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norma nº 2652/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2652 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAltera a legislação que declara de urbanização específica a área em que se situa o Tecnoparque de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.652, de 5 de setembro de 2023
Altera a legislação que declara de urbanização 
específica a área em que se situa o 
Tecnoparque de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que declara de urbanização 
específica a área em que se situa o Tecnoparque de Toledo.
Art. 2º - A Lei “R” nº 44, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
“Art. 2º - ...
...
III - Sítio de Recreio nº 5-A, com área de 37.613,96m² (trinta e sete mil 
seiscentos e treze metros e noventa e seis decímetros quadrados), anteriormente 
denominado Sítios de Recreio nºs 05, 06, 07, 08 e 09, situado no Loteamento Parque 
Recreativo Champagnat, neste Município, Matrícula nº 15.262 do 2º Serviço de Registro 
de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes medidas e confrontações:
a) ao Norte, 208,60 metros, com as Chácaras nºs 04 e 10;
b) a Leste, 255,50 metros, com a Estrada de Rodagem Toledo a São Judas 
Tadeu;
c) ao Sul, 124,50 metros, com a estrada sem denominação; e
d) a Oeste, 191,30 metros, com a estrada de rodagem sem denominação.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 5 de setembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
SINCLER GUSTAVO MIGUEL
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.674, de 6/09/2023

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