 750,00
19 Supervisor do Setor de Oficina e Manutenção R$ 750,00
20 Supervisor do Setor de Galerias de Águas 
Pluviais
R$ 750,00
21 Supervisor do Setor de Manutenção Viária I R$ 750,00
22 Supervisor do Setor de Manutenção Viária II R$ 750,00
23 Supervisor do Setor de Meio-Fio e Calçadas R$ 750,00
24 Supervisor do Setor de Pavimentação 
Asfáltica – Conservação de Pavimentos
R$ 750,00
25 Supervisor do Setor de Pavimentação 
Asfáltica – Capa Asfáltica
R$ 750,00
26 Supervisor do Setor de Pavimentação 
Asfáltica – Base Asfáltica
R$ 750,00
27 Supervisor do Setor de Paisagismo R$ 750,00
28 Supervisor do Setor de Pintura – Pintura 
Predial
R$ 750,00
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
29 Supervisor do Setor de Pintura – Pintura 
Malha Viária Mecanizada
R$ 750,00
30 Supervisor do Setor de Pintura – Pintura 
Malha Viária Diurna
R$ 750,00
31 Supervisor do Setor de Pintura – Pintura 
Malha Viária Noturna
R$ 750,00
32 Supervisor do Setor de Usina de Asfalto R$ 750,00
33 Exercício de Atividades Específicas I R$ 550,00
34 Exercício de Atividades Específicas II R$ 400,00
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
1. COORDENADOR GERAL DE OBRAS E SERVIÇOS
O Coordenador Geral de Obras e Serviços está subordinado à Diretoria Executiva da EMDUR e 
desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas nos setores da 
Pavimentação Asfáltica, Galerias de Águas Pluviais, Meio Fio e Calçadas, Pinturas, Construção Civil, 
Paisagismo, Aterro Sanitário, Cemitérios e Manutenção Viária
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento 
estratégico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistência técnica à Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades aos setores de sua responsabilidade e coordenar a sua execução;
5. Conduzir a logística dos setores produtivos garantindo os requisitos de qualidade, segurança, 
custos e prazos na realização das atividades;
6. Emitir relatórios operacionais e analíticos;
7. Intermediar e orientar os setores de sua responsabilidade em relação ao corpo técnico da 
empresa;
8. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes.
9. Entre outras atividades correlatas ao exercício da função.
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 1.800,00
2. COORDENADOR GERAL DA PRODUÇÃO
O Coordenador Geral da Produção está subordinado à Diretoria Executiva da EMDUR e 
desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas nos setores da 
Pedreira, Usina de Produção de Asfalto, Fábrica de Artefatos Cimentício;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento 
estratégico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistência técnica à Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades aos setores de sua responsabilidade e coordenar a sua execução;
5. Conduzir a logística dos setores produtivos garantindo os requisitos de qualidade, segurança, 
custos e prazos na realização das atividades;
6. Emitir relatórios operacionais e analíticos;
7. Intermediar e orientar os setores de sua responsabilidade em relação ao corpo técnico da 
empresa;
8. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes.
9. Entre outras atividades correlatas ao exercício da função.
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 1.800,00
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
3. COORDENADOR DO SETOR DE CEMITÉRIOS
O Coordenador do Setor de Cemitérios está subordinado ao Coordenador Geral de Obras e 
Serviços e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de Cemitérios 
– Cristo Rei e Jardim da Saudade;
2. Dar suporte e assistência técnica à Diretoria Executiva, bem como a superioridade hierárquica 
advinda da Administração Pública direta do Município de Toledo na prestação dos serviços púlicos;
3. Delegar atividades à equipe e coordenar a sua execução;
4. Conduzir a logística da equipe garantindo os requisitos de qualidade, segurança, custos e 
prazos na realização das atividades;
5. Emitir relatórios operacionais e analíticos;
6. Controlar a manutenção corretiva e preventiva das máquinas e equipamentos do setor de 
sua coordenação.
7. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 1.400,00
4. COORDENADOR DO SETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
O Coordenador do Setor Financeiro e Contábil está diretamente subordinado à Diretoria 
Executiva da EMDUR, em específico o Diretor Financeiro, e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de Financeiro 
e Contábil;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento 
estratégico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistência à Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades à equipe e coordenar a sua execução;
5. Conduzir a logística da equipe garantindo os requisitos de qualidade, segurança, custos e 
prazos na realização das atividades;
6. Emitir relatórios operacionais e analíticos;
7. Cumprir prazos junto aos órgãos de fiscalização e sistemas de controle (TCE-PR/SIM￾AM/Receita Federal/E-Contas/E-Cac/etc.) 
8. Entre outras funções inerentes ao Setor Contábil/Financeiro.
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 1.400,00
5. COORDENADOR DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL
O Coordenador do Setor de Construção Civil está subordinado ao Coordenador Geral de Obras 
e Serviços e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de 
Construção Civil;
2. Dar suporte e assistência técnica à Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades à equipe e coordenar a sua execução;
4. Conduzir a logística da equipe garantindo os requisitos de qualidade, segurança, custos e 
prazos na realização das atividades;
5. Emitir relatórios operacionais e analíticos;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
6. Controlar a manutenção corretiva e preventiva das máquinas e equipamentos do setor de 
sua coordenação.
7. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 1.400,00
6. COORDENADOR DO SETOR DE FROTAS E OFICINA
O Coordenador do Setor de Frotas e Oficina está subordinado a Diretoria Executiva da EMDUR 
e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de Frotas e 
Oficina;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento 
estratégico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistência técnica à Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades à equipe e coordenar a sua execução;
5. Conduzir a logística da equipe garantindo os requisitos de qualidade, segurança, custos e 
prazos na realização das atividades;
6. Emitir relatórios operacionais e analíticos;
7. Controlar a manutenção corretiva e preventiva das máquinas e equipamentos da EMDUR;
8. Gerir e controlar o estoque de peças, acessórios e componentes destinados aos 
equipamentos e veículos da frota da EMDUR;
9. Solicitar emissão de requisição de compras relacionadas à manutenção da frota da EMDUR;
10.Além de outras atividades correlatas ao setor de frotas e oficina;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 1.400,00
7. COORDENADOR DO SETOR DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
O Coordenador do Setor de Galerias de Águas Pluviais está subordinado ao Coordenador Geral 
de Obras e Serviços e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de Galerias 
de Águas Pluviais;
2. Dar suporte e assistência técnica à Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades à equipe e coordenar a sua execução;
4. Conduzir a logística da equipe garantindo os requisitos de qualidade, segurança, custos e 
prazos na realização das atividades;
5. Emitir relatórios operacionais e analíticos;
6. Controlar a manutenção corretiva e preventiva das máquinas e equipamentos do setor de sua 
coordenação.
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 1.400,00
8. COORDENADOR DO SETOR DE INFORMÁTICA
O Coordenador do Setor de Informática está diretamente subordinado à Diretoria Executiva da 
EMDUR, e desempenhará as seguintes funções:
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1. Responsável por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de 
Informática;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento 
estratégico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistência técnica à toda a empresa;
4. Delegar atividades à equipe e coordenar a sua execução;
5. Garantir requisitos de qualidade, segurança de dados, custos e prazos na realização das 
atividades ligadas aos Setor de Informática;
6. Emitir relatórios operacionais e analíticos;
7. Administrar e implantar programas de software utilizados pela empresa;
8. Alimentar o sítio eletrônico quanto à publicidade da Administração Pública;
9. Entre outras funções inerentes ao Setor de Informática.
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 1.400,00
9. COORDENADOR DO SETOR DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
O Coordenador do Setor de Licitações, Compras e Contratos está diretamente subordinado a 
Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de Licitações, 
Compras e Contratos;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento 
estratégico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistência à Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades à equipe e coordenar a sua execução;
5. Conduzir a logística da equipe garantindo os requisitos de qualidade, segurança, custos e 
prazos na realização das atividades;
6. Emitir relatórios operacionais e analíticos;
7. Gerir todos os contratos da EMDUR com seus fornecedores;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 1.400,00
10. COORDENADOR DO SETOR DE MEIO-FIO E CALÇADAS
O Coordenador do Setor de Meio-Fio e Calçadas está subordinado ao Coordenador Geral de 
Obras e Serviços e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de Meio Fio 
e Calçadas;
2. Dar suporte e assistência técnica à Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades à equipe e coordenar a sua execução;
4. Conduzir a logística da equipe garantindo os requisitos de qualidade, segurança, custos e 
prazos na realização das atividades;
5. Emitir relatórios operacionais e analíticos;
6. Controlar a manutenção corretiva e preventiva das máquinas e equipamentos do setor de 
sua coordenação.
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 1.400,00
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
11. COORDENADOR DO SETOR DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
O Coordenador do Setor de Pavimentação Asfáltica está subordinado ao Coordenador Geral de 
Obras e Serviços e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de 
Pavimentação Asfáltica;
2. Dar suporte e assistência técnica à Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades à equipe e coordenar a sua execução;
4. Conduzir a logística da equipe garantindo os requisitos de qualidade, segurança, custos e 
prazos na realização das atividades;
5. Emitir relatórios operacionais e analíticos;
6. Controlar a manutenção corretiva e preventiva das máquinas e equipamentos do setor de 
sua coordenação.
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 1.400,00
12. COORDENADOR DO SETOR DE PEDREIRA
O Coordenador do Setor de Pedreira está subordinado ao Coordenador Geral da Produção e a 
Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas no Setor de Pedreira;
2. Responsável por coordenar e supervisionar os equipamentos alocados no Setor de Pedreira;
3. Dar suporte e assistência técnica à Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades à equipe e coordenar a sua execução;
5. Conduzir a logística da equipe garantindo os requisitos de qualidade, segurança, custos e 
prazos na realização das atividades;
6. Emitir relatórios operacionais e analíticos;
7. Controlar a manutenção corretiva e preventiva das máquinas e equipamentos do setor de sua 
coordenação.
8. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
9. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 1.400,00
13. COORDENADOR DO SETOR DE PINTURAS
O Coordenador do Setor de Pinturas está subordinado ao Coordenador Geral de Obras e 
Serviços e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de Pinturas;
2. Dar suporte e assistência técnica à Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades à equipe e coordenar a sua execução;
4. Conduzir a logística das equipes garantindo os requisitos de qualidade, segurança, custos e 
prazos na realização das atividades;
5. Emitir relatórios operacionais e analíticos;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
6. Controlar a manutenção corretiva e preventiva das máquinas e equipamentos do setor de sua 
coordenação.
7. Controlar estoque de material de pintura, fiscalizar contratos de compra de tinta insumos para 
sua aplicação em obras;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 1.400,00
14. COORDENADOR DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
O Coordenador do Setor de Recursos Humanos está diretamente subordinado à Diretoria 
Executiva da EMDUR, em específico à Gestora de Recursos Humanos, e desempenhará as seguintes 
funções:
1. Responsável por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de Recursos 
Humanos;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento 
estratégico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistência à Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades à equipe e coordenar a sua execução;
5. Conduzir a logística da equipe garantindo os requisitos de qualidade, segurança, custos e 
prazos na realização das atividades;
6. Emitir relatórios operacionais e analíticos;
7. Cumprir prazos junto aos órgãos de fiscalização e sistemas de controle (TCE￾PR/SIAP/INSS/Receita Federal/E-Contas/E-Cac/etc.);
8. Apresentar resoluções à situações de dissidências entre outros circunstâncias conflitantes do 
cotidiano dos empregados;
9. Entre outras funções inerentes ao setor de Recursos Humanos.
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 1.400,00
15. AGENTE DE CONTRATAÇÕES
O Agente de Contratações está lotado junto ao Setor de Licitações, subordinado ao Coordenador 
do Setor de Licitações, Compras e Contratos e a Diretoria Executiva da EMDUR, e desempenhará as 
seguintes funções:
1. Elaboração de Editais de Licitação em todas as modalidades legalmente previstas;
2. Conduzir a sessão pública;
3. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos 
anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses 
documentos;
4. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
5. Verificar e julgar as condições de habilitação;
6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de 
habilitação e sua validade jurídica;
7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando 
mantiver sua decisão;
8. Indicar o vencedor do certame;
9. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
10.Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
11.Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua 
homologação;
12.Registrar mensalmente o fechamento do mural de licitações junto ao TCE-PR;
13.Além do previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMDUR – RILC;
REQUISITOS: Aprovação no Curso de Pregoeiro disponibilizado no site do Tribunal de Contas do Paraná 
– TCE-PR. 
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 1.400,00
16. SUPERVISOR DO SETOR DE ATERRO SANITÁRIO
O Supervisor do Setor de Aterro Sanitário está subordinado diretamente ao Coordenador Geral 
de Obras e Serviços e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico do setor de Aterro Sanitário;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e Serviços e a 
superioridade hierárquica advinda da Administração Pública direta do Município de Toledo;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
17. SUPERVISOR DO SETOR DA FÁBRICA DE ARTEFATOS
O Supervisor do Setor da Fábrica de Artefatos está subordinado diretamente ao Coordenador 
Geral da Produção e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico do setor de Fábrica de Artefatos;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral da Produção;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
18. SUPERVISOR DO SETOR DE FROTAS 
O Supervisor do Setor de Frotas está subordinado ao Coordenador do Setor de Frotas e Oficina 
e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico da frota de equipamentos e 
veículos da EMDUR;
2. Responsável por supervisionar a situação documental de toda frota da EMDUR;
3. Supervisionar prazos de garantia e manutenção programada da frota da EMDUR;
4. Realizar controle de consumo de combustíveis e derivados pela frota da EMDUR;
5. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de seu setor;
6. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
7. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
8. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
9. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
10.Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
19. SUPERVISOR DO SETOR DE OFICINA E MANUTENÇÃO 
O Supervisor do Setor de Oficina e Manutenção está subordinado ao Coordenador do Setor de 
Frotas e Oficina e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico da manutenção no âmbito interno 
e externo dos equipamentos e veículos que compõe a frota da EMDUR;
2. Responsável por apresentar diagnóstico de eventual manutenção em veículos e 
equipamentos da EMDUR;
3. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de seu setor;
4. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
5. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
6. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
7. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
20. SUPERVISOR DO SETOR DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
O Supervisor do Setor de Galerias de Águas Pluviais está subordinado ao Coordenador do Setor 
de Galerias de Águas Pluviais, ao Coordenador Geral de Obras e Serviços e a Diretoria Executiva da 
EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico do setor de Galerias de Águas 
Pluviais;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Galerias de Águas Pluviais;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
21. SUPERVISOR DO SETOR DE MANUTENÇÃO VIÁRIA I
O Supervisor do Setor de Manutenção Viária I está subordinado diretamente ao Coordenador 
Geral de Obras e Serviços e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico do setor de Manutenção Viária;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e Serviços e a 
superioridade hierárquica advinda da Administração Pública direta do Município de Toledo;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
22. SUPERVISOR DO SETOR DE MANUTENÇÃO VIÁRIA II
O Supervisor do Setor de Manutenção Viária II está subordinado diretamente ao Coordenador 
Geral de Obras e Serviços e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico do setor de Manutenção Viária;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e Serviços e a 
superioridade hierárquica advinda da Administração Pública direta do Município de Toledo;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
23. SUPERVISOR DO SETOR DE MEIO-FIO E CALÇADAS
O Supervisor do Setor de Meio-Fio e Calçadas está subordinado ao Coordenador do Setor de 
Meio Fio e Calçadas, ao Coordenador Geral de Obras e Serviços e a Diretoria Executiva da EMDUR e 
desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico do setor de Meio Fio e Calçadas;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Meio Fio e Calçadas;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
24. SUPERVISOR DO SETOR DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – CONSERVAÇÃO DE 
PAVIMENTOS
O Supervisor do Setor de Pavimentação Asfáltica – Conservação de Pavimentos está 
subordinado ao Coordenador do Setor de Pavimentação Asfáltica, ao Coordenador Geral de Obras e 
Serviços e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico do Setor de Pavimentação 
Asfáltica, em específico o todo que se tratar da Conservação de Pavimentos;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador da Pavimentação Asfáltica;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
25. SUPERVISOR DO SETOR DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – CAPA ASFÁLTICA
O Supervisor do Setor de Pavimentação Asfáltica – Capa Asfáltica está subordinado ao 
Coordenador do Setor de Pavimentação Asfáltica, ao Coordenador Geral de Obras e Serviços e a 
Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico do Setor de Pavimentação 
Asfáltica, em específico o todo que se tratar da Capa Asfáltica;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador da Pavimentação Asfáltica;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
26. SUPERVISOR DO SETOR DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – BASE ASFÁLTICA
O Supervisor do Setor de Pavimentação Asfáltica – Base Asfáltica está subordinado ao 
Coordenador do Setor de Pavimentação Asfáltica, ao Coordenador Geral de Obras e Serviços e a 
Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico do Setor de Pavimentação 
Asfáltica, em específico o todo que se tratar da Base Asfáltica;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador da Pavimentação Asfáltica;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
27. SUPERVISOR DO SETOR DE PAISAGISMO
O Supervisor do Setor de Paisagismo está subordinado diretamente ao Coordenador Geral de 
Obras e Serviços e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico do setor de Paisagismo;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e Serviços e a 
superioridade hierárquica advinda da Administração Pública direta do Município de Toledo;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
28. SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA – PINTURA PREDIAL
O Supervisor do Setor de Pintura - Pintura Predial está subordinado ao Coordenador do Setor 
de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Serviços e a Diretoria Executiva da EMDUR e 
desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico do setor de Pintura, em específico 
o todo que se tratar da Pintura Predial;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
29. SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA – PINTURA MALHA VIÁRIA DIURNA
O Supervisor do Setor de Pintura – Pintura Malha Viária Diurna está subordinado ao 
Coordenador do Setor de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Serviços e a Diretoria Executiva 
da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico do setor de Pintura, em específico 
o todo que se tratar da Pintura da Malha Viária Diurna;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
30. SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA – PINTURA MALHA VIÁRIA NOTURNA
O Supervisor do Setor de Pintura – Pintura Malha Viária Noturna está subordinado ao 
Coordenador do Setor de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Serviços e a Diretoria Executiva 
da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico do setor de Pintura, em específico 
o todo que se tratar da Pintura da Malha Viária Noturna;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
31. SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA – PINTURA MALHA VIÁRIA MECANIZADA
O Supervisor do Setor de Pintura – Pintura Malha Viária Mecanizada está subordinado ao 
Coordenador do Setor de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Serviços e a Diretoria Executiva 
da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico do setor de Pintura, em específico 
o todo que se tratar da Pintura da Malha Viária Mecanizada;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
32. SUPERVISOR DO SETOR DE USINA DE ASFALTO
O Supervisor do Setor de Usina de Asfalto está subordinado diretamente ao Coordenador Geral 
da Produção e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhará as seguintes funções:
1. Responsável por supervisionar o funcionamento sistêmico da equipe de trabalho e dos 
processos de serviços do setor;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral da Produção;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisão na sua integralidade, mediante 
orientação da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integração e a comunicação entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veículos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Além de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 750,00
33. ADICIONAL DE FUNÇÃO POR EXERCICIO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS I
1. Executar atividades específicas de alta complexidade, concernentes a desempenhar outras 
atribuições que por suas características excluem da descrição individualizada do contrato de trabalho.
2. A concessão do adicional de função por exercício de atividade especifica será condicionada 
a pactuação expressa entre empregado e empresa, qual constará as atividades exercidas além da 
previsão no contrato individual de trabalho.
VALOR DO ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 550,00
QUANTIDADE DE ADICIONAIS: 10
34. ADICIONAL DE FUNÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS II
1. Executar atividades específicas de média complexidade, concernentes a desempenhar 
outras atribuições que por suas características excluem da descrição individualizada do contrato de 
trabalho.
2. A concessão do adicional de função por exercício de atividade especifica será condicionada 
a pactuação expressa entre empregado e empresa, qual constará as atividades exercidas além da 
previsão no contrato individual de trabalho.
VALOR DO ADICIONAL DE FUNÇÃO: R$ 400,00
QUANTIDADE DE ADICIONAIS: 12

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