| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel, com encargos, ao Centro Internacional de Energias Renováveis - CIBiogás. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.646, de 24 de agosto de 2023 Procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel, com encargos, ao Centro Internacional de Energias Renováveis - CIBiogás. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel, com encargos, ao Centro Internacional de Energias Renováveis - CIBiogás. Art. 2º - Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso dominical o imóvel identificado como lote rural nº 87/88/89/90.A.2, com área de 52.874,00m² (cinquenta e dois mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados), oriundo do desmembramento do lote rural nº 87/88/89/90.A, da 2ª Parte do 47º Perímetro da Fazenda Britânia, localizado em Vila Flórida, neste Município, originário da Matrícula nº 46.137 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, integrante do patrimônio público municipal, possuindo as seguintes confrontações: I - ao Norte, com lotes rurais nº 87/88/89/90.C, em azimute de 78º40’21”, na extensão de 197,00 metros; II - a Leste, pela estrada de rodagem, com o lote rural nº 91, em azimute de 173º05’, na extensão de 80,00 metros, em azimute de 152º47’, na extensão de 87,30 metros, em azimute de 165º25’, na extensão de 116,20 metros; III - ao Sul, com o lote rural nº 87/88/89/90.A.1, em azimute de 234º01’29”, na extensão de 150,29 metros; e IV - a Oeste, com o lote rural nº 87/88/89/90.A.1, em azimute de 334º46’16”, na extensão de 352,75 metros. Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à doação, com encargos, do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme artigo 22 da Lei Complementar nº 01/1990, ao Centro Internacional de Energias Renováveis - CIBiogás. § 1º - Caberá ao donatário indicado no caput deste artigo: I - promover a implantação e a operação, no imóvel descrito no artigo 2º, da Central de Bioenergia no Município de Toledo, com área edificada mínima de 6.476,66m² (seis mil quatrocentos e setenta e seis metros e sessenta e seis decímetros quadrados), de acordo com o plano de trabalho anexo ao Convênio n° 4500051095/4500051096, firmado entre a Itaipu Binacional e o CIBiogás, visando à produção de energia elétrica a partir do biogás resultante da codigestão e biodigestão de substratos e de fertilizantes oriundos do digestato; MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná II - concluir as obras da Central de Bioenergia referida no inciso anterior até novembro de 2023, devendo entrar em operação e funcionamento pleno até, no máximo, janeiro de 2024; III - implantar o selo de produção sustentável (“selo verde”), objetivando a valorização e a competitividade nas atividades da suinocultura; IV - desenvolver programas de incentivo com produtores para a realização de investimentos em sistemas de biodigestão; V - constituir com a EMBRAPA Suínos e Aves, por meio da UMIPI Embrapa Oeste Paranaense, acordo de cooperação técnica ou outro instrumento de parceria para a integração de esforços para capacitação de profissionais de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e profissionais dos órgãos de fiscalização e licenciamento ambiental da suinocultura e avicultura no uso e operação do Software de Gestão Ambiental da Suinocultura (SGAS) da Embrapa, com a implementação e o estabelecimento de Unidades de Referência Técnica (URT) e a capacitação de técnicos e produtores em gestão ambiental da produção de suínos e aves com foco no manejo da água, tratamento e valoração agronômica dos dejetos e rotas de destinação de animais mortos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses, conforme plano de trabalho a ser estabelecido em conjunto com a Administração; VI - contratar o projeto de gestão ambiental e monitoramento da usina e granjas que fornecem os dejetos e animais mortos para a usina e todas as áreas agrícolas de aplicação dos efluentes gerados pela usina, projeto esse que deverá ser executado nos moldes da respectiva Nota Técnica da EMBRAPA Suínos e Aves, que estabelece os critérios para licenciamento ambiental e monitoramento de granjas de suínos, e utilizar sistema informatizado (SGAS) para realização dos projetos técnicos, monitoramento e disponibilização dos resultados em plataforma pública; VII - responsabilizar-se pelo licenciamento, encargos e demais obrigações perante os órgãos ambientais e outros regulatórios das atividades a serem exercidas pelo CIBiogás, assim como em relação aos produtores e fornecedores; VIII - admitir em seu quadro de colaboradores pessoas que advenham de programas promovidos pelo Município de Toledo, que visem à inserção no mercado de trabalho, através da Agência do Trabalhador de Toledo; IX - assumir todas e quaisquer despesas relativas a direitos trabalhistas relacionados ao pessoal que para ele trabalhar no imóvel objeto da presente doação; X - adotar medidas permanentes de preservação e defesa do meio ambiente; e XI - manter a finalidade precípua da doação de que trata a presente Lei. § 2º - Descumprida uma das determinações fixadas nos incisos do § 1º, o imóvel de que trata a presente Lei retrocederá ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias e investimentos nele realizados pelo donatário. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 4º - Ficam revogados os Decretos nºs: I - 878, de 30 de julho de 2020; e II - 730, de 1º de março de 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO DIEGO BONALDO SECRETÁRIO DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.660, de 24/08/2023