| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 2023 |
| Date | 2023-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a associar o Município de Toledo ao Programa Oeste em Desenvolvimento e a efetuar o pagamento das respectivas contribuições associativas anuais à entidade. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.638, de 21 de julho de 2023 Autoriza o Poder Executivo a associar o Município de Toledo ao Programa Oeste em Desenvolvimento e a efetuar o pagamento das respectivas contribuições associativas anuais à entidade. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a associar o Município de Toledo ao Programa Oeste em Desenvolvimento e a efetuar o pagamento das respectivas contribuições associativas anuais à entidade. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a associar o Município de Toledo ao Programa Oeste em Desenvolvimento, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, organização de iniciativa comunitária, apartidária, inscrita no CNPJ sob nº 32.734.172/0001-85, visando ao desenvolvimento produtivo e científico e à geração de novos negócios, emprego e renda, tendo por missão principal o desenvolvimento regional sustentável e a melhoria da qualidade de vida da sociedade e a consecução dos demais objetivos específicos definidos em seu estatuto social. Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a efetuar o pagamento anual ao Programa Oeste em Desenvolvimento das contribuições associativas em valores que forem definidos pela Assembleia Geral da entidade, na forma prevista em seu estatuto. Parágrafo único - A contribuição associativa de que trata o caput deste artigo é, em 2023, de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao ano. Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo e Desenvolvimento Econômico do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 21 de julho de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO DIEGO BONALDO SECRETÁRIO DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.630, de 24/07/2023