| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.651, de 5 de setembro de 2023 Altera a legislação que dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 2.366, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 14 - Os alvarás de localização e funcionamento de estabelecimento comercial, de prestação de serviço ou industrial, somente serão concedidos, precedidos de consulta prévia locacional, quando exigível, e desde que observadas as normas estabelecidas nesta Lei quanto ao uso do solo previsto para cada zona. Art. 15 - Os alvarás de localização e funcionamento de usos e atividades econômicas no Município de Toledo serão concedidos sempre a título precário, podendo ser cassados caso a atividade autorizada demonstre comprovadamente ser incômoda, perigosa ou nociva à vizinhança ou ao sistema viário. ... § 2º - A manifestação expressa da vizinhança contra a permanência da atividade no local autorizado, comprovando ser incômoda, perigosa ou nociva, poderá constituir-se em motivo para a instauração do processo de cassação de alvará, garantidos o contraditório e a ampla defesa. ... Art. 57 - ... ... Parágrafo único - Caberá à COMURB sugerir ao Chefe do Poder Executivo ajustes, atualizações e alterações na regulamentação da legislação de uso e ocupação do solo urbano e rural. ... Art. 61 - ... ... III - usos tolerados: correspondem às atividades que, mesmo incompatíveis com os objetivos da zona, já se encontram regularmente instaladas, situação que deve ser comprovada por meio de documentos devidamente aprovados e válidos, para o endereço objeto da consulta locacional, tais como Alvará de Localização e Funcionamento, Certidão de Vistoria e Conclusão de Obras, Habite-se ou outra documentação correspondente. ... MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 62-A - Os estabelecimentos que possuam atividades econômicas enquadradas como uso permissível manterão tal característica em caso de eventuais alterações cadastrais, tais como alterações de razão social, no quadro societário, incorporação, fusão, cisão e demais adequações societárias ou familiares, desde que obrigatoriamente mantenham suas licenças e posturas atualizadas e vigentes e seu funcionamento ininterrupto, e gozarão de dispensa de validação locacional no procedimento de consulta prévia. Art. 62-B - As alterações empresariais para os estabelecimentos que possuam atividades econômicas enquadradas como uso permissível deverão, em caso de qualquer alteração do tipo inclusão de nova atividade ou alteração de área, atender os seguintes requisitos: I - ter procedimento de compatibilização com as atividades ou condição já autorizadas; II - as atividades pretendidas ser consideradas de baixo risco pelos órgãos licenciadores, compreendidos os aspectos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental, segurança pública, prevenção de incêndio, pânico e emergências; III - ter a atividade pretendida enquadrada na condição de permitida pela legislação municipal de uso e ocupação do solo; e IV - possuir obrigatoriamente suas licenças e posturas atualizadas e vigentes e seu funcionamento ininterrupto. ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 5 de setembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO SINCLER GUSTAVO MIGUEL SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.674, de 6/09/2023