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norma nº 2639/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2639 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaProcede à desafetação e autoriza a permuta de imóveis integrantes do patrimônio público municipal e à afetação dos bens a serem recebidos pelo Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.639, de 1º de agosto de 2023
Procede à desafetação e autoriza a permuta de 
imóveis integrantes do patrimônio público 
municipal e à afetação dos bens a serem 
recebidos pelo Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a permuta de imóveis 
integrantes do patrimônio público municipal e à afetação dos bens a serem recebidos 
pelo Município de Toledo.
Art. 2º - Ficam desafetados de bens de uso especial para bens de uso 
dominical os seguintes imóveis integrantes do patrimônio público municipal:
I - lote urbano nº 290 da quadra nº 11 - Área Institucional, com área de 
600,00m² (seiscentos metros quadrados), Subdivisão da Chácara nº 5.A.1, do 
Loteamento Vila Industrial, nesta cidade, Matrícula nº 59.099 do 1º Serviço de Registro 
de Imóveis desta Comarca, possuindo os seguintes limites e confrontações:
a) ao Norte, na extensão de 50,05 metros, azimute 90º00’00”, com o lote 
urbano nº 315;
b) a Leste, na extensão de 12,96 metros, azimute 180º00’00”, com o lote 
urbano nº 315;
c) ao Sul, na extensão de 42,51 metros, azimute 270º00’00”, com o lote 
urbano nº 380, da quadra nº 12, Subdivisão da Chácara nº 5.B.1; e
d) a Oeste, na extensão de 15,00 metros, azimute 329º48’00”, com a 
Rua Mané Garrincha; e
II - lote urbano nº 397, com área de 360,07m² (trezentos e sessenta 
metros e sete decímetros quadrados), a ser desmembrado do lote urbano nº 400 (uso 
institucional) da quadra nº 05 do Loteamento Santa Felicidade, nesta cidade, Matrícula 
nº 67.042 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as 
seguintes confrontações:
a) ao Norte, com o lote urbano nº 239 - Área Institucional, da quadra nº 
05, do Loteamento Campo Belo, na extensão de 15,71 metros;
b) a Leste, com o lote urbano nº 329 - Uso Institucional, na extensão de 
22,92 metros;
c) ao Sul, com a rua Lucimara Zorzo, na extensão de 15,71 metros; e
d) a Oeste, com o lote urbano nº 415, na extensão de 22,92 metros.
Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à 
permuta dos bens descritos nos incisos do artigo 2º desta Lei, sem torna pelo 
Município, pelos seguintes imóveis:
I - lote urbano nº 182, com área de 670,50m² (seiscentos e setenta 
metros e cinquenta decímetros quadrados) da quadra nº 31 do Loteamento Green 
Village, nesta cidade, Matrícula nº 80.052 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta 
Comarca, possuindo as seguintes confrontações:
a) a Nordeste, confronta-se por uma linha reta e seca com a Chácara nº 
89.C.2, numa extensão de 49,65 metros;
b) ao Sul, confronta-se por uma linha reta e seca com a Rua Pedro 
Álvares Cabral, numa extensão de 17,97 metros;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
c) a Sudoeste, confronta-se por uma linha reta e seca com o lote urbano 
nº 193, numa extensão de 39,75 metros; e
d) a Noroeste, confronta-se por uma linha reta e seca com o lote urbano 
nº 135, numa extensão de 15,00 metros; e
II - lote urbano nº 193, com área de 521,97m² (quinhentos e vinte e um 
metros e noventa e sete decímetros quadrados) da quadra nº 31 do Loteamento Green 
Village, nesta cidade, Matrícula nº 80.051 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta 
Comarca, possuindo as seguintes confrontações:
a) a Nordeste, confronta-se por uma linha reta e seca com o lote urbano 
nº 182, numa extensão de 39,75 metros;
b) ao Sul, confronta-se por uma linha reta e seca com a Rua Pedro 
Álvares Cabral, numa extensão de 17,97 metros;
c) a Sudoeste, confronta-se por uma linha reta e seca com o lote urbano 
nº 06 da quadra nº 889 do Loteamento Jardim Maria do Carmo, numa extensão de 
29,85 metros; e
d) a Noroeste, confronta-se por uma linha reta e seca com o lote urbano 
nº 135, numa extensão de 15,00 metros.
Art. 4º - Fica, também, procedida à afetação como bens de uso especial 
dos seguintes imóveis que, em decorrência da permuta referida no artigo 3º desta Lei, 
passarão a integrar o patrimônio público municipal:
I - lote urbano nº 182, com área de 670,50m² (seiscentos e setenta 
metros e cinquenta decímetros quadrados) da quadra nº 31 do Loteamento Green 
Village, nesta cidade, descrito no inciso I do artigo 3º; e
II - lote urbano nº 193, com área de 521,97m² (quinhentos e vinte e um 
metros e noventa e sete decímetros quadrados) da quadra nº 31 do Loteamento Green 
Village, nesta cidade, descrito no inciso II do artigo 3º.
Parágrafo único - Os imóveis de que tratam os incisos do caput deste 
artigo destinar-se-ão à complementação de área a ser utilizada para a implantação de 
instalações visando ao desenvolvimento de atividades sociais, assistenciais e de 
saúde, voltadas especificamente ao atendimento e ao apoio a pacientes com câncer
e a suas famílias.
Art. 5º - Aplica-se à transmissão dos imóveis por força da permuta 
autorizada por esta Lei, o disposto no inciso VIII do artigo 67 da Lei nº 1.931/2006
(Código Tributário Municipal).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 1º de agosto de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.641, de 2/08/2023

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