| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2635 / 2023 |
| Date | 2023-07-20 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre a concessão de honrarias e homenagens no Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.635, de 20 de julho de 2023 Altera a legislação que dispõe sobre a concessão de honrarias e homenagens no Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a concessão de honrarias e homenagens no Município de Toledo. Art. 2º - A Lei “R” nº 65, de 1º de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º - ... ... IV - duas Medalhas Diva Paim Barth. § 1° - O Poder Executivo poderá indicar: I - um Título de Cidadão Honorário; II - uma Medalha Willy Barth; e III - uma Medalha Diva Paim Barth. ... CAPÍTULO II DO TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA, DA MEDALHA WILLY BARTH E DA MEDALHA DIVA PAIM BARTH Art. 5º - Até o dia 30 de março do primeiro ano de cada legislatura será procedido o sorteio dos vereadores que efetuarão a indicação dos homenageados para a concessão de um Título de Cidadão Honorário do Município de Toledo, de uma Medalha Willy Barth e de uma Medalha Diva Paim Barth, observando-se o máximo de 5 (cinco) vereadores por ano. ... Seção III Medalha Diva Paim Barth Art. 14-A - Fica instituída a distinção, denominada “Medalha Diva Paim Barth”, que é outorgada pela Câmara Municipal de Toledo a mulheres merecedoras do público reconhecimento do povo toledano. § 1º - A concessão da Medalha Diva Paim Barth dar-se-á individualmente, mediante resolução, independente da naturalidade. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná § 2° - A Medalha Diva Paim Barth será concedida a mulheres que tenham contribuído para o desenvolvimento do Município ou se destacado em ações de integração social, de mobilização popular, de combate às desigualdades ou de outras formas de expressão que contribuíram para a promoção da nossa gente. Art. 14-B - A honraria de que trata o artigo 14-A consiste em disco metálico prateado, com circunferência aproximada de 19 cm (dezenove centímetros) e espessura de 3 mm (três milímetros) e as seguintes características: I - no anverso, a efígie, em relevo, de Diva Paim Barth, com a inscrição em círculo de seu nome na parte superior da esfera; e II - no reverso, o brasão do Município, encimado em círculo com a expressão “Município de Toledo” e, na parte inferior, com a expressão “Estado do Paraná”. Art. 14-C - A outorga da Medalha far-se-á acompanhar do Diploma de Gratidão do Município, com a exibição na parte superior deste, encravadas em relevo, das características de que tratam os incisos do artigo 11 desta Lei. Parágrafo único - As expressões indicadas que caracterizam a honraria serão grafadas em letras maiúsculas. ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 20 de julho de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.628, de 21/07/2023