| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Toledo. |
| native_id | 2523 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.650, de 5 de setembro de 2023 Altera a legislação que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11 - O Poder Executivo Municipal não concederá, em todo o seu território, Alvará de Licença para Localização ou Funcionamento Regular, sem que o interessado apresente Licença, expedida pelos órgãos competentes, com exceção aos casos previstos em legislação especial, às seguintes atividades: ... Art. 135 - Nenhum estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou industrial, e nenhuma atividade de pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas, privadas ou religiosas, poderão funcionar ou ser exercida sem a prévia autorização do Poder Executivo Municipal, concedida na forma de Alvará, a requerimento dos interessados e mediante o pagamento dos tributos devidos, exceto os casos previstos em legislação especial. ... § 3º - Não serão concedidas licenças para novas localizações de estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, nos quais haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local, em imóveis situados a menos de cem metros de distância da entrada principal de estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental, médio, público ou privado. ... Art. 138 - Para efeito de fiscalização, o proprietário do estabelecimento licenciado colocará o Alvará de Localização e Funcionamento, a Licença Sanitária e a Placa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal, quando exigíveis, em local visível e os exibirá à autoridade competente sempre que esta os exigir. ... Art. 139 - Para mudança de local do estabelecimento comercial ou industrial deverá ser solicitada a necessária permissão ao Município, formalizada por procedimento de consulta prévia, que verificará se o novo local satisfaz as condições exigidas e se atende o disposto na legislação do zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 140 - O Alvará de Licença para Localização e Funcionamento poderá ser cassado, garantidos, nesses casos, o contraditório e a ampla defesa: ...” Art. 3º - Fica revogado o artigo 137 da Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 5 de setembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO SINCLER GUSTAVO MIGUEL SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.674, de 6/09/2023