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norma nº 2650/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2650 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.650, de 5 de setembro de 2023
Altera a legislação que dispõe sobre o Código 
de Posturas do Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Código de 
Posturas do Município de Toledo.
Art. 2º - A Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
“Art. 11 - O Poder Executivo Municipal não concederá, em todo o seu território, 
Alvará de Licença para Localização ou Funcionamento Regular, sem que o interessado 
apresente Licença, expedida pelos órgãos competentes, com exceção aos casos 
previstos em legislação especial, às seguintes atividades: 
...
Art. 135 - Nenhum estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou 
industrial, e nenhuma atividade de pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas, 
privadas ou religiosas, poderão funcionar ou ser exercida sem a prévia autorização do 
Poder Executivo Municipal, concedida na forma de Alvará, a requerimento dos 
interessados e mediante o pagamento dos tributos devidos, exceto os casos previstos 
em legislação especial.
...
§ 3º - Não serão concedidas licenças para novas localizações de 
estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, nos quais haja venda de 
bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local, em imóveis situados a menos 
de cem metros de distância da entrada principal de estabelecimentos de educação 
infantil e de ensino fundamental, médio, público ou privado. 
...
Art. 138 - Para efeito de fiscalização, o proprietário do estabelecimento 
licenciado colocará o Alvará de Localização e Funcionamento, a Licença Sanitária e a 
Placa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal, quando exigíveis, em local visível e os 
exibirá à autoridade competente sempre que esta os exigir.
...
Art. 139 - Para mudança de local do estabelecimento comercial ou industrial 
deverá ser solicitada a necessária permissão ao Município, formalizada por 
procedimento de consulta prévia, que verificará se o novo local satisfaz as condições 
exigidas e se atende o disposto na legislação do zoneamento do uso e da ocupação do 
solo urbano. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 140 - O Alvará de Licença para Localização e Funcionamento poderá ser 
cassado, garantidos, nesses casos, o contraditório e a ampla defesa:
...”
Art. 3º - Fica revogado o artigo 137 da Lei nº 2.369, de 23 de dezembro 
de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 5 de setembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
SINCLER GUSTAVO MIGUEL 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.674, de 6/09/2023

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