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norma nº 2648/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2648 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAltera a legislação que dispôs sobre a instituição de campanha de combate ao assédio sexual no transporte coletivo no Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.648, de 30 de agosto de 2023
Altera a legislação que dispôs sobre a instituição 
de campanha de combate ao assédio sexual no 
transporte coletivo no Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispôs sobre a instituição de 
campanha de combate ao assédio sexual no transporte coletivo no Município de 
Toledo.
Art. 2º - A Lei “R” nº 99, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a instituição de campanha de combate à 
importunação sexual no transporte coletivo no Município de Toledo.
Art. 2º - Fica instituída no Município de Toledo a campanha contra a 
importunação sexual no transporte coletivo municipal.
...”
Parágrafo único - A ementa da Lei “R” nº 99, de 6 de dezembro de 2021, 
passa a ser: “Dispõe sobre a instituição de campanha de combate à importunação sexual no transporte 
coletivo no Município de Toledo”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 30 de agosto de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ROSIANY FAVARETO
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE, MULHER, FAMÍLIA 
E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.668, de 31/08/2023

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