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norma nº 2651/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2651 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.651, de 5 de setembro de 2023
Altera a legislação que dispõe sobre o 
zoneamento do uso e da ocupação do solo 
urbano no Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o zoneamento do 
uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo.
Art. 2º - A Lei nº 2.366, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
“Art. 14 - Os alvarás de localização e funcionamento de estabelecimento 
comercial, de prestação de serviço ou industrial, somente serão concedidos, precedidos 
de consulta prévia locacional, quando exigível, e desde que observadas as normas 
estabelecidas nesta Lei quanto ao uso do solo previsto para cada zona.
Art. 15 - Os alvarás de localização e funcionamento de usos e atividades 
econômicas no Município de Toledo serão concedidos sempre a título precário, podendo 
ser cassados caso a atividade autorizada demonstre comprovadamente ser incômoda, 
perigosa ou nociva à vizinhança ou ao sistema viário.
...
§ 2º - A manifestação expressa da vizinhança contra a permanência da 
atividade no local autorizado, comprovando ser incômoda, perigosa ou nociva, poderá 
constituir-se em motivo para a instauração do processo de cassação de alvará, 
garantidos o contraditório e a ampla defesa.
...
Art. 57 - ...
...
Parágrafo único - Caberá à COMURB sugerir ao Chefe do Poder Executivo 
ajustes, atualizações e alterações na regulamentação da legislação de uso e ocupação 
do solo urbano e rural.
...
Art. 61 - ...
...
III - usos tolerados: correspondem às atividades que, mesmo incompatíveis 
com os objetivos da zona, já se encontram regularmente instaladas, situação que deve 
ser comprovada por meio de documentos devidamente aprovados e válidos, para o 
endereço objeto da consulta locacional, tais como Alvará de Localização e 
Funcionamento, Certidão de Vistoria e Conclusão de Obras, Habite-se ou outra 
documentação correspondente.
...
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 62-A - Os estabelecimentos que possuam atividades econômicas 
enquadradas como uso permissível manterão tal característica em caso de eventuais
alterações cadastrais, tais como alterações de razão social, no quadro societário, 
incorporação, fusão, cisão e demais adequações societárias ou familiares, desde que 
obrigatoriamente mantenham suas licenças e posturas atualizadas e vigentes e seu 
funcionamento ininterrupto, e gozarão de dispensa de validação locacional no 
procedimento de consulta prévia.
Art. 62-B - As alterações empresariais para os estabelecimentos que possuam 
atividades econômicas enquadradas como uso permissível deverão, em caso de 
qualquer alteração do tipo inclusão de nova atividade ou alteração de área, atender os 
seguintes requisitos:
I - ter procedimento de compatibilização com as atividades ou condição já 
autorizadas;
II - as atividades pretendidas ser consideradas de baixo risco pelos órgãos 
licenciadores, compreendidos os aspectos de segurança sanitária, metrologia, controle 
ambiental, segurança pública, prevenção de incêndio, pânico e emergências;
III - ter a atividade pretendida enquadrada na condição de permitida pela 
legislação municipal de uso e ocupação do solo; e
IV - possuir obrigatoriamente suas licenças e posturas atualizadas e vigentes 
e seu funcionamento ininterrupto.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 5 de setembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
SINCLER GUSTAVO MIGUEL
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.674, de 6/09/2023

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