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norma nº 2635/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2635 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a concessão de honrarias e homenagens no Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.635, de 20 de julho de 2023
Altera a legislação que dispõe sobre a 
concessão de honrarias e homenagens no 
Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a concessão de 
honrarias e homenagens no Município de Toledo.
Art. 2º - A Lei “R” nº 65, de 1º de agosto de 2017, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Art. 4º - ...
...
IV - duas Medalhas Diva Paim Barth.
§ 1° - O Poder Executivo poderá indicar:
I - um Título de Cidadão Honorário;
II - uma Medalha Willy Barth; e
III - uma Medalha Diva Paim Barth.
...
CAPÍTULO II
DO TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA, DA MEDALHA WILLY BARTH E DA 
MEDALHA DIVA PAIM BARTH
Art. 5º - Até o dia 30 de março do primeiro ano de cada legislatura será 
procedido o sorteio dos vereadores que efetuarão a indicação dos homenageados 
para a concessão de um Título de Cidadão Honorário do Município de Toledo, de 
uma Medalha Willy Barth e de uma Medalha Diva Paim Barth, observando-se o 
máximo de 5 (cinco) vereadores por ano.
...
Seção III
Medalha Diva Paim Barth
Art. 14-A - Fica instituída a distinção, denominada “Medalha Diva Paim 
Barth”, que é outorgada pela Câmara Municipal de Toledo a mulheres merecedoras 
do público reconhecimento do povo toledano.
§ 1º - A concessão da Medalha Diva Paim Barth dar-se-á individualmente, 
mediante resolução, independente da naturalidade.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
§ 2° - A Medalha Diva Paim Barth será concedida a mulheres que tenham 
contribuído para o desenvolvimento do Município ou se destacado em ações de 
integração social, de mobilização popular, de combate às desigualdades ou de outras 
formas de expressão que contribuíram para a promoção da nossa gente.
Art. 14-B - A honraria de que trata o artigo 14-A consiste em disco metálico 
prateado, com circunferência aproximada de 19 cm (dezenove centímetros) e 
espessura de 3 mm (três milímetros) e as seguintes características: 
I - no anverso, a efígie, em relevo, de Diva Paim Barth, com a inscrição em 
círculo de seu nome na parte superior da esfera; e
II - no reverso, o brasão do Município, encimado em círculo com a 
expressão “Município de Toledo” e, na parte inferior, com a expressão “Estado do 
Paraná”.
Art. 14-C - A outorga da Medalha far-se-á acompanhar do Diploma de 
Gratidão do Município, com a exibição na parte superior deste, encravadas em 
relevo, das características de que tratam os incisos do artigo 11 desta Lei.
Parágrafo único - As expressões indicadas que caracterizam a honraria 
serão grafadas em letras maiúsculas.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 20 de julho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.628, de 21/07/2023

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