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norma nº 2640/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2640 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaAutoriza o Executivo municipal a conceder incentivos ao Clube Caça e Pesca de Toledo, visando à realização da Festa Nacional do Porco no Rolete, e a efetuar investimentos no imóvel de propriedade da entidade.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.640, de 16 de agosto de 2023
Autoriza o Executivo municipal a conceder 
incentivos ao Clube Caça e Pesca de 
Toledo, visando à realização da Festa 
Nacional do Porco no Rolete, e a efetuar
investimentos no imóvel de propriedade da 
entidade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a conceder 
incentivos ao Clube Caça e Pesca de Toledo, visando à realização da Festa 
Nacional do Porco no Rolete, e a efetuar investimentos no imóvel de 
propriedade da entidade.
Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a conceder, no 
exercício de 2023, incentivos ao Clube Caça e Pesca de Toledo, visando à 
realização da 50ª edição da Festa Nacional do Porco no Rolete.
Parágrafo único - Os incentivos de que trata o caput deste artigo 
compreendem:
I - a disponibilização de servidores integrantes da Guarda Municipal 
de Toledo para prestação de apoio e orientação aos motoristas e visitantes nos 
acessos às dependências do Clube, no dia do evento;
II - o fornecimento de até 120m³ de pedra britada nº 1 e execução 
de horas-máquina para o seu espalhamento e para adequação e manutenção 
das áreas de circulação no espaço em que se realizará a Festa;
III - a disponibilização de caminhão pipa, para execução de limpeza 
geral do pátio principal do Clube; e
IV - a contratação e a disponibilização de estruturas de palco, 
sonorização e iluminação e de artistas para a realização de apresentações na 
festa. 
Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a realizar 
investimentos no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) no imóvel em que se 
situa a sede do Clube de Caça e Pesca de Toledo.
Parágrafo único - Os investimentos a que se refere o caput deste 
artigo consistem na execução de reformas e adequações no pavilhão/estande 
destinado à recepção das autoridades no evento de que trata esta Lei.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 16 de agosto de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
DIEGO BONALDO
SECRETÁRIO DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.654, de 17/08/2023

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