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norma nº 2646/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2646 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaProcede à desafetação e autoriza a doação de imóvel, com encargos, ao Centro Internacional de Energias Renováveis - CIBiogás.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.646, de 24 de agosto de 2023
Procede à desafetação e autoriza a doação 
de imóvel, com encargos, ao Centro 
Internacional de Energias Renováveis -
CIBiogás.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a doação de 
imóvel, com encargos, ao Centro Internacional de Energias Renováveis -
CIBiogás.
Art. 2º - Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso 
dominical o imóvel identificado como lote rural nº 87/88/89/90.A.2, com área de 
52.874,00m² (cinquenta e dois mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados), 
oriundo do desmembramento do lote rural nº 87/88/89/90.A, da 2ª Parte do 47º 
Perímetro da Fazenda Britânia, localizado em Vila Flórida, neste Município, originário 
da Matrícula nº 46.137 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, 
integrante do patrimônio público municipal, possuindo as seguintes confrontações:
I - ao Norte, com lotes rurais nº 87/88/89/90.C, em azimute de 
78º40’21”, na extensão de 197,00 metros;
II - a Leste, pela estrada de rodagem, com o lote rural nº 91, em azimute 
de 173º05’, na extensão de 80,00 metros, em azimute de 152º47’, na extensão de 
87,30 metros, em azimute de 165º25’, na extensão de 116,20 metros;
III - ao Sul, com o lote rural nº 87/88/89/90.A.1, em azimute de 
234º01’29”, na extensão de 150,29 metros; e
IV - a Oeste, com o lote rural nº 87/88/89/90.A.1, em azimute de 
334º46’16”, na extensão de 352,75 metros.
Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder 
à doação, com encargos, do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, mediante 
dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme artigo 22 da Lei Complementar 
nº 01/1990, ao Centro Internacional de Energias Renováveis - CIBiogás.
§ 1º - Caberá ao donatário indicado no caput deste artigo:
I - promover a implantação e a operação, no imóvel descrito no artigo 
2º, da Central de Bioenergia no Município de Toledo, com área edificada mínima 
de 6.476,66m² (seis mil quatrocentos e setenta e seis metros e sessenta e seis 
decímetros quadrados), de acordo com o plano de trabalho anexo ao Convênio n° 
4500051095/4500051096, firmado entre a Itaipu Binacional e o CIBiogás, visando 
à produção de energia elétrica a partir do biogás resultante da codigestão e 
biodigestão de substratos e de fertilizantes oriundos do digestato;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
II - concluir as obras da Central de Bioenergia referida no inciso 
anterior até novembro de 2023, devendo entrar em operação e funcionamento 
pleno até, no máximo, janeiro de 2024;
III - implantar o selo de produção sustentável (“selo verde”), 
objetivando a valorização e a competitividade nas atividades da suinocultura;
IV - desenvolver programas de incentivo com produtores para a 
realização de investimentos em sistemas de biodigestão;
V - constituir com a EMBRAPA Suínos e Aves, por meio da UMIPI 
Embrapa Oeste Paranaense, acordo de cooperação técnica ou outro instrumento 
de parceria para a integração de esforços para capacitação de profissionais de 
Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e profissionais dos órgãos de 
fiscalização e licenciamento ambiental da suinocultura e avicultura no uso e 
operação do Software de Gestão Ambiental da Suinocultura (SGAS) da Embrapa, 
com a implementação e o estabelecimento de Unidades de Referência Técnica 
(URT) e a capacitação de técnicos e produtores em gestão ambiental da produção 
de suínos e aves com foco no manejo da água, tratamento e valoração agronômica 
dos dejetos e rotas de destinação de animais mortos, pelo prazo de 120 (cento e 
vinte) meses, conforme plano de trabalho a ser estabelecido em conjunto com a 
Administração;
VI - contratar o projeto de gestão ambiental e monitoramento da usina 
e granjas que fornecem os dejetos e animais mortos para a usina e todas as áreas 
agrícolas de aplicação dos efluentes gerados pela usina, projeto esse que deverá 
ser executado nos moldes da respectiva Nota Técnica da EMBRAPA Suínos e 
Aves, que estabelece os critérios para licenciamento ambiental e monitoramento 
de granjas de suínos, e utilizar sistema informatizado (SGAS) para realização dos 
projetos técnicos, monitoramento e disponibilização dos resultados em plataforma 
pública;
VII - responsabilizar-se pelo licenciamento, encargos e demais 
obrigações perante os órgãos ambientais e outros regulatórios das atividades a 
serem exercidas pelo CIBiogás, assim como em relação aos produtores e 
fornecedores;
VIII - admitir em seu quadro de colaboradores pessoas que advenham 
de programas promovidos pelo Município de Toledo, que visem à inserção no 
mercado de trabalho, através da Agência do Trabalhador de Toledo;
IX - assumir todas e quaisquer despesas relativas a direitos 
trabalhistas relacionados ao pessoal que para ele trabalhar no imóvel objeto da 
presente doação;
X - adotar medidas permanentes de preservação e defesa do meio 
ambiente; e
XI - manter a finalidade precípua da doação de que trata a presente 
Lei.
§ 2º - Descumprida uma das determinações fixadas nos incisos do § 
1º, o imóvel de que trata a presente Lei retrocederá ao patrimônio do Município, 
sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias e investimentos nele 
realizados pelo donatário.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 4º - Ficam revogados os Decretos nºs:
I - 878, de 30 de julho de 2020; e
II - 730, de 1º de março de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 24 de agosto de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
DIEGO BONALDO
SECRETÁRIO DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.660, de 24/08/2023

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