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norma nº 2638/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2638 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a associar o Município de Toledo ao Programa Oeste em Desenvolvimento e a efetuar o pagamento das respectivas contribuições associativas anuais à entidade.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.638, de 21 de julho de 2023
Autoriza o Poder Executivo a associar o 
Município de Toledo ao Programa Oeste em 
Desenvolvimento e a efetuar o pagamento das 
respectivas contribuições associativas anuais 
à entidade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei.
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a associar o Município 
de Toledo ao Programa Oeste em Desenvolvimento e a efetuar o pagamento 
das respectivas contribuições associativas anuais à entidade.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a associar o Município de 
Toledo ao Programa Oeste em Desenvolvimento, associação civil de direito privado, 
sem fins lucrativos, organização de iniciativa comunitária, apartidária, inscrita no CNPJ 
sob nº 32.734.172/0001-85, visando ao desenvolvimento produtivo e científico e à 
geração de novos negócios, emprego e renda, tendo por missão principal o 
desenvolvimento regional sustentável e a melhoria da qualidade de vida da sociedade
e a consecução dos demais objetivos específicos definidos em seu estatuto social.
Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a efetuar o 
pagamento anual ao Programa Oeste em Desenvolvimento das contribuições 
associativas em valores que forem definidos pela Assembleia Geral da entidade, na 
forma prevista em seu estatuto.
Parágrafo único - A contribuição associativa de que trata o caput deste 
artigo é, em 2023, de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao ano.
Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta 
de dotação orçamentária própria da Secretaria do Agronegócio, de Inovação, Turismo 
e Desenvolvimento Econômico do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 21 de julho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
DIEGO BONALDO
SECRETÁRIO DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.630, de 24/07/2023

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