| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2639 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | Procede à desafetação e autoriza a permuta de imóveis integrantes do patrimônio público municipal e à afetação dos bens a serem recebidos pelo Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.639, de 1º de agosto de 2023 Procede à desafetação e autoriza a permuta de imóveis integrantes do patrimônio público municipal e à afetação dos bens a serem recebidos pelo Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a permuta de imóveis integrantes do patrimônio público municipal e à afetação dos bens a serem recebidos pelo Município de Toledo. Art. 2º - Ficam desafetados de bens de uso especial para bens de uso dominical os seguintes imóveis integrantes do patrimônio público municipal: I - lote urbano nº 290 da quadra nº 11 - Área Institucional, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), Subdivisão da Chácara nº 5.A.1, do Loteamento Vila Industrial, nesta cidade, Matrícula nº 59.099 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo os seguintes limites e confrontações: a) ao Norte, na extensão de 50,05 metros, azimute 90º00’00”, com o lote urbano nº 315; b) a Leste, na extensão de 12,96 metros, azimute 180º00’00”, com o lote urbano nº 315; c) ao Sul, na extensão de 42,51 metros, azimute 270º00’00”, com o lote urbano nº 380, da quadra nº 12, Subdivisão da Chácara nº 5.B.1; e d) a Oeste, na extensão de 15,00 metros, azimute 329º48’00”, com a Rua Mané Garrincha; e II - lote urbano nº 397, com área de 360,07m² (trezentos e sessenta metros e sete decímetros quadrados), a ser desmembrado do lote urbano nº 400 (uso institucional) da quadra nº 05 do Loteamento Santa Felicidade, nesta cidade, Matrícula nº 67.042 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: a) ao Norte, com o lote urbano nº 239 - Área Institucional, da quadra nº 05, do Loteamento Campo Belo, na extensão de 15,71 metros; b) a Leste, com o lote urbano nº 329 - Uso Institucional, na extensão de 22,92 metros; c) ao Sul, com a rua Lucimara Zorzo, na extensão de 15,71 metros; e d) a Oeste, com o lote urbano nº 415, na extensão de 22,92 metros. Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à permuta dos bens descritos nos incisos do artigo 2º desta Lei, sem torna pelo Município, pelos seguintes imóveis: I - lote urbano nº 182, com área de 670,50m² (seiscentos e setenta metros e cinquenta decímetros quadrados) da quadra nº 31 do Loteamento Green Village, nesta cidade, Matrícula nº 80.052 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: a) a Nordeste, confronta-se por uma linha reta e seca com a Chácara nº 89.C.2, numa extensão de 49,65 metros; b) ao Sul, confronta-se por uma linha reta e seca com a Rua Pedro Álvares Cabral, numa extensão de 17,97 metros; MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná c) a Sudoeste, confronta-se por uma linha reta e seca com o lote urbano nº 193, numa extensão de 39,75 metros; e d) a Noroeste, confronta-se por uma linha reta e seca com o lote urbano nº 135, numa extensão de 15,00 metros; e II - lote urbano nº 193, com área de 521,97m² (quinhentos e vinte e um metros e noventa e sete decímetros quadrados) da quadra nº 31 do Loteamento Green Village, nesta cidade, Matrícula nº 80.051 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: a) a Nordeste, confronta-se por uma linha reta e seca com o lote urbano nº 182, numa extensão de 39,75 metros; b) ao Sul, confronta-se por uma linha reta e seca com a Rua Pedro Álvares Cabral, numa extensão de 17,97 metros; c) a Sudoeste, confronta-se por uma linha reta e seca com o lote urbano nº 06 da quadra nº 889 do Loteamento Jardim Maria do Carmo, numa extensão de 29,85 metros; e d) a Noroeste, confronta-se por uma linha reta e seca com o lote urbano nº 135, numa extensão de 15,00 metros. Art. 4º - Fica, também, procedida à afetação como bens de uso especial dos seguintes imóveis que, em decorrência da permuta referida no artigo 3º desta Lei, passarão a integrar o patrimônio público municipal: I - lote urbano nº 182, com área de 670,50m² (seiscentos e setenta metros e cinquenta decímetros quadrados) da quadra nº 31 do Loteamento Green Village, nesta cidade, descrito no inciso I do artigo 3º; e II - lote urbano nº 193, com área de 521,97m² (quinhentos e vinte e um metros e noventa e sete decímetros quadrados) da quadra nº 31 do Loteamento Green Village, nesta cidade, descrito no inciso II do artigo 3º. Parágrafo único - Os imóveis de que tratam os incisos do caput deste artigo destinar-se-ão à complementação de área a ser utilizada para a implantação de instalações visando ao desenvolvimento de atividades sociais, assistenciais e de saúde, voltadas especificamente ao atendimento e ao apoio a pacientes com câncer e a suas famílias. Art. 5º - Aplica-se à transmissão dos imóveis por força da permuta autorizada por esta Lei, o disposto no inciso VIII do artigo 67 da Lei nº 1.931/2006 (Código Tributário Municipal). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 1º de agosto de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.641, de 2/08/2023