| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Altera a legislação que declara de urbanização específica a área em que se situa o Tecnoparque de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.652, de 5 de setembro de 2023 Altera a legislação que declara de urbanização específica a área em que se situa o Tecnoparque de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que declara de urbanização específica a área em que se situa o Tecnoparque de Toledo. Art. 2º - A Lei “R” nº 44, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º - ... ... III - Sítio de Recreio nº 5-A, com área de 37.613,96m² (trinta e sete mil seiscentos e treze metros e noventa e seis decímetros quadrados), anteriormente denominado Sítios de Recreio nºs 05, 06, 07, 08 e 09, situado no Loteamento Parque Recreativo Champagnat, neste Município, Matrícula nº 15.262 do 2º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes medidas e confrontações: a) ao Norte, 208,60 metros, com as Chácaras nºs 04 e 10; b) a Leste, 255,50 metros, com a Estrada de Rodagem Toledo a São Judas Tadeu; c) ao Sul, 124,50 metros, com a estrada sem denominação; e d) a Oeste, 191,30 metros, com a estrada de rodagem sem denominação. ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 5 de setembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO SINCLER GUSTAVO MIGUEL SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.674, de 6/09/2023