| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2640 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a conceder incentivos ao Clube Caça e Pesca de Toledo, visando à realização da Festa Nacional do Porco no Rolete, e a efetuar investimentos no imóvel de propriedade da entidade. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.640, de 16 de agosto de 2023 Autoriza o Executivo municipal a conceder incentivos ao Clube Caça e Pesca de Toledo, visando à realização da Festa Nacional do Porco no Rolete, e a efetuar investimentos no imóvel de propriedade da entidade. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a conceder incentivos ao Clube Caça e Pesca de Toledo, visando à realização da Festa Nacional do Porco no Rolete, e a efetuar investimentos no imóvel de propriedade da entidade. Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a conceder, no exercício de 2023, incentivos ao Clube Caça e Pesca de Toledo, visando à realização da 50ª edição da Festa Nacional do Porco no Rolete. Parágrafo único - Os incentivos de que trata o caput deste artigo compreendem: I - a disponibilização de servidores integrantes da Guarda Municipal de Toledo para prestação de apoio e orientação aos motoristas e visitantes nos acessos às dependências do Clube, no dia do evento; II - o fornecimento de até 120m³ de pedra britada nº 1 e execução de horas-máquina para o seu espalhamento e para adequação e manutenção das áreas de circulação no espaço em que se realizará a Festa; III - a disponibilização de caminhão pipa, para execução de limpeza geral do pátio principal do Clube; e IV - a contratação e a disponibilização de estruturas de palco, sonorização e iluminação e de artistas para a realização de apresentações na festa. Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a realizar investimentos no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) no imóvel em que se situa a sede do Clube de Caça e Pesca de Toledo. Parágrafo único - Os investimentos a que se refere o caput deste artigo consistem na execução de reformas e adequações no pavilhão/estande destinado à recepção das autoridades no evento de que trata esta Lei. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO DIEGO BONALDO SECRETÁRIO DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.654, de 17/08/2023