| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Município de Toledo a receber áreas em doação, com encargo, visando à implantação de parque urbano, e procede à respectiva afetação. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.644, de 22 de agosto de 2023 Autoriza o Município de Toledo a receber áreas em doação, com encargo, visando à implantação de parque urbano, e procede à respectiva afetação. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Toledo a receber áreas em doação, com encargo, visando à implantação de parque urbano, e procede à respectiva afetação. Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a receber em doação, com encargo, conforme Escritura Pública lavrada às fls. 050/053 do Livro de Notas nº 101 do Serviço Distrital de Novo Sarandi, deste Município e Comarca, os seguintes imóveis: I - lote urbano nº 900 da quadra nº 41, com área de 8.665,08m² (oito mil seiscentos e sessenta e cinco metros e oito decímetros quadrados), oriunda do desmembramento da Chácara nº 73.D.1, nesta cidade, Matrícula de origem nº 46.537 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: a) ao Norte, com a Via Ecológica 01, lotes urbanos nºs 548, 563, 579, 594, 610 e 625, na extensão de 87,02 metros; b) a Leste, com a Via Ecológica 02 (trecho 02), na extensão de 100,52 metros; c) ao Sul, com a Chácara nº 73.D.2, da qual vai originar o lote urbano nº 631 da quadra nº 43, na extensão de 87,00 metros; e d) a Oeste, com as Chácaras nºs 72.B.1 e 72.A.3, na extensão de 98,71 metros; e II - lote urbano nº 631 da quadra nº 43, com área de 7.081,80m² (sete mil e oitenta e um metros e oitenta decímetros quadrados), oriunda do desmembramento da Chácara nº 73.D.2, nesta cidade, Matrícula de origem nº 46.538 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: a) ao Norte, com a Chácara nº 73.D.1, da qual vai originar o lote urbano nº 900 da quadra nº 41, na extensão de 87,00 metros; b) a Leste, com a Via Ecológica 02 (trecho 02) e o lote urbano nº 646 da mesma quadra, na extensão de 81,40 metros; c) ao Sul, com os lotes urbanos nºs 381, 395, 408, 422, 435 e 492 da mesma quadra nº 43, da subdivisão da Chácara nº 73.D, e a Via Ecológica 03, na extensão de 87,00 metros; e d) a Oeste, com as Chácaras nºs 72.B.2 e 72.B.1, na extensão de 81,40 metros. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Parágrafo único - Como encargo pelo recebimento em doação dos imóveis descritos nos incisos do caput deste artigo, caberá ao Município de Toledo neles implantar um parque urbano, com a denominação de “Parque Professor Darcy Ribeiro”. Art. 3º - Fica, também, procedida à afetação como bens de uso especial dos bens imóveis identificados e descritos nos incisos do caput do artigo 2º desta Lei, que, em decorrência da doação nele mencionada, passarão a integrar o patrimônio público municipal, com a destinação específica referida em seu parágrafo único. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.659, de 23/08/2023